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A Adoção no Brasil

Por:   •  17/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.439 Palavras (10 Páginas)  •  473 Visualizações

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TAUBATE I

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

FABIANO EDIL DE FARIA  2851150258

DESAFIO PROFISSIONAL

DISCIPLINAS NORTEADORAS: FUNDAMENTOS DAS POLÍTICAS SOCIAIS; PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL II; DIREITOS HUMANOS; FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E TEÓRICO-METODOLÓGICOS DO SERVIÇO SOCIAL III; ÉTICA PROFISSIONAL.

CACHOEIRA DE MINAS-MG

NOVEMBRO / 2016

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho apresenta um contexto sobre a adoção no Brasil e uma análise de um estudo de caso proposto para este desafio profissional. Sobre a adoção destacamos quem tem direito a adotar uma criança ou adolescente e como é um procedimento de adoção.

Diante do estudo de caso analisado foi-se destacado algumas falhas no setor que atendeu uma senhora medica que chegou com uma criança relatando que  lhe foi dada para adoção. Durante o andamento e toda conclusão deste processo foram detectadas falhas que podem contribuir para um desenrolar inadequado de um processo de adoção.

Deparando com as falhas, qual a postura ética do profissional de assistência social e outros profissionais do setor? Todo profissional tem que atuar com postura ética e técnica no seu exercício profissional.

As políticas sociais trabalham em uma rede socioassistencial para o melhor acompanhamento das famílias e situações de vulnerabilidade buscando fortalecer os vínculos familiares e evitando que se percam estes vínculos.  Para que não se percam estes vínculos é necessário que toda a rede esteja interligada entre si visando o melhor atendimento ao usuário.

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2. A ADOÇÃO

No Brasil o processo de adoção só é ocorrido de forma judicial mediante um cadastro efetuado junto ao sistema judiciário que apura as exigências do adotante sendo principalmente a idade da criança, e o insere em uma lista de espera de um adotado. Para se adotar uma criança ou adolescente segue-se uma série de medidas e leis que norteiam o processo de adoção no País, que tem como principais referências o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990) e a Lei 12.010 de 3 de agosto de 2009.

A guarda é uma medida que visa proteger crianças e adolescentes que não podem ficar com seus pais, provisoriamente ou em definitivo. É a posse legal, que os cuidadores adquirem, a partir da convivência com crianças/adolescentes. A guarda confere responsabilidade pela assistência material, afetiva e educacional de uma pessoa até 18 anos de idade. É uma medida onde o poder familiar e os vínculos com a família de origem ficam preservados. Diferente da guarda a tutela corresponde ao poder instituído a um adulto para ser o representante legal da criança ou adolescente menor de 18 anos, na falta dos pais - devido à destituição do poder familiar ou falecimento, para gerir a vida e administrar seus bens.

Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida. A adoção jurídica, por si só, não pode garantir que uma adoção amorosa entre pais e filhos, o que nem mesmo a paternidade biológica garante. Mesmo assim, no processo jurídico são tomadas algumas medidas na aposta de que uma adoção mútua aconteça.

Para uma Criança ou adolescente serem adotados precisam ter no máximo 18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho. Maiores de 18 anos também podem ser adotados.

Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas podem candidatar-se à adoção.

Para se adotar o ECA define apenas um critério objetivo do que seja um ambiente familiar inadequado para adoção: presença de pessoas dependentes de álcool e drogas. Porém, na avaliação psicossocial realizada pela equipe da Vara da Infância e da Juventude, é considerada uma ampla categoria de aspectos que dêem indícios de um ambiente salutar para a criança/adolescente. Na constituição de uma nova família é fundamental proporcionar para as crianças/adolescentes que já sofreram uma ruptura afetiva anterior um ambiente acolhedor e favorecedor do estabelecimento de novos vínculos.

Podem adotar pessoas que forem marido e mulher ou viverem em união estável, bastando que um deles tenha 18 anos e seja comprovada a estabilidade familiar, divorciados desde que o estágio de convivência com a criança ou adolescente tenha se iniciado durante o casamento e desde que estejam de acordo quanto à guarda e às visitas, homossexuais já que o ECA não faz qualquer referência à opção sexual do adotante. A adoção será deferida desde que apresente reais vantagens para o adotando e fundamente-se em motivos legítimos, e que o adotante seja compatível com a natureza da medida e ofereça ambiente familiar adequado, brasileiros que moram no exterior sendo tratado nesse caso de uma adoção internacional e Estrangeiros residentes no Brasil tendo o procedimento idêntico ao de uma adoção feita por brasileiro, desde que tenham visto de permanência.

É utilizada a expressão “adoção à brasileira” para designar uma forma de procedimento que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção. Este procedimento consiste em registrar como filha biológica uma criança, sem que ela tenha sido concebida como tal. O que as pessoas que assim procedem em geral desconhecem é que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se não tiver consentido legalmente a adoção, ou se não tiver sido destituída do poder familiar. Sob esta perspectiva, a tentativa de burlar uma etapa necessária para adquirir legitimidade jurídica, acreditando-se ser o modo mais simples de se chegar à adoção, acaba por tornar-se a mais complicada.

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