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Quais são os tipos de estágios e quais são as diferenças entre eles?

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Por:   •  25/10/2014  •  Tese  •  790 Palavras (4 Páginas)  •  325 Visualizações

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6. Quais são os tipos de Estágios e quais as diferenças existentes entre eles?

Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008). O estágio obrigatório - É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja

carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

O estágio não obrigatório - É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º

da Lei nº 11.788/2008).

7. Conforme o processo de supervisão direta, quais as principais atribuições do supervisor de campo e do supervisor acadêmico?

“O supervisor de campo apresentar projeto de trabalho à unidade de ensino incluindo sua proposta de supervisão, no momento de abertura do campo de estágio”. O supervisor acadêmico e de campo e ao estagiário construir plano de estágio onde constem os papéis, funções, atribuições e dinâmica processu¬al da supervisão, no início de cada semestre/ano letivo”.

1. De acordo com a Lei de Regulamentação (8.662/93), quais as competências e objetivos do CFESS e CRESS?

A Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei nº8.662/1993), em seu artigo 70, estabelece que o CFESS e os CRESS têm o objetivo de “disciplinar e defender o exercício da profissão de assistente social em todo o território nacional”; o artigo 80, inciso primeiro, estabelece que o CFESS, na qualidade de órgão normativo de grau superior, tem a competência de “orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de assistente social, em conjunto com os CRESS”. Portanto, cabe ao CFESS: estabelecer as normativas disciplinadoras que visam à defesa da profissão; estabelecer os parâmetros para a ação de fiscalização do exercício profissional, exerci¬da pelos conselhos regionais; determinar os sistemas de registros dos/as profissionais; funcionar como segunda instância em recursos éticos; lançar campanhas; interferir nos concursos públicos para assistentes sociais e outros.

2. Discorra sobre a Lei Federal (11.788/08), conhecida como a lei de Estágio.

Através da lei de Estágio Nº 11.788/08, que alterou a antiga lei, tem uma grande função de orientar e esclarecer melhor para os estagiários as regras que regem os campos de estágio de modo geral. Proporcionando-nos entender o que é o estágio, termo de compromisso de estágio, carga horária dentre outros e serve como uma cartilha composta de direitos e deveres dos estagiários.

3. O que o CNE/CES afirma em sua Resolução nº 2 de 18/07/2008?

O Parecer CNE/CES 184/2006, de 07 de julho de 2006, por sua vez, que trata da carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, indica a carga horária de três mil horas para o curso de Serviço Social. Na mesma perspectiva de regulação, o CNE/CES edita a Resolução nº2, de 18/7/2007, a qual define (e afirma) a carga horária mínima do curso de Serviço Social e do estágio e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, como é o caso do Serviço Social. Nessa direção, o processo

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