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A Humanidade E Suas Fronteiras

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Por:   •  25/10/2013  •  10.565 Palavras (43 Páginas)  •  524 Visualizações

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“A Humanidade e Suas Fronteiras:

Do Estado Soberano a Sociedade Global.”,

de Eduardo Felipe P. Matias

Capítulo 1: Estado e Soberania ao Longo dos Tempos

A noção de soberania sempre esteve atrelada à luta pelo poder. Fosse ela de origem divina ou popular, a soberania servia de justificativa tanto para a dominação quanto para o questionamento dessa dominação, o que fez o seu significado sempre estar no centro do debate político. Logo, não é surpreendente que a doutrina da soberania tenha sempre estado em crise nos períodos de mudança, no momento em que as instituições se modificavam e quando os grupos ou as concepções ideológicas dominantes perdiam a sua influência.

A soberania é uma concepção política que só mais tarde se condensou como noção jurídica. A soberania não é um conceito absoluto e imutável. Ao contrário, por haver se formado sob a influência de causas históricas, seu valor é relativo. Sendo uma criação humana, a soberania não pode refletir uma realidade permanente.

1.1 – A concentração da soberania – A ascensão do poder absoluto

O nascimento do Estado Moderno e as idéias de Jean Bodin

A origem histórica da soberania remonta à Idade Média. O Estado Moderno surgiu graças à desagregação e ao colapso do regime feudal, em um processo no qual o rei foi bem-sucedido em submeter todos os senhores à sua autoridade incontestável e, graças a isso, em monopolizar a soberania para seu proveito exclusivo.

Com o tempo foi consolidando-se a opinião de que a Igreja deveria limitar-se aos assuntos espirituais, deixando o poder político para o Estado. Logo, a separação entre Igreja e Estado, amparada por doutrinas como a de Maquiavel e a de Hobbes, permitiu que o exercício do poder político, que se identificava com o direito ao uso da força, fosse apartado da religião, fixando as bases do Estado moderno.

No que se refere à doutrina, muitos atribuem a Maquiavel a formulação da primeira concepção de poder supremo e unificado do Estado. Porém, mesmo o termo soberania já sendo conhecido e utilizado em sua época, foi o francês Jean Bodin, em sua obra Os seis livros da República, de 1576, quem popularizou tal conceito, instituindo a soberania como elemento fundamental do Estado.

De tal modo, na metade do século XVI a palavra soberania tinha um sentido preciso e bem claro: designaria o caráter de todo poder não-vassalo e, particularmente, o caráter do poder real, que não seria vassalo de nenhum outro.

A Paz de Westfália

No entanto, mesmo após o colapso do feudalismo, o poder interno dos monarcas não poderia firmar-se verdadeiramente sem que, externamente, a exclusividade desse poder fosse reconhecida. Esse reconhecimento, necessário à consolidação dos Estados soberanos na Europa, veio com os tratados de Westfália.

A Paz de Westfália, celebrada em 1648, encerrou a Guerra dos Trinta Anos, últimas das guerras de religião a castigar o continente europeu. Nela se afirmou a igualdade jurídica entre os Estados, consolidando-se a aceitação do princípio da soberania estatal, razão pela qual podemos afirmar que os tratados que a celebraram marcam os primórdios da atual sociedade internacional.

Ao contrário do que se poderia imaginar, a paz de Westfália não marcou a emergência dos Estados-Nação, que só viriam a surgir após mais de um século. Os tratados que a celebraram foram responsáveis, no entanto, pelo nascimento de uma sociedade internacional, marcada pela aceitação pelos Estados de regras de instituições obrigatória e pelo seu interesse comum em mantê-las.

De acordo com tais regras, o mundo é dividido em Estados soberanos iguais perante a lei, não importando as possíveis assimetrias de poder existentes. O direito internacional se limita, assim, a estabelecer regras mínimas de coexistência, sendo a responsabilidade por atos nocivos praticados além das fronteiras estatais assunto que se refere somente as partes envolvidas. Por fim, as disputas entre Estados são normalmente resolvidas pelo uso da força.

Hobbes e o Leviatã

A origem do Estado estaria na própria vontade dos indivíduos, e seu fim seria determinado pelo próprio consenso destes últimos. Logo, o “Estado seria a expressão da liberdade e da igualdade dos indivíduos”.

Ocorre que o homem não seria um ser altruísta por natureza. O homem seria sim o lobo do próprio homem, e seus interesses particulares não coincidiriam com o interesse geral. Isso leva cada um a utilizar seu direito de natureza de maneira a fazer prevalecer os seus próprios interesses, o que faria que a condição natural das pessoas fosse “uma condição de guerra de todo contra todos”.

Para Hobbes, a única forma de escapar da insegurança inerente ao estado de natureza seria a atribuição de todo o poder a um ente que reuniria a multidão em uma só pessoa, o Estado. Essa autorização constituiria um contrato, ou seja, uma transferência mútua de direitos – no caso, do direito de natureza que cada homem possuiria originalmente. O Estado seria então uma grande Leviatã, um “Deus mortal”, nada menos que “um homem artificial, embora de maior estatura e força do que o homem natural, para cuja proteção e defesa foi projetado”.

O Absolutismo e a teoria do direito divino dos reis

O processo de formação do Estado resultou de dois processos paralelos, de concentração e centralização do poder em um território determinado. Por concentração, entende-se a atribuição exclusiva ao monarca, no território de seu reino, dos poderes soberanos, como os poderes legislativo, jurisdicional, fiscal e o poder de exercer a força. Por centralização, deve-se entender o processo de eliminação de ordem jurídicas inferiores, como as cidades, que deixam de ser autônomas e passam a existir como organizações derivadas de uma autorização ou da tolerância do poder central.

Destaca-se, nesse período, uma idéia que contribuirá ainda mais para que o poder do rei seja considerado absoluto: a chamada teoria do direito divino dos reis. Segundo esta, o poder dos monarcas tinha origem divina, a justificativa da existência da soberania residia em Deus, e ara em nome de Deus que os monarcas exerciam seu poder.

Essa teoria se apoiava em autores como Jaques Bossuet,

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