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A Influencia Da mídia Na Condenação De Acusados Em Crimes De Grande Repercussão

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Por:   •  14/10/2013  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  541 Visualizações

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A violência, privada ou estatal, sempre criou fascinação no publico. No Século XVII os escravos eram surrados e mortos em praça publica, na Idade Media a Igreja julgava e condenava hereges também em sitio publico, eram o que Foucault chamava de “espetáculos punitivos”, com o tempo esse contato “sentimental” com a violência fora se tornando mais indireto, mas não se acabou apenas se transformou sendo que as praças publicas na sociedade moderna são os meios de massa.

Esta concentração da mídia no fenômeno criminal pode ter um efeito positivo: a visão de certos fatos adverte que existe um problema social e em que limites esse se encontra. Mas atrás dessa imagem positiva, encontra uma realidade mais negativa: o protagonismo midiático desse assunto (que faz aumentar e manter a audiência) se dissolve em uma informação que, tanto com relação ao fenômeno criminal, como sobre as propostas de solução, são inexatas, pouco coletivas e adulteradas por interesses particulares dos meios e daqueles que os controlam.

Os meios de comunicação apresentam uma realidade criminal distorcida. Se sobre dimensiona a gravidade e a freqüência de certos delitos ao tempo que outros feitos delituosos são elevados ao nível de excepcional.Deste modo ocorre a aparição e reforço de medos cognitivos na população (como uma possível vitima do delito).

É um fato notório que a publicidade do instrumento prevista no código processual penal possui, hoje, um significado diferente da concepção que havia quando foi legalmente estabelecido, devido a erupção dos meios de comunicação de massa e seus avanços tecnológicos. Esta nova forma de ser da “publicidade processual', parece repercutir não só nas partes do processo, mas também nas garantias constitucionais que o processo penal deve tutelar, além da vida em sociedade, pois muitas vezes essa publicidade ampliada pela imprensa contribui para formar a percepção social sobre o funcionamento da justiça.

Pelo outro lado, hoje a imprensa se interessa cada vez mais pelos assuntos judiciais, às vezes somente para informar sobre eles, outras para pressionar mediante uma opinião prematura sobre a solução final de um processo e inclusive para criticar as decisões provisórias ou definitivas dos juízes. Assim, através de verdadeiras campanhas midiáticas, a opinião publica começa a inclinar e logo a pronunciar de determinada maneira sobre o caso em julgamento e em muitos casos põem em xeque a imparcialidade dos juízes, sentindo motivados quando não pressionados, a resolver em tal sentido.

Sem embargos, ante esta realidade, o principal motivo de atenção que cerca o tema de Mídia e Justiça penal parece centralizar em analisar se os meios de informação podem afetar negativamente e invariavelmente direitos de máxima hierarquia que pertencem às partes no processo, ou podem comprometer a imparcialidade das decisões judiciais, diretamente (pelo modo de tratamento da informação sobre o caso) ou indiretamente (influenciando a opinião publica para que essa exerça a pressão sobre o caso). E se for assim, devemos pensar em algum remédio, ou acomodarmos e aceitarmos como um custo inevitável e amortizável dessa modernidade.

Concretamente, neste trabalho trataremos de buscar respostas para as seguintes perguntas: A atividade dos meios em massa na transmissão de um caso judicial pode comprometer a imparcialidade

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