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Ad Direito Tributario

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Por:   •  10/8/2013  •  1.671 Palavras (7 Páginas)  •  940 Visualizações

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Disciplina: Direito Tributário

Curso: Administração VI

Professor: Jose Ricardo Tavares

Data: 24/03/2013

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Código: 29701 Código Versão: 21243 Tipo: Descritiva

Nível: Médio Unidades: 1, 2, 3 Utilizada em: AD

Questão 1:

Ao realizarmos a leitura do material didático fica evidente que é responsabilidade do estado a arrecadação de receitas para poder prestar atendimento a sociedade de acordo com as necessidades públicas, e tais necessidades serão supridas por meio dos serviços públicos. Desenvolva um breve texto, conceituando as “necessidades públicas” diferenciando as necessidades primárias e secundárias, e os “serviços públicos”, demonstrando a diferença e exemplificando os serviços gerais e específicos. (3,0 pontos)

A necessidade pública e gerada pela população. Os governantes quando assumem o poder tem ciência das necessidades ditas preferenciais ou secundarias. Essas necessidades são primárias e secundárias; as primárias são as necessidades de todas as pessoas para a sobrevivência e a secundária são as necessidades que existem a partir de, por exemplo, um plano de governo quando um candidato em pleito eleitoral, como construção de estradas etc .

Contudo as “necessidades públicas” serão cumpridas a partir do “serviços

Públicos “que serão viabilizados uma vez que o governo de cada Estado coloque a disposição da população. Os “serviços públicos” é o conjunto de atividades e serviços ligados à administração estatal, e através de seus agentes e representantes sempre visando e promovendo o bem-estar da população.

Os serviços públicos gerais são serviços prestados a todos, como por exemplo, o SUS, o serviço de segurança pública, etc.

Os específicos, que tem natureza divisível, prestado mediante solicitação e respectivo pagamento de taxa ao poder publico, como por exemplo, alvará para funcionamento de comercio, etc.

Questão 2:

Das espécies tributárias existentes, a “taxa” é cobrada em função de uma atuação estatal diretamente referida ao contribuinte (art. 145, II, CF/88). Identifique em que situação poderá ser utilizada a “taxa de serviço”, e explique, em um texto de no mínimo 10 linhas, as características relacionadas à situação que determinam a utilização da mesma, ou seja, defina o que venha a ser a especificidade e a divisibilidade do serviço prestado, com base no material didático da UNISUL e nos textos disponibilizados pelo professor na ferramenta “midiateca” relacionado ao assunto. (3,0 pontos)

A ”taxa” é cobrada em decorrência de um serviço público especifico e divisível, nesse caso, a “taxa de iluminação pública” e a especificidade e a divisibilidade, são requisitos essenciais dos serviços públicos remunerados através de taxas.

Especificidade e Divisibilidade do serviço prestado.

A Especificidade é o serviço público prestado no qual são permitidos identificar o sujeito, ou discriminar o usuário, sabendo-se assim a quantidade de pessoas. E a Divisibilidade é uma característica da taxa, ou seja, que ela seja divisível entre os contribuintes. Porem, nos dias de hoje, infelizmente o Estado geralmente utiliza em sua grande maioria, a cobrança de taxas como mais uma fonte de receita ao invés de somente minimizar gastos.

Questão 3:

Após a realização da leitura do texto abaixo, identifique e explique, em um texto fundamentado de no mínimo 10 linhas, os impostos dos quais trata o texto, determinando o fato gerador de cada um deles. E no caso hipotético de ocorrer a tributação dos medicamentos manipulados como mercadoria e como serviço simultaneamente, ou seja, caso incida sobre os medicamentos manipulados os impostos que você identificou e determinou o fato gerador, explique também como se denomina o conflito de competência ocorrido. Utilize também para complementar a sua consulta os links da Constituição federal e do Código Tributário Nacional, respectivamente:

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm - Acesso em 22-02-2013 - (3,0 pontos)

A questão que se propõe, versa sobre o conflito de competência entre estados e municípios, fruto da complexidade do sistema tributário brasileiro a respeito da tributação sobre medicamentos manipulados. Aos estados, coube vislumbrarem o direito à cobrança do imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, de acordo com o artigo 155, inc. II da Constituição Federal (ICMS). Aos municípios restou a pretensão de instituírem sob amparo de sua competência constitucionalmente conferida, o imposto sobre serviço de qualquer natureza, consoante o art. 156, inc. III da Carta Republicana de 1988 (ISSQN).

Bem, como é sabido, questões que envolvam conflito de competência entre entes da federação devem ser tratados e resolvidos por lei complementar. Acontece que, apesar de a LC 116 trazer em seu rol exaustivo (em teoria), que os “serviços farmacêuticos” estão sujeitos á tributação pelo ISSQN. Para elucidarmos a presente quaestio, faz-se necessária análise acurada e aprofundada sobre o que vem a ser “serviço” e o que vem a ser “mercadoria”, tendo em vista a amplitude da hipótese prevista em lei complementar. Ou seja, por “serviços farmacêuticos”, devemos entender tudo aquilo

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