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Arte religiosa e arte sacra

Tese: Arte religiosa e arte sacra. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/6/2014  •  Tese  •  1.300 Palavras (6 Páginas)  •  731 Visualizações

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Arte religiosa e arte sacra[editar | editar código-fonte]

Deve-se distinguir entre arte religiosa e arte sacra. A diferença está fundada não tanto nos caracteres intrínsecos de ambos e na inspiração de cada uma, mas no destino da obra artística. Existem obras de profunda inspiração religiosa e que, não obstante isto, não são destinadas ao culto, e portanto, não devem ser consideradas propriamente como sendo "arte sacra".

Em geral, pode-se dizer que é arte religiosa aquela que reflete a vida religiosa do artista. A virtude da religião tende a produzir no homem uma atitude substancialmente interna, de amor, submissão, de fé e esperança e, sobretudo, de adoração a Deus. A arte religiosa deve ter esta mesma finalidade e para que isso ocorra é necessário que a arte - conservando o característica intrínseca - se subordine ao fim da religião.

A "arte sacra" é aquela arte religiosa que tem um destino de liturgia, isto é, aquela que se ordena a fomentar a vida litúrgica nos fiéis e que por isso não só deve conduzir a uma atitude religiosa genérica, mas há de ser apta a desencadear a atitude religiosa exigida pela Liturgia, ou seja para o culto divino.

Condições da arte sacra[editar | editar código-fonte]

A arte sacra incorpora uma série de características que é necessário reconhecer e compreender profundamente. Por exemplo, um quadro pode provocar um sentimento religioso, mas pode não ser adequado que se celebre a Santa Missa perante ele. Se os elementos que compõem a obra artística, ainda que dominados por um sentimento religioso, não estão espiritualizados em grau suficiente, centra-se a atenção em demasia em um elemento sensível, puramente estético, sem elevar-se a um plano espiritual, que ajude alguém a colocar-se diante de Deus. Não deve, portanto, ser tratado como arte sacra, mas sim no âmbito mais geral da arte religiosa.

Não é suficiente que a subordinação seja somente ante o tema, porque, por exemplo, o Nascimento do Senhor pode ser considerado atraente em parte sob o seu aspecto de simplicidade, ternura, etc., mas sua representação não será arte religiosa e muito menos arte sacra se não tem por intenção refletir o mistério divino que ali se manifesta, e se não eleva o espírito daqueles que o contemplam.

A arte sacra, em suma, não só deve servir à Liturgia e respeitar os fins especificamente litúrgicos - ainda que mantendo-se fiel às suas exigências naturais como arte -, mas ademais deve expressar e favorecer à sua maneira esses fins, dirigindo a essa finalidade o prazer estético que, por sua natureza, à mesma arte lhe cabe produzir. Por isto, se o artista, além de o ser autenticamente, não estiver vitalmente penetrado da religiosidade geral e ao mesmo tempo da religiosidade litúrgica, não poderá produzir uma obra autêntica de arte sacra.

Disto se pode deduzir uma série de consequências. A arte sacra é necessário que seja compreensível, ou seja, que sirva de ensinamento, porque é uma "teologia em imagens". Deve representar as verdades da fé, não de um modo arbitrário, mas de exposição do dogma cristão com a maior fidelidade possível e com sentimentos autenticamente piedosos.

Normas eclesiásticas[editar | editar código-fonte]

A atividade artística é conatural ao homem e a Igreja desde os seus começos acolheu no seu seio as manifestações artísticas. De sua vez, ao ser destinadas ao culto litúrgico, intervém a Igreja para dignificá-las e evitar abusos e elementos profanos que não se adequam ao fim da arte sacra. "A Igreja se considerou sempre, com razão, como árbitro das mesmas, discernindo, entre as obras dos artistas aquelas que estavam de acordo com a fé, a piedade e as leis religiosas tradicionais e que eram consideradas aptas para o uso sagrado" (Concílio Vaticano II, Const.. Sacrosanctum Concilium, 122). Assim, toma posições tanto a respeito da música (v. Canto Gregoriano), como das artes figurativas (v. Iconoclastas).

Madonna de Sandro Botticelli.

O Concílio de Trento (sess. XXV) emitiu um Decreto - saindo de encontro com a heresía iconoclasta dos calvinistas - estabelecendo uma vez mais o sentido tradicional que tem para o culto a representação das imagens de Cristo, da Virgem Maria, Mãe de Deus e dos outros santos, e também realçou o valor da instrução catequética que supõem as histórias dos mistérios da nossa redenção, representadas em pinturas e outras reproduções, ao mesmo tempo que condenava os abusos, para "que não se exponha imagem alguma de falso dogma" (Denz. Sch. 1821-1825).

Sucessivamente, a hierarquia eclesiástica tem feito intervenções para dignificar a arte sacra, dado não só proibições (p. ex. a decretada pela Sagrada Congregação de Ritos, de 11 de junho de 1623, que proibiu a representação do Cristo crucificado com os braços para o alto) como também

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