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Direito Empresarila

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Por:   •  22/11/2013  •  2.287 Palavras (10 Páginas)  •  236 Visualizações

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APOSTILA DE DIREITO EMPRESARIAL

Prof. Dr. Frederico Cianni

Notário e Registrador Titular (Tabelião), presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe – SINOREG/SE. Doutor en Derecho Civil, Doutor en Ciências Jurídicas Y Sociales, Mestre em Direito, Especialista em Direito Público, Especialista em Direito Tributário, Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas. Bacharel em Direito. Licenciado em Educação Física. Mestre em Teologia, Bacharel em Teologia. Professor Titular da Escola Superior da Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe – APESE, nas cadeiras de Direito Civil. Professor Doutor da Universidade Tiradentes nas cadeiras de graduação disciplinas: Direito Comercial, Empresarial e Falimentar. Autor do livro Direito Desportivo Brasileiro. Autor do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD. Ex-Procurador-Geral de Justiça Desportiva junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD.

1-Breve histórico do Direito Comercial/Empresarial:

O Direito Comercial passou por três momentos;

1.1- SISTEMA SUBJETIVO, era o direito dos comerciantes (atos de comércio subjetivos). Havia o chamado critério corporativo (sistema subjetivo), pelo qual se o sujeito fosse membro de determinada corporação de ofício, o direito a ser aplicado seria o da corporação. Posteriormente o direito seria aplicado pelo próprio Estado com a ascensão da burguesia ao poder, mantendo-se a disciplina autônoma.

1.2- SISTEMA OBJETIVO, com o decorrer do tempo os comerciantes passaram a praticar atos acessórios, que surgiram ligados a atividade comercial, mas logo se tornaram autônomos (títulos cambiários). Já não era suficiente a concepção de direito comercial como direito dos comerciantes, era necessário estender seu âmbito de aplicação para disciplinar relações que não envolviam comerciantes. Desenvolve-se a partir desse momento o sistema objetivista, o qual desloca o centro do direito comercial para os chamados atos de comércio.

O Direito Comercial passa a ser entendido como o direito dos atos de comércio, passando a buscar a sua identificação na natureza do ato jurídico praticado e não na pessoa. Neste momento histórico qualquer pessoa que praticasse um ato de comércio estava sujeita à jurisdição especial.

1.3- SISTEMA SUBJETIVO MODERNO, modernamente surge uma nova concepção que qualifica o direito comercial como direito das empresas, orientação maciçamente adotada na doutrina pátria, apesar de ainda existir alguma resistência. Trata-se de uma retomada do critério subjetivista, centrada agora na pessoa do empresário. Não é admitida pelo Professor Fran Martins, que qualifica o direito comercial como o direito dos comerciantes dos atos de comércio (títulos de crédito, primordialmente).

2- Conceito de Direito Comercial/Empresarial:

Tendo em vista a evolução do direito comercial, acreditamos ser perfeitamente aplicável ao Brasil, conceito formulado por Guiseppe Ferri, já à luz do Código Civil italiano de 1942 “constitui o complexo de normas que regulam a organização e o exercício profissional de uma atividade intermediária dirigida à satisfação das necessidades do mercado em geral e consequentemente os atos singulares nos quais essa atividade se concretiza”.

Segundo ainda o Professor Marlon Tomazette “podemos afirmar que o Direito Comercial é o direito que regula a atividade empresarial, e todos os atos que normalmente são praticados no exercício dessa atividade.”

Em síntese o Direito Comercial disciplina a atividade empresarial, e tem como sub-ramos jurídicos: o Direito Industrial, o Direito Societário, o Direito Cambiário, o Direito Falimentar.

3- Introdução.

O Direito Empresarial para sua conceituação e delimitação de campo de estudo, reveste - se da complexidade do conceito de Direito e da Empresa.

A abordagem tradicional do Direito Comercial hoje em numerosa Doutrina consolida - se com o título de Direito Empresarial.

Adotaremos então o Conceito de Direito Empresarial como o estudo das relações jurídicas que afetam a Empresa . A empresa aqui considerada do ponto de vista dos seus titulares identificados como responsáveis pelos atos gerenciais da Organização.

Nesta abordagem, o Direito Empresarial apresenta relações com todos os tradicionais ramos do Direito .

Apresentamos as Divisões Clássicas do Direito para o Direito Empresarial, segundo Sahid Maluf :

Internacional

Constitucional

Natural Interno Penal

Processual

Trabalhista

Privado Civil

Interno Comercial

Público Administrativo/Tributário

Direito Natural, segundo Cícero, é aquele que emana da natureza, independente da vontade do homem. É invariável no espaço e no tempo, insuscetível de variação pelas opiniões individuais ou pela vontade do Estado. (Aristóteles).

Direito Positivo é o Direito escrito, consubstanciado em normas que se revestem de caráter jurídico

3.1 .Sociedades civis e comerciais

Com a publicação da Lei 10.406/2002 o Direito Empresarial está estabelecido no seu Livro II onde se consolida o Direito de Empresa.

A necessidade e a conveniência de pessoas se unirem para alcançar objetivos que ultrapassam suas possibilidades individuais estão na origem das associações humanas. À medida que a atividade econômica cresceu e se racionalizou, os empresários individuais e as formas associativas ocasionais foram substituídos em grande parte por modernas sociedades capazes de conjugar elementos heterogêneos e chegar a potenciais econômicos de grande magnitude.

O êxito dessas formas integradoras é também o êxito da economia de muitos estados.

Sociedades civis e comerciais são organizações de pessoas que conjugam seus esforços ou recursos para a obtenção de fins comuns. Sua natureza é contratual e institucional, pois,

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