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A Redução Da Maioridade Penal

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Por:   •  14/4/2014  •  3.612 Palavras (15 Páginas)  •  296 Visualizações

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Introdução

Esta pesquisa tem por objetivo analisar a questão da redução da maioridade penal,

responsabilizando penalmente menores de 18 anos pelos crimes cometidos por eles

como uma medida eficaz e legal para a redução da criminalidade.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 228 a inimputabilidade

dos menores de 18 anos, para os quais existem normas especiais a fim de punir a

prática de crimes, sendo tal dispositivo reforçado pelo artigo 27 do Código Penal

Brasileiro.

Algumas correntes entendem que tal instituto, constitucionalmente protegido, se

trata de cláusula pétrea que delineia um direito das crianças e adolescentes e, por

isso, não pode ser alterado; outras negam, afirmando que basta que seja elaborada

uma emenda à Constituição para que a redução da maioridade penal seja

legalmente possibilitada.

JUSTIFICATIVA

Nos dias atuais discute-se no momento a alteração da redução da maioridade penal, retirando a previsão de inimputabilidade para menores de 18 anos e delegando a questão à Lei especifica que estabeleça um novo limite etário que leva em conta “os aspectos psicossociais do agente”.

As controvérsias em torno da redução da maioridade penal são analisadas por profissionais do Direito e da Psicologia Jurídica, por meio de estudos, procuram encontrar as razoes apresentadas na pesquisa sobre a redução da maioridade penal e tendem a encontrar como solução a busca pela sociedade da redução da violência que se alastra no país.

Através deste estudo, gostaríamos de ressaltar as diferentes opiniões e solicitar as autoridades competentes e sensibilização para a solução do tema apresentado e verificar que medidas poderiam ser realizadas para reduzir a criminalidade e principalmente a participação de jovens menores de 18 anos nos mesmos. Dessa forma, legisladores, profissionais do direito e da Psicologia Jurídica divergem sobre o seguinte pressuposto: A redução da maioridade penal possibilitaria a diminuição da criminalidade?

A relevância deste projeto está na importância de levantarmos alguns questionamentos a respeito da redução da maioridade penal, e assim, possibilitar ao leitor oportunidade de, após o seu exame construir pontes de conhecimento e reflexão sobre a temática, e assim concretizar nossos objetivos: informar e provocando reflexões para que se possa perceber se a redução da maioridade penal trará mais problemas do que soluções.

Nosso estudo contribuirá para a discursão a cerca da inconstitucionalidade da maioridade penal no que tange especificamente aos aspectos do Direito e da Psicologia jurídica.

4 REFERENCIAL TEÓRICO

A sociedade vivendo em uma realidade complexa e altamente fragmentada tem dificuldades para conhecer os inúmeros problemas que a afetam, numa perspectiva histórica e de difícil solução. Esta forma de expressão vem mais do que exprimir consciência de uma sociedade organicamente integrada e capaz de produzir uma reflexão mais madura sobre si mesma, acaba produzindo um poder de pressão político-social que, devido à sua força e rapidez, prejudica os movimentos que procuram atuar nas causas profundas dos problemas e não nas consequências. Logo a psicologia fomenta que empiricamente deve-se levar para o método igualitário, familiar e social. A Psicologia Jurídica e sua relevância para o Direito Criminal, no estudo do crime e do menor infrator, destacando suas origens, de um modo geral, podem permitir ao adolescente, conhecer melhor o mundo, os outros e a si próprio. A psicologia jurídica, em particular, pode auxiliar a compreender esses delitos e melhorá-lo, mas também pode ajudar a compreender as leis e sua aplicabilidade, principalmente nas questões de família, possui o propósito de verificar a necessidade de maior aproximação dessa ciência frente à complexidade e aos problemas sociais e econômicos que são recrudescentes na atualidade. Nesse meio, surge a Ciência da Criminologia para entender o crime como um fenômeno social, tudo isso faz necessário para suprir uma necessidade jurídica de se encontrar a justiça da forma mais humana possível. Como nos fala ROLIM (2006),

No entendimento dos profissionais, tanto no âmbito do Direito quanto da Psicologia o meio em que vivem esses jovens tem influenciado para a contribuição dos delitos cometidos por estes adolescentes, na maior parte, são jovens que moram em favelas em conflitos com o trafico, onde a escolaridade é baixa, por não haver escolas perto de suas residências favorecendo um estimulo para a sua educação intelectual. Temos também os conflitos familiares em que estes jovens presenciam quase todos os dias as discussões entre seus genitores, favorecendo assim um caminho de fuga para eles, que é nada mais nada menos que as infrações cometidas por eles.

Para Neto e Grillo (1998 pg.1.10), os motivos que levam estes jovens a praticar atos ilícitos, as maiorias das vezes são porque suas famílias têm uma renda baixa e não conseguem suprir as necessidades deles, o adolescente busca realizar o seu pretendido bem-estar de posse pelo caminho da ilegalidade, ou seja, pelo caminho inverso do que está social e formalmente disposto: educação-profissionalização-ocupação. Ele executa o ato delinquente para poder comprar o celular, o tênis, a roupa, a balada cara, ou seja, um poder ser pelo poder ter. Com isso o adolescente recorre ao furto e as drogas como modo de amenizar a percepção da realidade imposta, na qual a impossibilidade de bem estar é dilaceradamente gritante. A droga forneceria a possibilidade de saída, ainda que falsa e fugaz, para uma vivência de prazer imediato que lhe possibilita uma visão de si onipotente e idealizada.

A Psicologia Jurídica atende a uma demanda do judiciário e estuda o agente psicológico do delito, além de tratar de questões como a inimputabilidade penal do adolescente, faz-se imprescindível na compreensão do Estatuto da Criança e Adolescentes. Porque embora não sejam aplicadas as sanções previstas no código penal, o adolescente em conflito com a lei é responsabilizado, de maneira pedagógica e retribuitiva através das medidas socioeducativa, apesar disso a inimputabilidade não significa que ao adolescente serão tomadas as medidas mais brandas do que aos maiores de 18 anos,

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