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Vigilância Ostensiva

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Por:   •  23/4/2014  •  1.505 Palavras (7 Páginas)  •  1.231 Visualizações

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MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA

PARECER: Nº 1757/2013 - DELP/CGCSP

REF. PROC.: Nº 08512.017709/2013-17

INTERESSADO: FOCUS SEGURANÇA E VIGILÂNICA LTDA.

ASSUNTO: Vigilância Patrimonial realizada fora dos limites do imóvel vigiado – conceito de estabelecimento.

1. Cuida-se de consulta formulada por empresa especializada em segurança privada solicitando manifestação da Polícia Federal quanto “ao uso de gás pimenta nas imediações de seu cliente Porto Seguro (...), devido a frequentes ações de drogados que tentam abordar funcionários, veículos da empresa, de funcionários e/ou clientes estacionados em frente às unidades”. Sustenta que “por diversas vezes, o policiamento da área é acionado, mas basta se retirarem do local para os meliantes agirem novamente (...), nossos vigilantes, mesmo desarmados, tentam afugentá-los”.

2. Ao que é possível depreender do questionamento formulado, pretende a Consulente realizar atividade de segurança privada em área de uso comum do povo, em ruas e estacionamentos públicos próximos ao estabelecimento da empresa contratante de seus serviços de vigilância patrimonial.

3. A atividade de segurança privada é vedada em espaços de uso comum do povo, tais como ruas, avenidas, praças, calçadas, estacionamentos públicos ou qualquer outro espaço similar, protegidos, em princípio, pelas forças públicas de segurança.

4. Com efeito, a Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada - CGCSP tem o entendimento de que a vigilância patrimonial privada somente pode ser realizada, nos termos da Lei nº 7.102/83, Decreto nº 89.056/83 e Portaria nº 3.233/12-DG/DPF, em estabelecimentos, privados ou públicos. Nestes locais podem ser utilizados, inclusive, armas não letais, desde que respeitados os requisitos expressos na citada Portaria.

5. Necessário trazer à lume, as disposições legais e regulamentares que tratam do assunto. Diz a Lei nº 7.102/83 (grifou-se):

MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA

Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)

I - proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;

(...)

§ 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas. (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)

(...)

6. O Decreto nº 89.056/83, não destoando do mandamento legal, disciplina o seguinte (grifou-se):

Art 5º. Vigilância ostensiva, para os efeitos deste Regulamento, consiste em atividade exercida no interior dos estabelecimentos e em transporte de valores, por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ação criminosa.

Art. 30. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)

I - proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, e à segurança de pessoas físicas; (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)

(...)

MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA

§ 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, poderão se prestar: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)

a) ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas;

b) a estabelecimentos comerciais, indústrias, de prestação de serviços e residências;

c) a entidades sem fins lucrativos;

d) a órgãos e empresas públicas.

(...)

7. Por fim, a Portaria nº 3.233/12-DG/DPF, esmiuçando e dando plena aplicabilidade à Lei e ao Decreto citados, dispõe (grifou-se):

Art. 1º (...)

§ 3o São consideradas atividades de segurança privada:

I - vigilância patrimonial: atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio; (...)

Art. 18. A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados e, nos casos de atuação em eventos sociais, como show, carnaval, futebol, deve se ater ao espaço privado objeto do contrato.

8. É possível concluir, portanto, que a atividade de segurança privada pode ser realizada, de forma armada ou desarmada, a depender do interesse do contratante, em estabelecimentos públicos ou privados, observando-se, entretanto, os limites desses estabelecimentos. Naturalmente, a atuação dos vigilantes deve ficar restrita ao estabelecimento do contratante, local de sua posse ou propriedade, não podendo abarcar espaços públicos.

MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA

9. Assim, conforme estudo realizado no bojo do Parecer nº 2590/2008-DELP/CGCSP/DIREX, aprovado pelo Coordenador-Geral:

“conclui-se que a área

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