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Webs Constitucional II - Faculdade Estácio Do Recife

Artigo: Webs Constitucional II - Faculdade Estácio Do Recife. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/6/2014  •  2.852 Palavras (12 Páginas)  •  448 Visualizações

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Atividade Web Aula 1

1 - Resposta: B

2 – Resposta: C

3 - Caso Concreto - Resposta: Se a resposta do plebiscito for que não é a favor da separação para formação de novos Estados, logo o procedimento não seguirá, ou seja, a negativa da população diretamente interessada (que foi o que ocorreu na prática) vincula, não podendo, assim o Congresso Nacional (CN) aprovar o projeto de lei complementar criando os novos Estados contra a vontade popular manifestada no plebiscito.

Mas se a vontade do povo for favorável à criação dos novos Estados, o projeto de lei complementar poderá seguir a sua tramitação e o parlamento irá avaliar a conveniência ou não da criação dos novos Estados. Ou seja, o CN terá total liberdade para não aceitar a criação dos novos Estados.

E se a população autorizar o procedimento e o CN aprovar o projeto de lei complementar, o Presidente da República poderá vetar o projeto de lei, logo o Presidente da República terá autonomia para ir contra a vontade do povo. E tal situação não tem qualquer empecilho, na medida em que o Chefe do Executivo, mesmo que eleito pelo povo tem liberdade para avaliar a conveniência da nova estrutura.

No art. 18, § 3.º, CF/88, temos que os Estados podem desmembrar-se para formarem novos Estados mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CN, por lei complementar. Mas segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADIn 2650, em 24/08/2011, deve o entendimento de que a população diretamente interessada ser ouvida no plebiscito, em caso de desmembramento, deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o Estado-membro, no caso, a população de todo Estado do Pará.

Por fim, temos o caso de o povo autorizar a criação do novo Estado, o projeto de lei complementar ser aprovado pelo CN e o Presidente da República sancionar, promulgar e determinar a publicação da nova lei que tratará da nova disposição do território nacional. Então, de acordo com o art. 235 da CF/88, nos dez primeiros anos da referida criação, serão observadas algumas regras, que são: a Assembleia Legislativa será composta de 17 Deputados se a população do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e de 24, se igual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos mil; o Governo terá no máximo 10 Secretarias; o Tribunal de Contas terá 3 membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber; o Tribunal de Justiça terá 7 Desembargadores; os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos nos termos do art. 235, V, “a” e “b”; em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos; até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis "ad nutum"; as nomeações que se seguirem às primeiras, para os cargos mencionados, serão disciplinadas na Constituição Estadual e as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar cinquenta por cento da receita do Estado.

Atividade Web Aula 2

1 - Resposta: B

2 - Resposta: A

3 - Caso Concreto: Resposta: Segundo a referida lei é competência da União.

Atividade Web Aula 3

1 – Resposta :C

2 - Resposta: A

3 - Caso Concreto: Resposta: O disciplinamento da intervenção federal fora alterado ao ser previsto o provimento do STF, e não mais do STJ, como requisito para a decretação de intervenção em duas hipóteses:

1 - violação a princípios sensíveis ( art. 34, VII)

2 - no caso de recusa à execução de lei federal.

Vejamos:

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...)

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (NR) (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004, DOU 31.12.2004)

Portanto, a assertiva está ERRADA.

Atividade Web Aula 4

1 - Resposta: B

2 - Resposta: A

3 - Caso concreto: Resposta: Errado. Ocorre ao inverso. Em regra elas subsistem, a não ser que haja voto de 2/3 da Casa, quando então deixarão de subsistir (art. 53 §8º CF).

Impedimentos aos parlamentares (CF, art. 54 ao 56)

Expedição do diploma:

A partir daqui, não poderá:

ƒFirmar ou manter contrato com entidades da adm. pública ou concessionárias de serviço público (salvo contratos de cláusulas uniformes).

ƒAceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os demissíveis "ad nutum" em entidades da adm. pública ou concessionárias de serviço público.

Posse:

A partir daqui, não poderá:

ƒOcupar cargo ou função "ad nutum" em entidades da adm. pública ou concessionárias de serviço público.

ƒPatrocinar causa em que seja interessada entidades da adm. pública ou concessionárias de serviço público.

ƒSer proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com PJ de direito público, ou exercer função remunerada em tal empresa.

ƒSer titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

OBS.: Cargos ad nutum são aqueles

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