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Por:   •  27/4/2014  •  Tese  •  1.311 Palavras (6 Páginas)  •  327 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

JOÃO MACEDO, (naturalidade), (estado civil), desenhista de produtos, portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., domiciliado e residente no (endereço), São Paulo, SP, CEP .... , vem, por meio de seu advogado, com escritório localizado no (endereço) São Paulo, SP, CEP ..., propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA

pelo rito sumário em face de ABC ELETRONICS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº ..., estabelecida no (endereço), Curitiba (PR), CEP ...., pelos fatos e motivos adiante expostos:

DOS FATOS

O Autor é “designer” de produtos na cidade de São Paulo, onde é domiciliado e, ao ser contratado para participar de um grande projeto, decidiu adquirir um microcomputador portátil (“notebook”) de última geração, em estabelecimento da empresa Ré, sediada na Cidade de Curitiba (PR), pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Diga-se que o produto, fabricado pela empresa Pearl Inc., norte-americana, é importado com exclusividade por algumas lojas no Brasil, como a da Ré, e que o produto não possui qualquer prazo de garantia além daqueles informados no Código de Defesa do Consumidor. Assim, o Autor efetuou a compra do produto pelo telefone e solicitou a entrega do mesmo em sua residência. O pagamento foi debitado em uma única prestação em seu cartão de crédito. Três dias depois da compra, o microcomputador foi entregue na residência do Autor. Ocorre que, não obstante tivesse seguido todas as instruções contidas no manual, o Autor não logrou êxito em ligar o aparelho, já que o produto simplesmente não funcionava. Quatro dias depois da compra, o Autor dirigiu-se ao estabelecimento comercial da Ré, em Curitiba (PR), para exigir a substituição do produto, e foi informado de que a empresa, por ser representante da marca do computador, possuía um serviço de assistência técnica para onde o produto deveria ser encaminhado para verificar as razões pelas quais não ligava. O Autor assinou e recebeu cópia de uma ordem de serviço para comprovar o envio do produto ao conserto (doc. de fls ...). Trinta dias depois, o produto retornou da assistência técnica. O Autor testou o aparelho na própria loja e constatou que, apesar do equipamento ligar, o monitor apresentava defeitos na imagem. Em razão disso, o Autor recusou-se a retirar o produto e exigiu, nessa oportunidade, a restituição da quantia paga. Ao ter seu pedido negado, o Autor deixou a loja, levando o aparelho defeituoso, após protocolar um documento informando sua insatisfação e exigindo a devolução do dinheiro. Diante do descaso e da negligência da empresa Ré em solucionar o vício apresentado pelo produto, o Autor vem, perante este Juízo, requerer que se faça Justiça.

DOS FUNDAMENTOS

1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Ao caso em exame aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, eis que as partes litigantes estão inseridas nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º, do mesmo diploma legal. A esse respeito, é de se consignar a violação, no presente caso, do princípio da boa-fé objetiva, positivado no artigo 422 do Código Civil e artigo 4º inciso III da Lei 8078/90, do qual depreende-se a idéia de lealdade e cooperação que deve reger as relações contratuais, o que implica na imprescindibilidade de respeito às legítimas expectativas despertas na outra parte co-contratante. A esse respeito, oportunas as lições de Cláudia Lima Marques: “significa agir pensando no outro, no parceiro contratual, respeitando-o, respeitando seus interesses legítimos, suas expectativas razoáveis, seus direitos, agindo com lealdade, sem abuso, sem obstrução, sem causar lesão ou desvantagem excessiva, cooperando para atingir o bom fim das obrigações: o cumprimento do objetivo contratual e a realização dos interesses das partes. (MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: O Novo Regime das Relações Contratuais. 4ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 335.) Ora, é evidente que a posição adotada pela ré é ilícita e atenta contra o princípio da boa-fé objetiva, o qual, sublinhe-se, reporta ao padrão de comportamento ético que o consumidor espera da empresa fornecedora. Porque a Ré tinha (e ainda tem) o dever de respeitar as legítimas expectativas do Autor tanto no tocante à qualidade do produto adquirido quanto relativamente à qualidade dos serviços de assistência técnica prestados. Desta forma, há de se reconhecer, fatalmente, a flagrante violação a um dos princípios norteadores da relação consumerista com o cometimento de ato ilícito por parte da empresa ré.

2. DO DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO (art. 18 parágrafo 1º da Lei 8.078/90) Resta incontroversa a aquisição do produto em ... (fl...), a ocorrência de defeito e a remessa

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