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Abordagem Sobre A Teoria Da Tipicidade Conglobante

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Por:   •  21/10/2013  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  585 Visualizações

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Á direita e a esquerda, as frações organizadas da sociedade têm olhado para trás e feito um balanço do processo da nossa atual Constituição, promulgada no dia 5 de outubro de 1988.

Do ponto de vista dos movimentos sociais, fica evidente que a Constituição é depositária de avanços a partir das lutas dos anos 1980, porém ao mesmo tempo com limites vindos da conjuntura difícil dos anos 1990 e da falta de regulamentação de uma série de princípios apontados na Carta Magna. Se, enquanto princípios, são pontos avançados, porém não foram ainda implementados, como por exemplo, a reforma agrária, a democratização da comunicação, dentre tantos.

Isso é o que se verificou a partir da palestra: “25 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988’’, organizado pelo professor e advogado Paulo Lopo Saraiva, no auditório do colégio das Neves em Natal. Uma série de depoimentos foram realizados por diversos convidados, dentre eles: o juiz, professor e coordenado do curso de Direito da faculdade natalense de ensino e cultura Arthu Cortez, o presidente da ordem dos advogados do Rio Grande do Norte, Dr. Sérgio Freire, o ex governado do Estado do Rio Grande do Norte Lavoisier Maia Sobrinho, assim como a Professora Iluminata reitora da FANEC (faculdade natalense de ensino e cultura) dentre outros. O professor e também homenageado Paulo Lopo Saraiva referenciou o trabalho de Lavoisier durante a constituinte.

“O senador Lavoisier Maia fez um grande trabalho durante a Assembleia Constituinte principalmente quando a inserção da soberania popular, no novo texto constitucional, através do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. É o que consagra o artigo 14 da CFB. A soberania popular foi definitivamente consolidada, com aprovação da votação nº 149, de autoria do então senador Lavoisier Maia Sobrinho, de nossa lavra, pois, à época exercíamos a função de assessor parlamentar constituinte”, afirmou o professor.

Um balanço do atual estágio de nossa democracia permite apontar que ela ainda é mais formal do que de conteúdo de participação popular direta. Qualquer possibilidade hoje de avanço ou regulamentação do que é sinalizado pela Constituição enfrenta a reação de setores conservadores. Friso resgata que as diretrizes sinalizadas pelo Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), mesmo sendo apenas uma carta de intenções sem força de lei, provocaram uma reação “fortíssima” de um setor dos militares, mídia e das confederações, da indústria e da agricultura.

Povos originários e tradicionais

Na mesma mesa de debates, Arthur Cortes, professor da faculdade natalense de ensino e cultura (FANEC), afirma que os artigos 215 e 216 da Constituição têm como avanços o apontamento da ideia de multiculturalismo. Ainda assim, “não há dispositivo jurídico” para a forma como o Estado define a identidade dos povos tradicionais e originários. Com isso, não se leva em conta as particularidades dos povos originários, cuja relação social de produção e a identidade não se encaixam.

“Esses artigos 215 e 216 deixam brechas para pensar categorias sociais que não encontraram lugar de direito. Não se trata de um museu, mas de um direito de se viver’’.

Um dos momentos em que mas me chamou a atenção, foram as palavras de Lopo Saraiva com relação, a evoluções da constituição

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