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A Pena Utilizada Como Mecanismo De Controle Ideológico E Político

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Por:   •  14/11/2013  •  2.447 Palavras (10 Páginas)  •  350 Visualizações

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A pena utilizada como mecanismo de controle ideológico e político

A moral política não pode oferecer à sociedade nenhuma vantagem durável, se não estiver baseada em sentimentos indeléveis do coração do homem. Qualquer lei que não estiver fundada nessa base achará sempre uma resistência que a constrangerá ceder. Desse modo, a menor força, aplicada continuamente, destrói por fim um corpo de aparência sólida, pois lhe imprimiu um movimento violento.

Façamos uma consulta, portanto, ao coração humano: encontraremos nele os preceitos essenciais do direito de punir.

Ninguém faz graciosamente o sacrifício de uma parte de sua liberdade apenas visando ao bem público. Tais fantasias apenas existem nos romances. Cada homem somente por interesses pessoais está ligado às diversas combinações políticas deste globo; e cada um desejaria, se possível, não estar preso pelas convenções que obrigam os demais homens. Sendo o crescimento do gênero humano, apesar de lento e pouco considerável, muito superior aos meios de que dispunha a natureza estéril e abandonada, para satisfazer necessidades que se tornavam cada dia mais numerosas e entrecruzando-se de mil modos, os primeiros homens, até então em estado selvagem, foram forçados a agrupar-se. Constituídas algumas sociedades, logo se formaram outras, pela necessidade surgida de se resistir às primeiras, e assim viveram esses bandos, como haviam feito os indivíduos, em permanente estado de beligerância entre si. As leis foram as condições que agruparam os homens, no inicio independentes e isolados, à superfície da terra.

Fatigados de só viver em meio a temores e de encontrar inimigos em toda parte, cansados de uma liberdade cuja incerteza de conserva-la tornava inútil, sacrificaram uma parte dela para usufruir do restante com mais segurança. A soma dessas partes de liberdade, assim sacrificadas ao bem geral, constituiu a soberania na nação; e aquele que foi encarregado pelas leis como depositário dessas liberdades e dos trabalhos da administração foi proclamado o soberano do povo.

Não era suficiente, contudo, a formação desse depósito; era necessário protege-lo contra as usurpações de cada particular, pois a tendência do homem é tão forte para o despotismo, que ele procura, incessantemente, não só retirar da massa comum a sua parte de liberdade, como também usurpar a dos outros.

Eram necessários meios sensíveis e muito poderosos para sufocar esse espírito despótico, que logo voltou a mergulhar a sociedade em seu antigo caos. Tais meios foram as penas estabelecidas contra os que infringiam as leis.

Esses meios precisaram ser sensíveis, pois a experiência comprovou o quanto a maioria está longe de subscrever os princípios estáveis de conduta. Percebe-se, em todas as partes do mundo físico e moral, um princípio universal de dissolução, cuja ação somente pode ser impedida em seus efeitos sobre a sociedade por meios que causem imediata impressão aos sentidos e que se fixem nos espíritos, para contrabalançar por impressões fortes a força das paixões particulares, em geral opostas ao bem comum. Qualquer outro meio não seria suficiente. Quando as paixões são fortemente abaladas pelos objetos presentes, os discursos mais sábios, a eloqüência mais arrebatadora, as verdades mais excelsas não passam, para elas, de freios impotentes, que logo arrebentam.

Desse modo, somente a necessidade obriga os homens a ceder uma parcela de sua liberdade; disso advém que cada qual apenas concorda em pôr no depósito comum a menor porção possível dela, quer dizer, exatamente o que era necessário para empenhar os outros em mantê-lo na pose do restante.

A reunião de todas essas pequenas parcelas de liberdade constitui o fundamento do direito de punir. Todo exercício do poder que deste fundamento se afastar constitui abuso e não justiça; é um poder de fato e não de direito; constitui usurpação e jamais um poder legítimo.

As penas que vão além da necessidade de manter o depósito da salvação pública são injustas por sua natureza; e tanto mais justas serão quanto mais sagrada e inviolável for a segurança e maior a liberdade que o soberano propiciar aos súditos.

Já no início do século XIX falava-se no fracasso das prisões enquanto medida capaz de transformar criminosos em cidadãos respeitadores das leis. Na verdade, jamais a privação da liberdade atingiu o objetivo de "ressocializar" o infrator pela simples razão de que é absolutamente contraditório esperar que alguém aprenda, de fato, a viver em liberdade, estando privado de liberdade.

E, mais ainda, espera-se que a pena de prisão, além de ressocializar, ou reformar, cumpra os objetivos de retribuir, incapacitar e deter. Ora, o único objetivo que a pena de prisão consegue realizar, com absoluta competência, é o de retribuir, ou simplesmente "punir". Foucault lembra que "Punir é castigar, fazer sofrer. A intimidação a ser obtida pelo castigo demanda que este seja apto a causar terror.

Para Foucault, em Vigiar e Punir, o corpo é formatado para se adequar a um sistema de produção, que o determina em todas as suas potencialidade, as penas por conseqüência teriam que cumprir um papel auxiliar nessa formatação, nessa padronização, pois a dinâmica na qual Foucault se sustenta perpassa pela compreensão que a sociedade, em todas suas possíveis relações são mecanismo de poder, na qual a classe dominante hegemoniza sua ideologia.

Logo, as penas, assim como as escolas, as igrejas, as brincadeiras na praça projetam um dinâmica corporal que deve ser respeitada e repetida sem cessar, pois somente com o disciplinamento total e completo pode permitir a existência da própria sociedade.

Para Foucault as penas seriam mais um mecanismo onde o poder se revelariam em toda sua plenitude, não o poder político apenas, mas um poder invisível que determina os rumos da vida dos presos. Obviamente que esse tipo de pena, superando os martírios anteriores a revolução industrial é típico de uma sociedade onde os interesses antagônicos não permitem escalas ou padrões comportamentais muitos discrepantes, pois para a manutenção do status quo é necessário só um corpo, só uma mente, ou seja, só uma sociedade que governada a ferro e fogo deverá manter-se sempre em perfeita harmonia para preservação dos valores, ou das propriedades.

Contextualizando para nossa sociedade tupiniquim, pode-se exemplificar tais afirmativas como os descritos por Graciliano Ramos, em

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