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Vigencia E Eficácia Da Lei No Tempo E No Espaço

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Por:   •  6/11/2014  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  1.095 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

As leis nascem mas não vivem indefinidamente, para que o Direito seja um Direito realmente eficaz, tem de se manter num espaço constante de modernização, para conseguir acompanhar as mudanças dos tempos, assim, há medida que a sociedade vai evoluindo, o direito tende a evoluir com ela, as leis transformam-se, renovam-se, adaptam-se e evoluem ao longo do tempo, daí poder afirmar-se que as leis se sucedem no tempo.

Por vezes existe a dúvida qual a lei a utilizar se a antiga ou a nova. A questão é: as leis são feitas para vigorar somente no futuro ou podem agir em relação a situações passadas, ou seja situações que se consumaram quando a nova lei ainda não existia, no entanto, a aplicação das leis no tempo consiste em determinar qual a lei aplicável a uma determinada situação: se a lei antiga se a lei nova.

As normas jurídicas têm seu campo de abrangência limitado por espaços territoriais, em nível nacional, pelas fronteiras do Estado, o que incluiu sua extensão de águas territoriais e ilhas, os aviões, os navios e as embarcações nacionais, as áreas de embaixadas e consulados, etc, bem como o subsolo e a atmosfera.

Essa delimitação é chamada de princípio da territorialidade das normas jurídicas.

O princípio da extraterritorialidade dita que é possível a aplicação da lei em território de outro Estado, de conformidade com o estabelecido em princípios e convenções internacionais. Com este princípio a norma tem autorização de ultrapassar suas fronteiras para atender os interesses de vários países.

Assim, a territorialidade significa a aplicação da lei em ater-se às normas alienígenas de outros Estados, e a extraterritorialidade designa os efeitos legais das normas além dos limites dos Estados.

2 DESENVOLVIMENTO

Assim como podem existir conflitos com a lei no tempo, também podem existir conflitos da lei no espaço, diante das infindáveis ordem jurídicas existentes (uma vez que cada Estado tem sua própria ordem jurídica e os seus cidadãos estão, em princípio, sujeitos a ela), que normalmente regulam o mesmo assunto de forma totalmente diferente.

A eficácia da lei vem do princípio da obrigatoriedade da lei, expressa como a submissão de todos ao seu império. A lei, caso não seja temporária (prazo de vigência pré determinado), só perde a eficácia com a sua revogação completa (ab-rogação) ou parcial (der-rogação). Esta revogação pode ser tácita ou expressa e, mesmo que a lei revogadora também seja revogada, ela não volta a ter vigência. Caio Mário da Silva Pereira denomina este fato como originado do princípio da continuidade, que sustenta a lei até o surgimento de força contrária à sua vigência e levanta um caso especial de cessação da eficácia da lei resultante da declaração de sua inconstitucionalidade.

2.1 VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO

Trata-se de um critério puramente temporal. Uma norma estará em vigência até que ocorra a sua revogação. "Em muitos casos a lei traz no seu texto o prazo de sua vigência" (RODRIGUES, Silvio – Direito Civil – Parte I – Ed. Saraiva, 34ª ed. – 2007, p. 18). Difere de vigor, pois este é a força vinculante da norma.

A vigência é a aptidão para produzir efeitos. A regra, no direito brasileiro, é de que a Lei entra em vigor em quarenta e cinco dias após a sua publicação. É o que prevê o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil hoje em dia vigora a (L.I.N.D.B)

"Art. 1º Salvo disposição contraria, a Lei começa a vigorar em todo o pais 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada".

Nos países que aceitem, ela começa a vigorar a partir de 3 meses. Este intervalo entre publicação da lei e início de sua vigência chama-se vacatio legis. A vigência da lei, como bem lembra Caio Mário da Silva Pereira, tem prazo único e simultâneo para todo o país, fato que não ocorria antes da Lei de Introdução ao Código Civil publicada em 4 de setembro de 1942. Hoje em dia vigora a (L.I.N.D.B).

2.2 EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO

Eficácia diz respeito ao vigorar da lei; mediante o que estipula o artigo 1 da LICC,(L.I.N.D.B) a lei começa a vigorar 45 dias depois da sua publicação.

Portanto, a obrigatoriedade só surge com a publicação no Diário Oficial, mas sua vigência não se inicia no dia da publicação, salvo se assim o determinar. O intervalo entre a data de sua publicação e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis;

Uma vez publicada e transcorrido o período de vacatio legis, a lei entra em vigor e ninguém pode fugir de cumpri-la, ainda que ignorando sua existência, mediante o artigo 3o da LICC; (L.I.N.D.B)

2.3 VIGÊNCIA DA LEI NO ESPAÇO

O princípio da territorialidade indica que uma lei só vale na região para a qual foi criada. É o que já mencionamos acima:

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