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AGENCIA E DISTRIBUIÇÃO

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Por:   •  17/3/2015  •  2.854 Palavras (12 Páginas)  •  226 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS III

DIREITO

DIREITO CIVIL V

Alberto Bruno Romeiro Gomes - RA: 3708625554

Jorge Francisco da Silva - RA: 1299420023

Michele Eliane Bresil - RA: 4251826267

Sandra do Carmo Maia - RA: 4423867042

CONTRATOS EM ESPÉCIE CONTRATO DE AGÊNCIA E DISTIBUIÇÃO

CAMPINAS

2014

SEMINÁRIO

DIREITO CIVIL V

6º SEMESTRE

Alberto Bruno Romeiro Gomes - RA: 3708625554

Jorge Francisco da Silva - RA: 1299420023

Michele Eliane Bresil - RA: 4251826267

Sandra do Carmo Maia - RA: 4423867042

CONTRATOS EM ESPÉCIE CONTRATO DE AGÊNCIA E DISTIBUIÇÃO

Trabalho de atividade prática apresentado como exigência parcial para a composição da nota do bimestre letivo no curso de Direito, disciplina Direito Civil V, da Faculdade Anhanguera Educacional - Campinas 3, sob a orientação do Prof. Fernando Peschiera Prioli.

Entregue em 04 de setembro de 2014

________________________________

Prof. Fernando Peschiera Prioli

Anhanguera Educacional

Avaliador

Sumário

Introdução 4

1. Da Formação do Contrato 5

2. Dos Vícios Redibitórios 6

3. Análise do Acórdão 7

4. Conclusão 15

Bibliografia...............................................................................................................................16

Introdução

O Direito Civil é o ramo do Direito que tem como finalidade ordenar e regular a conduta e a vida do homem em sociedade, pois, o homem é um ser eminentemente social, ou seja, não vive isolado.

O Código Civil normatiza, dentre outras, as questões relacionadas aos fatos, negócio e atos jurídicos. Sendo que, no que concerne aos fatos jurídicos, trata das disposições preliminares de aquisição, conservação, modificação e extinção dos direitos e no negócio jurídico. Enquanto que no negócio jurídico, trata das operações ou transações de comerciais (compra e venda), verificando a validação dos mesmos.

Contrato, instrumento do negócio jurídico, significa trato, acordo entre vontades, podendo o mesmo emanar de duas ou mais vontades. Em tempos mais remotos os contratos eram caracterizados pelo individualismo, pela liberdade plena em contratar. Contudo com a evolução dos tempos os contratos passam a ser caracterizados pelos interesses da coletividade. Esse posicionamento ganhou destaque com a promulgação da Constituição Federal no ano de 1988.

Atualmente os contratos, tal como a propriedade, devem atender a função social, respeitando os limites impostos na liberdade de contratar, tal como apresenta o artigo 421 do diploma civil vigente que traz em seu bojo a função social dos contratos.

O presente trabalho tem como objetivo discorrer acerca do contrato, do contrato de adesão, função social do contrato e os vícios redibitórios do contrato.

1. Contrato de Agência

A atividade comercial realiza a produção e circulação de produtos na cadeia econômica entre a produção e o consumo. Dependendo do volume de produção e de comercialização as empresas sentem a necessidade de atuar além dos limites físicos de seus estabelecimentos para melhor exposição de suas mercadorias. Para suprir essa necessidade as empresas podem contratar serviços junto a outras empresas para angariar clientes além de suas fronteiras físicas.

Neste momento, surge a figura do representante comercial. Por ser presença constante na vida empresarial brasileira há uma grande preocupação jurídica em distinguir este contrato da relação empregatícia, atribuindo-lhe uma função autônoma e independente em relação à empresa a que serve, diferentemente da relação empresa empregado.

Essa profissão é regulamentada pela Lei 4.886 de 09 de dezembro de 1965, posteriormente alterada pela Lei 8.420 de 08 de maio de 1992.

Art. 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

Justamente por sua comum e habitual presença no mercado, a figura do representante comercial é facilmente confundida com a figura do agente, cuja atividade é descrita pelo artigo 710 do Novo Código Civil de 2002. O contrato de agência, conforme preceitua o referido diploma legal, é aquele em que uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra - proponente (fornecedor) - mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada. Podemos citar como profissionais que exemplificam esta atividade os agentes de seguros, de aplicações financeiras, de atividades artísticas e os agentes de atletas de futebol.

O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves distingue o contrato de representação comercial do contrato de agência pela interpretação dada ao parágrafo único do referido artigo que dispõe a seguinte redação: “O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o

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