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A Regulamentação Dos Direitos De Personalidade

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Por:   •  10/3/2015  •  240 Palavras (1 Páginas)  •  119 Visualizações

R. A regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação é importante pelo fato de garantir a proteção da pessoa humana, estabelecendo condutas de não fazer, ou seja, dirimir a possibilidade de alguém violar a personalidade de outrem. Têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa no seu aspecto físico, moral e intelectual. Surge a regulamentação dos Direitos da Personalidade da necessidade de proteger a pessoa humana na realização de suas potencialidades no meio social, protegendo na esfera jurídica os objetos de Direito a que pertencem à natureza humana, tais como, a vida, a honra, a inteligência, a moral, a autoestima, a dignidade. Subdivide-se em:

R. Direitos Patrimoniais: São direitos singulares no sentido de que para cada um deles existe um titular determinado com exclusão de todos os demais. Pertencem a cada um de maneira diversa, tanto pela qualidade quanto pela quantidade. São disponíveis por natureza, negociáveis e alienáveis, suscetíveis às vicissitudes, estão destinados a serem constituídos, modificados ou extintos por atos jurídicos. Podem ser mensurados economicamente.

Direitos Extrapatrimoniais: São aqueles que não podem ser aferidos objetivamente por um critério econômico. Não se pode mensurar um valor.

Direitos Inatos: São aqueles que pertencem ao indivíduo, estando integrados a ele desde o momento de seu nascimento.

Direitos Adquiridos: São aqueles que passam a integrar o patrimônio do indivíduo depois ou no momento da ocorrência de algum fato ou evento. É o que resulta de ato lícito próprio ou de ato de terceiro.

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