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Vantagens da implementação e coordenação do PCMAT - Programa de condições e ambiente de trabalho na indústria da construção civil (NR-18)

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Por:   •  21/7/2014  •  Artigo  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  769 Visualizações

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PCMAT (NR18)

A Elaboração, implantação e coordenação do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil (NR-18) é um programa obrigatório do Ministério do Trabalho, que objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Industria da Construção Civil.

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção – PCMAT, é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 no item 18.3.

Todo estabelecimento com mais de 20 (vinte) trabalhadores, deve ter um PCMAT elaborado e implementado. A falta deste implicará nas penalidades previstas na legislação que poderão variar de multa até a paralisação das atividades do estabelecimento em questão.

O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado.

O proprietário do estabelecimento e seus contratados são responsáveis pela implementação do PCMAT.

Dentre os principais benefícios que podemos citar na implantação do PCMAT estão:

Redução de Acidentes ;

Aumento de Produtividade, com a redução de perdas de horas trabalhadas ;

Redução de Custos com indenizações ;

Diminuição de multas do Min. do Trabalho.

Como implantar PCMAT na sua empresa ?

Consulte a SSO e saiba tudo que podemos fazer por sua empresa.

Perguntas & Respostas

1) Quais são os objetivos do PCMAT ?

Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço;

Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

2) Em quais obras é necessário a elaboração do PCMAT ?

A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 ou mais trabalhadores (empregados e terceirizados).

3) Quem pode elaborar um PCMAT ?

De acordo com a NR-18, em seu item 18.3.2, somente poderá elaborar um PCMAT profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.

4) Como é elaborado o PCMAT ?

A elaboração do programa se dá pela antecipação

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