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ÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

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Por:   •  14/6/2013  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  825 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR/BA

Agenor da Silva Gomes, Brasileiro, viúvo, bibliotecário, aposentado, portador da cédula de identidade RG. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxx , residente e domiciliado , na Rua São João Batista, nº 24 , Salvador, BA, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.), tendo seu escritório profissional situado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), onde de acordo com o artigo 39, I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo artigo 51º, IV e artigo 14º da Lei 8078/90.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face do Plano de Saúde BemEstar, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxx com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

O requerente em 09/03/2010 , firmou instrumento particular de adesão ao plano assistência médica junto a empresa ré, e resolveu por optar pelo plano com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país, conforme segue em anexo a cópia do referido instrumento. (Doc. Anexo).

O requerente, desde a adesão ao plano, sempre pagou de forma assídua as prestações inerentes à manutenção do contrato, de acordo com os comprovantes ora anexados (Doc. Anexo).

Ocorre que na data de 04/03/2013, o requerente , foi internado na Clínica São Marcelo Brotas, Salvador vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC). Assim, Agenor fora internado, tendo se restabelecido e obtido alta hospitalar.

Entretanto, o médico solicitou a realização de exames médicos, tais como ressonância magnética, exame de sangue, eletrocardiograma, o que fora de pronto negado pelo plano de saúde sob a alegação que, em razão de que, em sua última internação o plano de saúde havia gasto enorme numerário para seu pronto restabelecimento, e que tal, inclusive, consta de cláusula contratual.

DO DIREITO

A recusa ao atendimento feita pelo requerido é infundada, tendo em vista que os planos de saúde não podem negar atendimento para tratamentos de doenças, com exceção do rol taxativo nos casos em que o artigo 10 da Lei 9656/98 sustenta, o que não figura no caso em tela.

Mister a omissão, a ré não poderá recusar o atendimento ao autor, tendo em vista as alterações realizadas na Lei de Planos de Seguro - Lei 9656/98, que proibiram as exclusões da cobertura das doenças arroladas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde, conforme o inciso II do § 1º do artigo 12, bem como o § 2º do referido dispositivo.

DA

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