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Violência Doméstica E Sexual Contra Crianças E Adolescentes E Suas Interfaces Com As Políticas públicas Existentes No Brasil (SUAS)

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Por:   •  23/11/2014  •  6.298 Palavras (26 Páginas)  •  621 Visualizações

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Denomina-se violência contra crianças e adolescentes toda e qualquer violação

dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Constituição Federal e o 5º artigo do Código Civil brasileiro garantem a proteção incondicional à criança

e determina como dever de cada brasileiro, adulto, capaz, consciente e responsável, protegê-la, independentemente do grau de parentesco ou das motivações e laços afetivos. Diante da legalidade subtende-se que a criança e o adolescente deveriam estar protegidos de todo tipo de violência principalmente no âmbito familiar, porém a realidade aponta que as mesmas são vitimas de abusos, violência e desrespeito aos seus diretos fundamentais inclusive pelos próprios familiares.

A complexidade do fenômeno da violência contra crianças e adolescentes é consenso, e muitos são os critérios utilizados para classificar os tipos de violência. É importante destacar que qualquer classificação é tentativa de organização, processo pelo qual fenômenos complexos são dispostos em categorias, de acordo com alguns critérios

estabelecidos. Há clareza de que nenhuma classificação esgota a complexidade do fenômeno que abordamos, e devemos considerar que os diversos tipos de violência não são excludentes.

A violência doméstica pode manifestar-se de várias formas: Agressão física, abuso sexual, violação e ameaças. Além disso, pode incluir critica destrutiva, tácticas de pressão, falta de respeito, quebra de confiança, isolamento e perseguição. Alguns abusadores oferecem “gratificações” com certas condições para tentarem convencer o parceiro de que o abuso não voltará a acontecer. Por mais convincentes que pareçam, a violência normalmente piora com o passar do tempo.

A violência doméstica raramente ocorre uma única vez. Com o passar do tempo, o abuso físico e sexual tem tendência a aumentar em frequência e severidade. O comportamento abusivo e controlador tanto emocional como físico pode ser contínuo.

Violência doméstica acontece a pessoas de qualquer grupo ou classe social, idade, raça, capacidade física ou mental, sexualidade ou estilo de vida. O abuso pode acontecer em qualquer altura da relação – no princípio ou depois de muitos anos juntos.

Em linhas gerais, a violência contra crianças e adolescentes pode ser

dividida em:

a) Intrafamiliar: quando existe laço familiar, biológico ou não, ou relação de responsabilidade entre vítima e autor/a da violência. Quando ocorre no espaço onde reside a família, é chamada também de violência doméstica.

b) Extrafamiliar: se o autor da violência não possui laços familiares ou de responsabilidade com o violado. Embora, na violência extrafamiliar, o agressor possa ser um desconhecido, na maioria das vezes, ele é alguém que a criança ou o adolescente conhece e em quem confia. Em relação às formas de apresentação, a violência contra crianças e adolescentes pode ser classificada como: negligência, violência física,

violência psicológica e violência sexual.

• Negligência - Ocorre negligência quando a família ou os responsáveis pela criança ou pelo adolescente se omitem em prover suas necessidades físicas e/ou

emocionais básicas para o desenvolvimento saudável. Consiste em falhas com os cuidados básicos e com a proteção da criança ou do adolescente, e deve ser distinguida da carência de recursos socioeconômicos.

• Violência física - Dentre os tipos de violência, esse é um dos mais presentes nos estudos científicos. Os nomes mais utilizados são: abuso físico, maus-tratos físicos e violência física. Inicialmente, o fenômeno estava associado à Medicina e ligado ao espancamento de crianças pequenas; posteriormente, os estudos acerca da violência física passaram a ser encarados no nível transdisciplinar.

• Violência psicológica - Também conhecida como tortura psicológica, abuso psicológico ou abuso emocional, é pouco reconhecida como violência pela maioria das pessoas. Só muito recentemente os estudiosos passaram a investigar essa modalidade.

Constitui-se, portanto, em violência psicológica: rejeição, humilhação, constrangimento, depreciação, ameaça de abandono, discriminação, desrespeito, utilização da criança como objeto para atender a necessidades psicológicas de adultos. Pela sutileza do ato e pela falta de evidências imediatas, esse tipo de violência é um dos mais difíceis de caracterizar e conceituar, apesar de extremamente frequente. Cobranças e punições exageradas são formas de violência psicológica, que podem trazer graves danos ao desenvolvimento psicológico, físico, sexual e social da criança. (ABRAPIA, 1997, p. 11).

• Violência sexual - Dentre as formas de violência contra crianças e adolescentes, a mais perturbadora é, inegavelmente, a violência sexual, que, embora identificada com fenômeno antigo, só passou a ser considerada problema social a partir do século XX, quando foi inserida no contexto dos direitos humanos e considerada responsável por sérias consequências, como o comprometimento do desenvolvimento físico, psicológico e social de suas vítimas.

A violência sexual é uma violação dos direitos sexuais, que se traduz pelo abuso e/ou exploração do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes – seja pela força ou outra forma de coerção – ao envolver meninas e meninos em atividades sexuais impróprias para sua idade cronológica ou a seu desenvolvimento físico, psicológico e social. O abuso e exploração sexual são as duas formas, igualmente perversas, com que a violência sexual se manifesta.

*Abuso sexual

O abuso é qualquer ato de natureza ou conotação sexual em que adultos submetem menores de idade a situações de estimulação ou satisfação sexual, imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução. O agressor costuma ser um membro da família ou conhecido. Já a exploração pressupõe uma relação de mercantilização, onde o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes.

De acordo com Azevedo (1996), violência sexual é todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual entre um ou mais adultos e uma criança ou um adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente essa criança ou esse adolescente ou utilizá-los para obter estimulação sexual de sua pessoa ou de outra pessoa. O agressor pode se impor por força, ameaça ou indução da vontade da vítima. O abuso sexual compreende uma

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