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Uma Lei Tributária Injusta é Uma Lei?

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Por:   •  21/10/2013  •  4.784 Palavras (20 Páginas)  •  561 Visualizações

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“Uma lei tributária injusta é lei?”

Para responder a essa pergunta primeiro vamos discorrer sobre o conceito de lei:

Lei, no sistema brasileiro:

A Constituição outorgou com exclusividade ao legislador, em toda e qualquer matéria, competência para criar, modificar e extinguir direitos.

Norma inaugural editada pelo Executivo, fora das exceções constitucionalmente previstas, é inexistente.

O mesmo ocorre com a matéria tributária, onde somente o legislativo pode produzir leis.

A lei é criada pelo Poder Legislativo para ser cumprida, mas, não rara às vezes, podem trazer injustiças a alguns. Essa injustiça só poderá ser combatida judicialmente caso haja alguma violação à legislação vigente. Como exemplo, se houver a violação a princípios constitucionais, lei complementar, lei ordinária, etc, uma lei municipal poderá ser julgada inválida (ilegal e/ou inconstitucional) pelo Judiciário.

Caso a lei seja injusta, isto é, na hipótese de a mesma violar princípios e regras legais, o contribuinte poderá se insurgir contra a mesma no Poder Judiciário (considerando a restrição de julgamento existente na administração pública), mediante a utilização das ações judiciais cabíveis para exercer o seu direito constitucional do devido processo legal, ou processo justo, como utilizado pela doutrina contemporânea.

Como exemplo de lei injusta, cita-se as leis criadas pelos entes municipais, estaduais e federais para instituir dispensa legal para pagamento de tributos em atraso e inscritos em dívida ativa, a famigerada lei de anistia. Ela privilegia aqueles maus pagadores em detrimento daqueles que sempre honram seus compromissos em dia.

O que são leis injustas?

Pode-se dizer que leis injustas são contrárias à Justiça, ou seja, contrárias ao objetivo maior do Direito que, conforme já dito, é dar a cada um o que lhe pertence.

Por alguma distorção, a norma se torna inútil na função a que se destina, ocorrendo uma injustiça. Pode ser que essa distorção se dê de três maneiras: por destinação, quando a intenção do legislador é exatamente a de se criar uma norma injusta, causais, que se dão em virtude de incompetência política, que produz leis que desviam de sua finalidade e eventuais, quando, diante do caso concreto, a norma poderá se tornar injusta.

Há uma discussão dos juristas a cerca da validade ou não dessas leis injustas. Uns pensam que a norma não poderá valer por contrariar o ideal do Direito; já outros apontam pela validade, por receio de causar um mal ainda maior que seria a não observância do Direito em determinadas situações, sob o pretexto da injustiça. Assim, o mais plausível seria atender o disposto na lei, mas fazendo um trabalho de interpretação para evitar o mal contido na norma.

O problema é que enquanto a lei é uma questão de registro público, a justiça é uma questão muito pessoal. O que uma pessoa considera apenas pode atacar outro, como uma imposição indesejada. É por isso que temos direito, se todos se comportassem de acordo com nossos padrões de moralidade pessoal a anarquia reinaria. Embora possamos ter a nossa própria opinião sobre a justiça de legislação específica, geralmente aceitamos que algumas regras devem ser aplicadas universalmente.

Somos moralmente obrigados a obedecer a leis injustas? Nós temos que seguir a lei, independentemente de ser injusta ou imoral? A única razão pela qual estas leis devem ser seguidas é porque elas são a lei. Mas se pego em uma situação que for "injusta” a lei precisa ser quebrada você criaria desobediência civil.

Desobediência Civil

A Desobediência civil é uma forma particular de desobediência, na medida em que é executada com o fim imediato de mostrar publicamente a injustiça da lei e com o fim mediato de induzir o legislador a mudá-la. Como tal é acompanhada por parte de quem a cumpre de justificativas com a pretensão de que seja considerada não apenas como lícita, mas como obrigatória e seja tolerada pelas autoridades públicas diferentemente de quaisquer outras transgressões. Enquanto a desobediência comum é um ato que desintegra o ordenamento e deve ser impedida ou eliminada a fim de que o ordenamento seja reintegrado em seu estado original, a Desobediência civil é um ato que tem em mira, em última instância, mudar o ordenamento, sendo, no final das contas, mais um ato inovador do que destruidor. Chama-se civil precisamente porque quem a pratica acha que não comete um ato de transgressão do próprio dever de cidadão, julgando, bem ao contrário, que está se comportando como bom cidadão naquela circunstância particular que pende mais para a desobediência do que para a obediência. Exatamente pelo seu caráter demonstrativo e por seu fim inovador, o ato de Desobediência civil tende a ganhar o máximo de publicidade. Este caráter publicitário serve para distingui-la nitidamente da desobediência comum: enquanto o desobediente civil se expõe ao público e só expondo-se ao público pode esperar alcançar seus objetivos, o transgressor comum deve realizar sua ação no máximo segredo, se desejar alcançar suas metas.

As circunstâncias defendidas pelos autores da Desobediência civil e que favorecem mais a obrigação da desobediência do que a da obediência são substancialmente três: o caso da lei injusta, o caso da lei ilegítima (isto é, emanada de quem não tem o direito de legislar) e o caso da lei inválida (ou inconstitucional). Segundo os autores da Desobediência civil, em todos estes casos não existe lei em seu sentido pleno: no primeiro caso não o é substancialmente; no segundo e no terceiro não o é formalmente. O principal argumento deles é o de que o dever (moral) de obedecer às leis existe na medida em que é respeitado pelo legislador o dever de produzir leis justas (conformes aos princípios de direito natural ou racional, aos princípios gerais do direito ou como se lhes queira chamar) e constitucionais (ou seja, conformes aos princípios básicos e às regras formais previstas pela Constituição). Entre cidadão e legislador haveria uma relação de reciprocidade: se é verdade que o legislador tem direito à obediência, também é verdade que o cidadão tem o direito de ser governado com sabedoria e com leis estabelecidas.

A Desobediência civil, enquanto é uma das várias formas que pode assumir a resistência à lei, é também e sempre caracterizada por um comportamento que põe intencionalmente em ação uma conduta contrária a

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