TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Wbs Penal2

Monografias: Wbs Penal2. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2014  •  3.015 Palavras (13 Páginas)  •  370 Visualizações

Página 1 de 13

Web01

1) Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação.(135° Exame de Ordem/SP – 2ª Fase. Cespe/UnB).

Sim. De acordo com Luis Flávio Gomes, a participação é acessória. Sem a conduta principal, não há que se falar em punição do partícipe. Quem é participe de furto executado por menor responde normalmente pelo crime, poque a conduta principal não precisa ser levada a cabo por agente culpável, bastando ser tipica e ilícita, segundo a teoria da acessoriedade limitada, que é a adotada pelo Código Penal. Outras teorias não encampadas pelo CP norteiam o problema, são elas: acessoriedade minima - basta que o fato principal seja tipico; acessoriedade máxima - basta que o fato principal seja típico, lícito e culpável; hiperacessoriedade - o fato principal deve ser tipico, ilícito, culpável e punível.

2)Caio,com a intenção de matar , coloca na xícara de chá servida a Tício certa dose de veneno. Mévio, igualmente interessado na morte de Tício, desconhecendo a ação de Caio, também coloca certa dose de veneno na mesma xícara. Tício vem a falecer por efeito combinado das duas doses ingeridas, já que cada uma delas, isoladamente, seria insuficiente para produzir a morte, segundo conclusão da perícia. Caio e Mévio agiram individualmente, cada um desconhecendo o plano, a intenção e a conduta do outro.(MPF- Procurador da República. 1ª Fase. XII Concurso)

a) Caio e Mévio respondem, como co-autores, por homicídio doloso, qualificado, consumado.

b) Caio e Mévio respondem por lesão corporal dolosa, seguida de morte.

c) Caio e Mévio respondem, cada um, por homicídio culposo.

d) Caio e Mévio respondem por tentativa de homicídio dolosos, qualificado.

3) Bruno, previamente ajustado com Eduardo, subtrai dinheiro de entidade paraestatal, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo que nela exerce, circunstância entretanto desconhecida de Eduardo. Mais tarde, em local seguro, dividem o produto do crime, quando são surpreendidos pela Polícia e presos em flagrante, sendo apreendido todo o dinheiro subtraído, enfim devolvido à vítima. Entende-se que: (Promotor de Justiça/SP)

a) Bruno e Eduardo cometeram peculato consumado.

b) Bruno cometeu peculato e Eduardo cometeu furto, consumados.

c) Bruno e Eduardo cometeram furto tentado.

d) Bruno e Eduardo cometeram furto consumado.

e) Bruno cometeu apropriação indébita e Eduardo cometeu furto.

Web2

Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes vasculharam toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente. Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e conseqüente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema concurso de crimes?responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?

Apesar de o latrocínio ser um crime patrimonial (roubo seguido de morte) a súmula 610 do STF dá uma valoração maior a morte, e assim concluímos que teremos tantos latrocínios quanto forem as mortes. Assim, no caso em questão por terem agido mediante uma só conduta de roubo ao patrimônio do casal concorreram em duas mortes dolosas, caracterizando um concurso formal imperfeito. Art. 70 segunda parte CP.

A jurisprudência orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que há dois homicídios praticados.

Uma subtração patrimonial e duas mortes implica na qualificação de latrocínio em concurso formal impróprio. Esta é a orientação recentemente reafirmada pela Quinta Turma do STJ.

O crime de latrocínio é complexo, pois em sua figura típica abrange dois bens jurídicos: patrimônio e vida. Mas, repise-se, trata-se de crime contra o patrimônio, visto que previsto dentro do Código Penal no título que cuida deste bem jurídico:

Roubo

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

(...)

§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Destacamos)

Para a jurisprudência sumulada do STF, há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima (Súm. 610, STF). Portanto, note-se que embora se trata de crime contra o patrimônio, o bem jurídico vida tem maior relevância, se nas circunstâncias fáticas apenas o homicídio se consuma e a subtração não.

Condizente com este posicionamento,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (18.5 Kb)  
Continuar por mais 12 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com