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A conquista do voto direto no Brasil pós-democrático

Por:   •  1/4/2016  •  Artigo  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  288 Visualizações

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TRABALHO EM GRUPO – TG

Aluno:

TIAGO SILVA DE FREITAS     RA: 1407008

POLO

SÃO GERALDO – MANAUS

2015

A conquista do voto direto no Brasil pós-democrático

Após a Constituição de 1988, muitos direitos foram adquiridos por parte da população, dentre eles destacam-se a saúde e a educação.

Com a Constituição Federal de 1988, inicia-se um novo tempo em que a sociedade civil avança em busca da legitimação dos seus direitos.

A década de 1980 foi um período marcado por profundas transformações tanto no âmbito econômico no que diz respeito ao aumento da dívida externa do país como também no âmbito político, pois o país saía de um regime ditatorial e ingressava em uma democracia, o grande marco de fato, foi a Constituição de 1988, que propagava a universalidade, a liberdade e um novo modelo de Seguridade Social, onde a saúde se põe como um direito universal, a assistência como um direito seletivo e a previdência social sendo contributiva. De acordo com Boschetti (2009) “foi somente com a Constituição de 1988 que as políticas de previdência, saúde e assistência social foram reorganizadas e re-estruturadas com novos princípios e diretrizes e passaram a compor o sistema de seguridade social brasileiro”. Na década de 1980, a conjuntura da sociedade brasileira vivenciava um processo de democratização, superando o regime da ditadura de 1964, ao mesmo tempo em que enfrentou uma grave crise econômica que persiste até os dias atuais.

Nos anos 1980, houve o movimento das Diretas-Já. A liderança de Ulysses Guimarães foi uma das principais lideranças deste movimento. No entanto, o começo da redemocratização do país só veio em 1985, com Tancredo Neves que assinalou o fim do regime militar. Em 1985, uma Emenda Constitucional restituiu eleições diretas para presidência. Essa Emenda outorgou aos maiores de 16 anos, o direito ao voto e os analfabetos também ganharam o direito de exercer o voto.

Com a Constituição da Republica de 1988, as eleições diretas, foram divididas em dois turnos para a presidência. As urnas eletrônicas começaram a atuar apenas na década de 1990, o que foi uma grande inovação para o Brasil. Em 1996, elas foram empregadas pela primeira vez, nas eleições municipais, e em 2000, as urnas foram enfim, implementadas nas eleições de todo o país.

Notamos então, que o voto é de fato, o maior indicador de garantia da população na cobrança efetiva de seus direitos e de sua própria cidadania, pois, por meio do voto, o cidadão, pode de fato, escolher os melhores candidatos e as melhores propostas que estes apresentam, para conduzir o país nos anos futuros.

Desde modo, a participação popular, deve ser entendida como o exercício pleno da cidadania, exigindo assim, a conscientização do individuo na busca por melhores condições sociais e bem estar social.

No Art. 1º da Constituição Federal de 1988, está descrito: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Ou seja, a população tem participação direta nas tomadas de decisões. Ainda, na Constituição, no Capítulo I, pode-se ler o seguinte trecho:

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

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