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Ad De Direito Pnal 3

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Por:   •  23/2/2015  •  1.250 Palavras (5 Páginas)  •  606 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Atividade de Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Unidade 2: Dos Crimes Contra o Patrimônio.

Curso: Direito

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Questão 01) Esta Avaliação a Distância consiste em um trabalho de pesquisa para que você possa se informar sobre os crimes do Código Penal. Para começar a atividade, acesse o site do ESTADÃO e leia a matéria indicada. Depois de feita a leitura, veja a situação problema a seguir e responda a questão, justificando em 2 a 4 linhas.

João da Silva, pouco afeito ao manejo de arma de fogo, resolveu exibir para amigos o revólver que adquirira recentemente. Acabou, por inexperiência, acionando o gatilho, provocando disparo que atingiu pessoa que se encontrava por perto, ferindo-a. Esta foi socorrida. Levada a um hospital, foi submetida à intervenção cirúrgica para amputação de uma das pernas, ficando ali internada por trinta e cinco dias.

Qual o crime cometido por João da Silva? (2,5 pontos)

Considerando que após esses trinta e cinco dias a vítima saiu com vida, João da Silva cometeu o crime de lesão corporal culposa, tipificado no artigo 129, § 6º, do Código Penal. Tendo essa tipificação por ter ofendido a integridade corporal ou a saúde da vítima (Art. 129, caput, CP) e agido com imprudência (Art. 18, Inc. II, CP).

Questão 02) Leia a notícia e a situação problema que seguem. Tendo em vista os estudos realizados na Disciplina de Direito Penal III, busque outras fontes de consulta, como o Código Penal, e responda a questão em um texto de 10 a 15 linhas, citando as fontes de acordo com as normas da ABNT:

Nenhuma empresa pode transformar a relação de consumo em um terreno minado. Assim, quando os bancos "convidam" o senhor Furtado, o Consumidor, para realizar depósitos e transferências rápidas nos seus caixas eletrônicos, essa prática não pode virar uma "pegadinha."

Muitas vezes, em caso de depósito ou remessa de dinheiro, a quantia que o consumidor coloca no envelope após preenchê-lo e inseri-lo no caixa eletrônico do banco não é a mesma que chega ao destino indicado pelo usuário do serviço [...].

Assim como há casos em que o consumidor remete um cheque para ser depositado numa determinada conta, mas o documento é desviado para conta de terceiro - algum 'SORTUDO'.

(RIOS, Josué. Envelope de depósito feito no caixa eletrônico foi violado. Responsabilidade é do banco. Disponível em http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/envelope-de-deposito-feito-no-caixa-elet/. Acessado em 16 de janeiro de 2013)

Encontramos, então, um "SORTUDO" que recebeu em sua conta corrente, por evidente equívoco do depositante, a quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) que se destinava a um homônimo. Mesmo depois de ter sido alertado pelo Banco do depósito indevido e ciente de que o dinheiro não lhe pertencia, saca e utiliza R$30.000,00 (trinta mil reais). Chamado a repor o dinheiro nega-se a atender ao apelo da instituição bancária e, só após a instauração de inquérito policial e sua remessa ao Ministério Público, três meses após o fato, é que efetivamente providencia a devolução do numerário.

Conforme estudado, há conduta penalmente relevante a ser examinada. Portanto, esclareça qual o tipo penal adequado a tal conduta. A devolução do dinheiro que só ocorre à vista da iminente denúncia produz qual efeito jurídico na área penal? (2,5 pontos)

A conduta penalmente relevante a ser examinada é a prevista no art. 169, caput, do CP (Apropriação de coisa havida por erro).

“Não é incomum hipótese, nos dias de hoje, de recebermos, em nossa conta corrente, o crédito de importância que nos era indevida, tendo a instituição bancária agido com erro no que diz respeito à pessoa que deveria ter sido beneficiada com o depósito. Caso o agente retenha o valor, querendo dele se apropriar, deverá ser responsabilizado pelo delito tipificado no caput do art. 169 do Código Penal” (Greco, Rogério. Código Penal: comentado – 7. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2013, p. 542).

A devolução do valor efetivada antes da denúncia poderá ser levada em consideração como circunstância de diminuição de pena, a qual está prevista no art. 16 do Código Penal.

“No delito de apropriação indébita, a devolução da quantia apropriada antes do recebimento da denúncia não enseja a extinção da punibilidade, podendo incidir, apenas, como causa de diminuição de pena – na modalidade de arrependimento

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