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A CRIMINOLOGIA E O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

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Por:   •  5/6/2014  •  4.064 Palavras (17 Páginas)  •  361 Visualizações

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A CRIMINOLOGIA E O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO[1]

José Eduardo Silva de Sales[2]

RESUMO

Para que os seres humanos vivam harmonicamente em sociedade, mister se faz o respeito mutuo, bem como o respeito ao conjunto de normas e regras que regem a sociedade como um todo. Contudo, apesar da família ser a base da sociedade, os princípios básicos para esse respeito devem partir do Estado, por ser este o detentor do poder-dever de educar os cidadãos para se adequarem as suas normas, seja preventivamente ou coercitivamente. Sabe-se que a educação é dever de todos, da família, da sociedade e do Estado, mas nem todas as famílias e/ou sociedades têm estrutura para garantir esse direito. No entanto, se o Estado mostrar-se inerte, a falta de políticas nesse sentido, em um futuro próximo ocasionará grandes prejuízos à toda a sociedade, visto que o cidadão sem oportunidades incorrerá na prática de delitos como forma de alcançar todos os seus objetos de desejo. No presente artigo, dar-se-à ênfase à educação como meio para a redução da criminalidade em nosso Estado e como forma de inserção do indivíduo na sociedade. A Criminologia também é abordada neste trabalho como instrumento para a detecção dos problemas que são enfrentados pelas autoridades públicas quanto ao caos no sistema penitenciário brasileiro. Ao final, traz-se em gráficos e números a realidade prisional brasileira.

Palavras-chave: sociologia criminal, criminologia, vitimologia, custo aluno/preso, sistema penitenciário brasileiro.

INTRODUÇÃO

A vida é o maior bem jurídico tutelado em qualquer lugar do mundo. No Brasil, a Constituição da República promulgada em 1988, elegeu em seu Título II, que trata dos direitos e garantias fundamentais, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, à educação, à saúde, à moradia, o trabalho, o lazer entre outros considerados de suma importância para a formação social, cultural e intelectual do ser humano.

Todavia, a legislação penal infraconstitucional tem aplicado penas aos delinquentes, sem observar os direitos constitucionalmente destes, vez que a liberdade é a regra e muitos destes perderam suas liberdades sem que lhes fossem ofertadas as mesmas oportunidade de desenvolvimento como seres humanos, pois jamais tiveram seus direitos constitucionais respeitados, conforme será demonstrado no curso do presente artigo por meios de dados obtidos diretamente dos sistemas de controle de presos no Brasil, onde se percebe que a grande maioria de presos está dentre pessoas que sequer concluíram o ensino fundamental, ou seja, não tiveram direito a educação.

No entanto, o Estado há mais de 22 (vinte e dois) anos da promulgação da Constituição, não conseguiu se estruturar fisicamente e/ou cientificamente, utilizando-se de mecanismos adequados que pudesse assegurar os cidadãos desses direitos, o que, com certeza, funcionaria de forma preventiva ao crime, uma vez que através do estudo davitimologia, ciência que estuda a vítima e sua relação com o crime e o criminoso, percebe-se como é possível sua influência por meio de fatores sociais ou da personalidade, conduzir os indivíduos para a ocorrência do crime.

Destarte, o presente estudo demonstrará que a interdisciplinaridade é uma perspectiva de abordagem científica envolvendo diversos continentes do saber. Ela é uma visão importante para qualquer ciência social. Assim, o presente artigo, nos traz um entendimento de como a Criminologia se engaja em diálogo tanto com disciplinas dasciências sociais ou humanas quanto das ciências físicas ou naturais.

Dentre as áreas mais próximas será destacada a sociologia criminal, a criminalística e a vitimologia, pois o Brasil ainda deixa muito a desejar no que tange a políticas educacionais, de modo que venha a contribuir com a prevenção de futuros delitos.

A presente pesquisa demonstrará também que a personalidade criminosa é resultante de influências psicológicas e do meio social em que habita o ser humano, de modo a nos levar a observar que somente a punição pura e simples como normalmente é aplicada, não resolve o problema da criminalidade e o alto índice de violência no país. Pois, muito embora sejam construídos presídios de segurança máxima, os índices só aumentam, conforme se extrai dos dados obtidos do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – InfoPen e Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, constantes nos anexos desta obra.

1 CRIMINOLOGIA

A Criminologia é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. Etimologicamente o termo deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo), seria portanto o "estudo do crime". É uma ciência empírica e interdisciplinar. É empírica, pois se baseia na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos. É interdisciplinar e portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a Biologia, a Psicopatologia, a Sociologia, Política, a Antropologia, o Direito, aFilosofia e outros.

Extrai-se do conceito acima, a complexibilidade da ciência em estudo pela amplitude de sua interdiciplinaridade, por meios de estudos dentre as mais diversas áreas do conhecimento supracitados, conclui-se que o Direito Penal voltou-se tão somente para a punição do ofensor, sem contudo, observar o presente item em estudo, se no caso concreto este poderia também ser vítima, seja do preconceito da sociedade, da desigualdade social, da má distribuição de renda, seja de políticas públicas mal elaboradas não lhe assegurando os direitos constitucianolmente contidos nos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

Nesse diapasão, nos leva a uma análise de outra ciência, a vitimologia, que estuda a vítima e sua relação com o crime e o criminoso, ou seja, a proteção e tratamento da vítima, bem como sua possível influência para a ocorrência do crime, de modo que se percebe a necessidade de uma análise mais profunda no que diz respeito à ciência em estudo, uma vez que existe vítima

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