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A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO ABORTO DE FETO COM MICROCEFALIA

Por:   •  17/4/2018  •  Resenha  •  1.462 Palavras (6 Páginas)  •  281 Visualizações

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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS

A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO ABORTO DE FETO COM MICROCEFALIA

 

                                                 

INTRODUÇÃO

O resumo a seguir traz as ideias apresentadas por Karyn Machado de Almeida Crissafe, no que diz respeito à possibilidade jurídica do aborto de fetos com microcefalia. Essa doença, teria uma relação direta com a epidemia do Zika Virus, que, nos últimos anos, vem aumentando significativamente os casos diagnosticados e já é conhecida por boa parte da população brasileira.

Tal doença, não afeta apenas a criança que nasce, mas também, deforma direta, os pais, que vão demandar de recursos financeiros consideráveis, bem como acompanhamento em tempo integral do filho, uma vez que a microcefalia ainda não possui cura comprovada.

A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO ABORTO DE FETOS COM MICROCEFALIA

O aborto é um dos temas mais abordados e de diferentes opiniões na sociedade brasileira atual, além de desencadear debates polêmicos que percorrem os âmbitos da ética, moral, política, social e saúde pública. No Brasil, o aborto é considerado crime de acordo com os artigos 124 a 128 do Código Penal, sendo, porém, permitido nos casos em que a gravidez resulta de estupro ou quando há risco à saúde da gestante, sendo recentemente adicionada à lista, os casos de anencefalia.

No que diz respeito ao aborto, a sociedade brasileira se divide em três grupos distintos: o primeiro, diz que a vida humana existe logo após a concepção, e compara o aborto ao homicídio, defendendo que a mulher é responsável pela gravides, mesmo se essa for indesejada, tendo que arcar com as consequências do seu descuido. O segundo grupo, defende que até o 84º dia, a formação nervosa do feto ainda está incompleta, sendo incapaz de realizar qualquer atividade, o que torna possível a prática do aborto. O terceiro grupo, apresenta a ideia de que a mulher, por vontade própria, pode abortar (clandestinamente) a qualquer tempo, não há como impedi-la, sendo assim, melhor que esse procedimento seja feito por algum profissional, de forma higiênica e “correta”.

Pesquisadores apresentaram estudos que indicam uma possível relação entre a contaminação pelo zika vírus e o nascimento de bebês com microcefalia. A partir disso estudiosos, autoridades, líderes religiosos e políticos e membros da sociedade, discutem a liberação do aborto nos casos de mulheres infectadas.

A Anis, órgão ligado ao movimento feminista, defende a interrupção da gravidez como forma de garantia do direito à saúde da mulher. Já o Juiz Álvaro Ciarline, diz que não há respaldo nas leis do Brasil que autorizem o aborto, uma vez que esse só é possível em caso de estupro, ou quando há risco à saúde da gestante. As instituições religiosas, através de seus representantes, também se apresentam contra a interrupção da gravidez. Michael Lohallen, ligado a fundação Getúlio Vargas, defende que, pelo direito à autonomia e privacidade da mulher, o ordenamento jurídico pátrio pode ser impetrado para autorizar o aborto.

 É possível notar uma infinidade de opiniões divergentes sobre a recusa ou aceitação do aborto, sendo notável que, um entendimento uniforme sobre o assunto está muito longe de ser alcançado. Os grupos feministas, através de suas lutas, buscam a descriminalização do aborto em várias situações, entre elas, nos casos de microcefalia, entendendo que isso se configura como um direito das mulheres.

Microcefalia é uma malformação do cérebro, que causa uma redução no seu tamanho considerado normal. Na maioria dos casos ocorrem alterações motoras e cognitivas, perda parcial da audição e da visão, episódios de epilepsia, entre outros, variando de paciente para paciente, sendo certo que o mesmo precisará de acompanhamento médico e fisioterapêutico a vida inteira.

        Diferente da anencefalia, doença na qual o bebê morre poucas horas após o parto, sendo impossível a sua vida extrauterina, um portador de microcefalia pode vir a óbito logo após o nascimento, ou então, após alguns dias, ou pode ainda chegar até a vida adulta, sendo raros os casos em que isso acontece, mas não há uma comprovação da morte logo após o parto, o que impede que os mesmos fundamentos que balizaram a possibilidade de aborto de fetos anencefálicos, sejam utilizados para a microcefalia.

        A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que descriminalizou o aborto em casos de anencefalia, é uma exceção ao ordenamento jurídico, pois o código penal é claro quando trata do crime de aborto. No Julgamento apresentado, a corte analisou o dispositivo penal com base na Constituição Federal, entendendo que a continuidade da gravidez, nesse caso, constituía uma afronta à saúde física e psíquica da gestante, uma vez que a vida do feto seria impossível extrauterina mente. Por se tratar de caso especial, específico e claro, essa decisão não pode ser aplicada em toda e qualquer hipótese para autorizar o aborto, pois se assim fosse, o dispositivo penal legal que ainda está em vigor, não teria valor nenhum.

        A discussão da autorização ou não da interrupção da gravidez nos casos de microcefalia, terá de ser debatida e analisada pelo judiciário brasileiro na medida em que os pedidos de autorização sejam a eles encaminhados. Para isso, será preciso uma análise muito complexa, considerando as consequências geradas para a gestante, para o feto, para a família e para a sociedade.

        O problema da gravidez de fetos com microcefalia complica ainda mais quando os casos são em famílias de baixa renda, as quais não tem condições de contratar um profissional particular e dependem da saúde pública, que algumas vezes demora muito. Apesar de existir um auxílio para as crianças com microcefalia em que a família seja de baixa renda, isso ainda não é suficiente, pois os tratamentos são caros. Muitas vezes, é preciso ainda que as famílias se mudem para as capitais, devido à falta de equipamentos e profissionais suficientes no interior.

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