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A Previdencia Social No cénario Constitucional Brasileiro

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Por:   •  24/3/2014  •  5.063 Palavras (21 Páginas)  •  304 Visualizações

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A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO CENÁRIO CONSTITUCIONAL

'' O enfoque do presente estudo centra-se na previdência social, sem, no entanto, perder de vista a relação de interdependência mantida com a seguridade social, haja vista se constituir em uma política social que a compõe. [...], [...]; [...], [...], [...], [...].''(p.939)

''[...] a história da seguridade social e, por conseguinte, da previdência social está intrinsecamente relacionada à questão dos direitos fundamentais. [...], [...], [...], [...], [...]:

Artigo 1º: Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais não podem, por nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a felicidade e a segurança (WILLIAMSBURG, 1978).''(p.939/940)

''[...], o artigo 3º da referida Declaração atribui ao Estado a responsabilidade concernente à proteção e à segurança sociais: “O governo é ou deve ser instituído para o bem comum, para a proteção e segurança do povo, da nação ou da ordem da comunidade.[...], [...], [...]” (WILLIAMSBURG, 1978).(p.940)

''[...], [...], [...]; acrescenta-se um parágrafo ao artigo 3º, [...]: “todas as vezes que um Governo seja incapaz de preencher essa finalidade, ou lhe seja contrário, a maioria da comunidade tem o direito indubitável, inalienável e imprescritível de reformar, mudar ou abolir da maneira que julgar mais própria a proporcionar o benefício público” (WILLIAMSBURG, 1978).''(p.940)

Para Ferreira Filho (1995), a positivação dos direitos fundamentais somente se concretizou a partir da Revolução Francesa, [...] 1789. Weintraub (2004, p. 9) comunga desse entendimento ao afirmar:

A noção de seguro social, proteção social e justiça social envolvendo determinadas contingências na vida dos trabalhadores, tais como acidente do trabalho e velhice, foi se solidificando a partir da Revolução Francesa. Após este movimento que derrubou a nobreza francesa, começaram existir lutas sociais, ligadas à Revolução Industrial, que culminaram na assunção pelo Estado de proteção de direitos conhecidos como sociais.(p.940)

''[...], ao proclamar a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão como direitos naturais e imprescindíveis ao homem, por meio de seu artigo 16, condicionou a presença de normas asseguradoras de garantia dos direitos individuais como condição sine que non para determinar a existência da constituição de uma determinada sociedade (FERREIRA FILHO, 1995).''(p941)

''Ainda ancorando-se na análise de Ferreira Filho (1978), [...], [...], [...], [...]. [...], pode-se afirmar que as declarações de direitos e os direitos fundamentais constituíram-se precedentes à construção da seguridade e, por conseguinte, da previdência social.''(p.941)

''[...], [...], [...], […], [...], [...]. Constituiu um avanço visto que, a partir daí, o Estado passou a reconhecer que as dificuldades de sobrevivência enfrentadas pela classe subalterna eram decorrentes da própria dinâmica estrutural do capitalismo e não resultantes de motivações pessoais. Assim, o indivíduo deixou de ser responsabilizado pela situação de miserabilidade em que se encontrava e passou a ser considerado “merecedor” da proteção social do Estado. [...], [...], [...], [...].''(p.941)

''A esse respeito, ancora-se na análise de Pereira (2008, p. 60):

De fato, a legislação do seguro social inaugurada por Bismarck, nos anos 1880, indicava, implicitamente, o reconhecimento das autoridades públicas de que a pobreza no capitalismo era produto do próprio desenvolvimento predatório desse sistema que, para ser preservado, exigia que o Estado protegesse o trabalhador contra a perda de renda advinda de doenças, acidentes, envelhecimento, mortes prematuras, dentre outras contingências sociais.''(p.941)

''No entanto, o seguro social bismarckiano não era de caráter universal, [...], [...], [...], [...]. [...], tratava-se de medidas legais de proteção exclusiva ao trabalhador, ficando, inicialmente, alijados de tal sistema os trabalhadores autônomo, doméstico e o desempregado.''(p.941)

''Em meio à efervescência do movimento operário alemão, Bismarck implanta a política de seguro social, nos anos 1880, como uma estratégia de contramobilização desse segmento social:

Em 1878, o mesmo Bismarck consegue que o parlamento aprove a lei chamada ‘anti-socialista’, proibindo qualquer espécie de colisão operária e dissolvendo os sindicatos sociais-democratas. Como compensação, e para contentar de algum modo o operariado, Bismarck criou o seguro social obrigatório (contra enfermidades, acidentes do trabalho, velhice e invalidez), através de uma série de medidas adotadas no período de 1883 a 1889 (GALVÃO, 1981, p. 24, 25).''(p.942)

''Instituiu-se, assim, o seguro social como direito social, ou seja, uma espécie de direito fundamental. Marshall (1967), ao elaborar sua teoria acerca da cidadania, a concebeu como um bloco formado por três grupos de direitos: os civis, criados no século XVIII; os políticos, no século XIX; e os sociais, no século XX. […].''(p.942)

A PREVIDÊNCIA SOCIAL NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

''Antes de abordar a trajetória da previdência social no âmbito das constituições brasileiras, faz-se necessário, apreender o significado que permeia o conceito de constituição.

Para Moraes (2005, p. 2),

[...] a Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.''(p.942)

''A Constituição, ainda chamada de Carta Magna ou Lei Magna, consiste em uma Lei Maior em que se assentam os princípios fundamentais da organização política de um Estado, demarcando a competência dos poderes públicos e os direitos, garantias e deveres dos cidadãos, servindo de fonte à criação das demais leis que compõem o ordenamento jurídico de

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