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Por:   •  1/10/2014  •  Seminário  •  784 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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Conceito de Cheque

Cheque é uma ordem de pagamento, sempre à vista (ou seja, na data da apresentação deve ser liquidado), sacada contra um banco ou instituição financeira que seja reputada como tal,com suficiente provisão de fundos, pelo sacador em mão do sacado ou decorrente do contrato de abertura de crédito.

Prazo de Apresentação do Cheque

O favorecido, credor do título de crédito representado pelo cheque, conforme prevê a Lei do Cheque, também tem obrigações legais. Se as disposições legais não forem obedecidas poderá ocorrer a descaracterização do cheque.

Lei nº 7.357/85 – art. 33 – O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

O Cheque e as Partes Envolvidas

Um cheque emitido para terceiros envolve, pelo menos, três pessoas físicas ou jurídicas com direitos e obrigações diferentes:

1) Emitente: aquele que é o titular da conta bancária. Sua obrigação ao emitir o cheque é possuir saldo em sua conta corrente e preencher e assinar o cheque corretamente;

2) Estabelecimento Bancário: Também chamado sacado, no qual o emitente mantém sua conta corrente bancária. Sua obrigação é pagar ou disponibilizar o crédito respectivo, conforme ordem emanada do cheque, ou seja, em favor do beneficiário, ou, no caso de endosso em favor do endossatário;

3) Beneficiário: Aquele que recebeu a ordem de pagamento que o cheque representa. Sua responsabilidade é se apresentar ao banco sacado portando seu documento de identidade para levantar o crédito em espécie, ou ainda, depositar o cheque em uma conta bancária. Se a conta bancária de depósito não estiver em seu nome deverá endossar o cheque.

Requisitos dos Cheques

O art. 1º da Lei n.º 7.357/85, expõe os requisitos essenciais que o cheque deve conter, a saber: I) a denominação “cheque” inscrita no contexto dotítulo e expressa na língua em que este é redigido (literalidade); II) a ordem incondicional de pagar quantia determinada (autonomia); III) o nome do banco (sacado) ou da instituição financeira que deve pagar (cartularidade); IV) a indicação do lugar do pagamento; V) a indicação da data e do lugar de emissão; VI) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário como poderes especiais (cartularidade).

Tipos de Cheque

Cheque Pré-Datado: Cheque pré-datado é aquele em que o correntista emite em uma determinada data, mas, que somente deverá ser apresentado em data futura acertada entre as partes. Este documento, óbvio, quando comprovado que foi emitido para pagamento futuro, perde as características de cheque para tornar-se um documento de crédito como a nota promissória. Caso este pacto seja descumprido pelo credor, os danos causados ao beneficiário deverão ser reparados (dano material e moral).

Cheque cruzado: é aquele que, por meio de dois traços paralelos riscados, só é válido para depósito em conta corrente. Não pode, portanto, ser descontado no caixa. Se o nome do banco estiver indicado entre os dois traços significa que o cheque

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