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A Ostentação Dos Suplícios

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Por:   •  9/3/2015  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  274 Visualizações

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Ao narrar fatos de castigos físicos à condenados, levando-os muitas vezes estes à morte, e expondo-os em praça pública, a obra faz uma abordagem de como era a punição ao mesmos, em meados do século XVIII em Paris.

Neste século as punições baseavam-se em advertências físicas “castigos”, em que o referido era submetido à tortura em praça pública, diante da população. Essa tortura era vista na época como punição, muitas vezes tinha-se a intenção que o preso não resistisse ao “castigo” e viesse a falecer, isso quando não eram condenados à fogueira, esses fatos eram denominados suplícios, em que os mesmos pediam perdão ao Senhor, e até suplicavam...

Após trinta anos, surgiu o regulamento dirigido por Leon Faucher, para a Casa dos jovens detentos em Paris. Este regulamento apresenta um roteiro das atividades e dos horários dos detentos. Começou uma era, em que adotou-se para o condenado um certo estilo penal. Ainda no mesmo século alguns países como a Áustria, Suíça e províncias americanas eliminaram as obras públicas em que os condenados com coleiras de ferro eram expostos nas ruas submetidos a pancadas, expressões de rancor etc.

Segundo Beccaria o assassinato que nos é apresentado como um crime horrível, sendo cometido friamente, sem remorsos, as autoridades quem cabiam julgar ou condenar, não deve expor o condenado a sentença ou a suplicio ou vergonha, e sim procurar corrigir, reeducar, “curar”; buscando uma técnica de aperfeiçoamento.

O desaparecimento dos suplícios como um objetivo mais ou menos alcançado, no período compreendido entre 1830 e 1848, a Inglaterra foi um dos países mais reacionários ao cancelamento dos suplícios: talvez por causa da do modelo que a instituição do júri, o processo público e o respeito ao habeas-corpus haviam dado à sua justiça criminal e principalmente, porque ela não quis diminuir o rigor de suas leis penais no decorrer dos grandes distúrbios sociais do período 1780-1820.

A crítica ao sistema penitenciário, na primeira metade do século XIX (em wur a prisão não é bastante punitiva: em suma, os detentos têm menos fome, menos frio e privações que muitos pobres ou operários), indicando um postulado que jamais foi efetivamente levantado: é justo que o condenado sofra mais que os outros homens? A pena se dissocia totalmente de um complemento de dor física, ou seja, advertência para os condenados, não era mais demostrada com dor física.

Logo se despertou para a questão: se não é ao corpo em que se dirige a punição, em suas formas mais duras, sobre o que se exerce então?

A partir deste momento, houve uma modificação das infrações, seguida de hierarquia de gravidade, o que era tolerado e o que era permitido de direito do individuo. Para melhor organização das hierarquias, tolerâncias e o que era direito, surgiu um CÓDIGO, sob o nome de crimes com delitos, onde julgavam- também as paixões, os instintos, as anomalias, as enfermidades, as inadaptações, os efeitos de meio ambiente ou de hereditariedade. Punem-se as agressões, mas, por meio delas, as agressividades, as violações e, ao mesmo tempo, as perversões, os assassinatos que são, também, impulsos e desejos.

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