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AD DIREITO TRIBUTARIO

Artigo: AD DIREITO TRIBUTARIO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2013  •  2.237 Palavras (9 Páginas)  •  520 Visualizações

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Disciplina: Direito Tributário

Curso: Gestão Financeira

Professor:

Nome do aluno:

Data:

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Para darmos início a realização da avaliação será necessária uma pesquisa sobre o assunto, ou seja, a questão da capacidade e competência tributárias relacionadas ao Imposto Territorial Rural, portanto disponibilizo umas sugestões de material, além do texto em anexo.

a) Pesquisar sobre:

- Emenda constitucional 42;

- Delegação de capacidade tributária ativa

b) Legislação:

- Constituição Federal, Título VI, Capítulo I - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, artigos 145 à 162, mais especificamente as seções II e IV.

- Código Tributário Nacional, Título III, Capítulo III, Seção I

c) Literaturas:

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.

O ITR, Imposto Territorial Rural, é tributo que tem como fato gerador a propriedade ou o domínio útil de imóvel localizado em área rural, destacando-se principalmente a grande extensão territorial rural em nosso país, fica evidente a potencialidade de arrecadação do referido tributo.

Com base nos estudos do seu livro didático e do material sugerido pelo professor responda as seguintes questões:

1) De quem é a competência impositiva para instituição do ITR? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 8 a 12 linhas. (2,0 pontos)

Resposta: O art. 153, VI, da CF, estabelece ser de competência da União a

instituição do ITR. O imposto, que já foi de competência dos “Estados” (Constituição Federal de 1946) e dos “Municípios” (EC n. 5/61), hoje é de competência da União e está disciplinado na Lei n. 9.393/96, regulamentada pelo Decreto n. 4.382/2002. ressalte-se que será fiscalizado e cobrado

pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique

redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal (art. 153,

§ 4º, III, CF). Nesse caso, poderão os Municípios, a título de repartição de

receitas tributárias, conforme o art. 158, II, CF, arrebanharem o percentual

de 100% (cem por cento) do produto de arrecadação do ITR

2) Explique a diferença entre competência tributária e capacidade tributária. Um único ente tributante pode acumular as duas funções? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 8 a 12 linhas. (2,5 pontos)

Resposta: A competência tributária envolve não só o poder de fiscalizar e cobrar tributos, mas tambem o de legislar a respeito. É a habilidade privativa e constitucionalmente atribuída ao ente político para que este, com base na lei, proceda à

instituição da exação tributária, Em outras palavras “competência tributária é a aptidão para criar tributos.

A capacidade tributária é um outro conceito que envolve apenas fiscalização e cobrança por delegação sem poder de legislar. Ou seja é a capacidade de arrecadar tributos.

O mesmo ente tributante (ente politico) pode além de legislar (criar tributos) exercer a função de fiscalizar e cobrar.

3) Já explicada a diferença entre capacidade e competência tributária, leia o artigo sugerido e analise criticamente a diferença existente entre a capacidade municipal e a competência federal relacionada ao ITR. Expresse sua opinião em um texto de 8 a 12 linhas. (2,5 pontos)

Resposta: As normas que regem a repartição das receitas tributárias determinam que pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, Todavia, o limite poderá atingir o patamar de 100% para os Municípios, caso estes se dediquem às atividades de fiscalização e cobrança do tributo (delegação de capacidade tributária), desde que dessa atividade não resulte uma redução de imposto ou qualquer forma de renúncia fisca. Então o ITR é de competência da União. Contudo, os Municípios, nos termos da lei, poderão optar em arrecadar e fiscalizar este imposto, conforme autoriza a Constituição Federal. Neste caso o Município que assim optar será titular da capacidade tributária ativa

Link do artigo para leitura: http://jus.com.br/revista/texto/8914/itr-competencia-federal-x-capacidade-municipal

4) Quanto à regulamentação da possibilidade de transferências das funções da administração tributária do ITR aos municípios, ou seja, fiscalização e cobrança. Essa transferência não estaria ferindo o princípio da indelegabilidade da competência tributária? (3,0 pontos)

Resposta: Não pois o princípio da indelegabilidade da competência tributária diz que o ente público que recebeu uma prerrogativa para legislar sobre matéria tributária, não pode delegar a mesma. No caso no da transferência das funções da administração do ITR aos municípios, a transferência refere-se a função de fiscalizar e cobrar, e não de legislar, função essa cabível apenas, no caso do ITR, a União.

TEXTO ANEXO

Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=736

O Imposto Territorial Rural

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