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Sistemas Processuais E Lei Processual Penal No Tempo E No Espaço

Artigo: Sistemas Processuais E Lei Processual Penal No Tempo E No Espaço. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/10/2013  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  584 Visualizações

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SISTEMAS PROCESSUAIS:

I. Sistema Inquisitivo: Juiz possui função de acusar, defender e julgar. Não há contraditório/ampla defesa. O procedimento é escrito e sigiloso. O juiz inicia a persecução, produção da prova e prolação da decisão. Desta forma, neste sistema o juiz assume as três funções do processo, inclusive a de investigar, colhendo as provas, o que hoje esta a cargo da polícia judiciária e ocorre fora do processo, e não apenas função a de julgar. No sistema inquisitorial, então, é o juiz que sai em busca da verdade, dita real, podendo se valer da tortura para obtê-la, realizando, inclusive, a investigação criminal. O juiz detém a gestão da prova e a persecução criminal tinha rito secreto e escrito. O acusado é mero objeto da investigação, não sendo reconhecido como sujeito de direitos.

II. Sistema Acusatório: há separação entre as funções de acusar, defender e julgar. Há contraditório/ampla defesa/ publicidade. Órgão julgador é dotado de imparcialidade. Sistema de produção de provas é o livre convencimento motivado. Adotado pelo Brasil com algumas mitigações. Neste sistema o juiz passa apenas a julgar, deixando para as partes, autor e réu, as funções de defesa e acusação, e também não mais controla o procedimento de investigação preliminar. O réu passa a ser visto como sujeito de direitos e não apenas como objeto do processo.

III. Sistema misto ou acusatório formal: possui uma instrução preliminar secreta e escrita, em que o juiz possui poderes inquisitivos para colher provas. Este sistema consta de duas fases. A primeira, guarda as características do sistema inquisitivo, sendo a investigação presidida pelo juiz instrutor que fará a colheita de provas e tem procedimento secreto e escrito, serve esta para preparar caminho para a ação penal. A segunda fase relaciona-se com o sistema acusatório sendo que as atuações ocorriam perante um tribunal colegiado ou o júri, era permeada pelo contraditório, ampla defesa e publicidade (Prado, 1999, p. 100-101).

LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO:

• Tem aplicação imediata.

• Atinge inclusive os processos que já estão em curso, independente se a lei for mais gravosa ou não para o réu (P. do efeito imediato/aplicação imediata).

• Os atos anteriores continuam válidos.

• Deve ser respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Art. 5º, XXXVI, CF).

• Se a sentença condenatória já tiver transitado em julgado, o juízo das execuções aplicará a lei nova mais benigna (Súmula nº 611 STF).

Extra-Atividade da Lei Penal

A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

Retroatividade – possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.

LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO:

- Princípio da territorialidade absoluta – tem aplicação em todos os processos que tramitam em território nacional (possui algumas exceções – Art. 1º, CPP).

- locus regit actum.

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