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Ética, justiça e direito

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Por:   •  22/11/2014  •  Artigo  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  275 Visualizações

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ÉTICA, JUSTIÇA E DIREITO

1. Introdução

Preliminarmente cumpre-nos destacar o conceito de cada instituto que será trabalhado neste.

 ÉTICA: “Palavra originada diretamente do latim ethica, e indiretamente do grego ηθική (Ethiké), é um ramo da filosofia, e um sub-ramo da axiologia, que estuda a natureza do que consideramos adequado e moralmente correto. Pode-se afirmar também que Ética é, portanto, uma Doutrina Filosófica que tem por objeto a Moral no tempo e no espaço, sendo o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana”.

“Éthos, em grego (...) quer dizer costume. Nesse sentido, a ética seria uma teoria dos costumes. Ou melhor, a ética é a ciência dos costumes”.

“A ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Ou seja, é ciência de uma forma específica de comportamento humano”.

Além de consistir em um ramo específico das ciências, também como prática, nos reporta a uma especial forma de agir: a conduta ética que “consiste na atuação concreta e conjugada da vontade e da razão, de cuja interação se extraem resultados que se corporificam de diversas formas”.

Salutar importância tem a distinção entre a ética e a moral. A segunda consiste no objeto de estudo da primeira enquanto ciência e, também pode ser considerada seu substrato enquanto prática, pois toda conduta ética será necessariamente moral, porém nem toda conduta moral será considerada ética. A ética se ocupa de postulados gerais, advindos da consciência coletiva, segundo Durkheim, tal consciência consiste na síntese de todas as consciências individuais de um dado grupo social em tempo e espaço determinados, consistindo em mais que uma simples soma, um produto novo oriundo da contraposição destas consciências.

 JUSTIÇA: A palavra Justiça deriva do vocábulo latino justum, aquilo que é justo ou conforme a justiça. No dizer de Ulpiano, renomado jurista romano “Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito”. O que também ficou consagrado em seus “iuris praecepta: honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere” – viver honestamente, não lesar a ninguém e dar a cada um aquilo que é seu – regras que consistem em ditame universal para a conceituação da justiça.

Importante ressaltar acerca do vocábulo Justiça, talvez o mais importante predicado deste singelo estudo, a existência de seu caráter dúbio. O justo sob um prisma individual, subjetivo, corresponde aos anseios dos indivíduos sob a égide moral, ou seja, aquilo que parece ser justo a uns pode não contentar a outros tantos. Por muitas vezes encontrar a solução mais palpável à resolução de um conflito torna-se um contra-senso, pois qualquer decisão poderia confrontar à psique do indivíduo (considerado em si mesmo), o que não reflete propriamente um ideal coletivo, ou melhor, social. De outra forma, lidamos com um conceito objetivo da justiça, adentrando no terreno do justo coletivo. Da mesma forma que a ética diferencia-se da moral, a justiça também o faz, não devendo ser a expressão isolada de anseios individuais, mais uma produção advinda da consciência coletiva. A justiça não deve atender a uma vontade individualmente, nem tão pouco realizar plenamente

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