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A Filosofiaa Do Direito

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Por:   •  29/7/2013  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  235 Visualizações

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A Filosofia do Direito de Hegel pode ser tomada como consistindo de uma concepção teórica dos vários elementos constitutivos do Estado moderno. É uma obra que emerge de um período que não mais tomou o feudalismo como algo inquestionável e que abraçou a ideia de que o ser humano enquanto tal é livre para pensar e agir de acordo com princípios racionais. Mais genericamente, o período frequentemente descrito como modernidade aponta para uma profunda tensão entre as tendências conservativas e progressistas muito mais do que o período feudal. Poderia se argumentar que a Filosofia do Direito de Hegel já não exibe essa tensão. Parece-me, diferentemente, que a Filosofia do Direito de Hegel consiste numa precária tentativa de reconciliar o princípio moderno da liberdade individual com a visão de que a sociedade somente pode florescer se ela for organicamente organizada. “A essência do Estado moderno consiste em unir o universal com a plena liberdade da particularidade e o bem estar dos indivíduos. Isso exige que os interesses da família e da sociedade civil-burguesa convirjam na direção do Estado, mas, ao mesmo tempo, que a universalidade do fim não pode avançar sem a forma de saber e querer que pertence à particularidade. Somente quando ambos os momentos obtém força e preservam essa força o Estado pode ser considerado como articulado e verdadeiramente organizado.” (Hegel. 1970)

Além do mais, deve-se ainda considerar se a concepção de sociedade de Hegel em termos de um organismo afirma o conservadorismo ou muito mais a crítica à modernidade que é, em si mesma, parte e parcela da modernidade. Como eu entendo, as críticas implícitas e explícitas de Hegel são dirigidas tanto ao estado atual quanto às alternativas postas pelo liberalismo. Distinguindo entre a análise crítica de Hegel das visões modernas e das instituições e, por outro lado, as soluções particulares que ele propõe, espero argumentar que o aspecto anti-moderno da Filosofia do Direito pode ser concebido como uma crítica da modernidade como essa foi conhecida por ele. Como resultado, poder-se-ia dizer que Hegel atingiu uma compreensão mais profunda das tensões céticas específicas à sociedade moderna atual do que seu tratamento especulativo da ideia de Estado moderno sugere.

Nesse texto procurou-se apresentar a crítica de Hegel ao capitalismo e à democracia assim como sua crítica às teorias liberais que defendem esses elementos. Procedeu-se assim para sugerir que a crítica de Hegel à modernidade poderia ser mais relevante para as críticas contemporâneas da modernidade em nossos dias do que se costuma pensar. O filão crítico da

Filosofia do Direito tende a ser ignorado devido ao método utilizado por Hegel para tratar os vários momentos do Estado moderno de um modo sistemático. Esse método erroneamente sugere que Hegel acreditava que a oposição entre a particularidade e a universalidade poderia ser resolvida na vida real tanto quanto poderia ser resolvida dentro do elemento da filosofia.

No entanto, entende-se também aqui que o método que Hegel emprega na Filosofia do Direito e em outras partes não lhe permitiu contar suficientemente com a profunda instabilidade da relação entre o Estado e a sociedade civil-burguesa. Essa é a razão pela qual se acredita que não se pode retornar a filosofia de Hegel sem desafiar a conotação otimista que ela tem em comum com a modernidade.

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