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ANÁLISE CRÍTICA DO LIVRO: ELEMENTOS DA TEORIA GERAL DO ESTADO

Por:   •  15/5/2018  •  Dissertação  •  1.802 Palavras (8 Páginas)  •  728 Visualizações

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KAROLYNE DE CAMARGO

RA: 180001493

DIREITO 1° SEMESTRE B

ANÁLISE CRÍTICA DO LIVRO: ELEMENTOS DA TEORIA GERAL DO ESTADO.

O desenvolvimento da sociedade e suas principais características.

Santa Bárbara d’Oeste

2018

Em breve análise sobre o livro Elementos da Teoria Geral do Estado, é plausível observar uma necessidade de problematizar questões relacionadas ao convívio, origem, estrutura e organização do Estado atual. Sabe-se que a teoria geral do Estado é a ciência que estuda os princípios fundamentais da sociedade política, abrangendo como característica evidente três aspectos, sociológico, político e jurídico, os quais possuem fontes diretas e indiretas para análises mais exatas sobre o denominado Estado. Os métodos utilizados para estudos desta disciplina são variados, incluindo o método da observação, método indutivo, método dedutivo e método analógico.

A sociedade em seu conceito simples é a coletividade de indivíduos organizados para a concretização do bem comum. Contudo, levando em consideração que é notório que a sociedade na qual um indivíduo vive tem vasta influência em seu desenvolvimento, se faz necessário um estudo detalhado sobre os aspectos que norteiam da sociedade inicial, ao Estado como é visto atualmente. É possível constatar que as normas jurídicas quanto a sua análise e execução sofrem grande interferência do contexto histórico e local em que a sociedade se encontra no momento do estudo.

A sociedade estudada em seus conceitos básicos, é perceptível que o homem ao longo do tempo possuiu ideias distintas acerca do conceito de sociedade, diante disso, advém duas teorias a respeito de sociedade, a Teoria da Sociedade Natural, a qual diz que a sociedade se inicia de uma vontade natural do próprio ser humano com o homem buscando seu melhor convívio e vivendo de forma cooperada, e se opondo a primeira vertente surge a Teoria Contratualista que considera que a sociedade surge a partir de um acordo mútuo e consensual, visando sua finalidade sob o mesmo objetivo, marcando um padrão de indivíduos egoístas que buscam organizar seus direitos e deveres através de uma sociedade, que de início era visado para manter o convívio dos seres com métodos de coerção comandados por um Estado. Segundo um dos principais pensadores dessa vertente, Thomas Hobbes, esse chamado Estado seria o detentor do poder sobre uma sociedade criando mecanismos para controlar o seu poder e promover direitos e deveres para a sociedade, se baseando na Constituição Federal e trabalhando em conjunto ao povo, visto que o Brasil é um pais democrático, o povo é decide quem irá comandar esse Estado através do voto, tendo sempre a sociedade majoritária como soberano sobre as decisões.

Dessa forma, conclui-se que a sociedade surge através da vontade do homem. A sociedade antiga, gradualmente foi se transformando em uma sociedade com características complexas, necessitando de elementos para sua formação, tendo como principais: possuir uma finalidade ou valor social que determina que toda sociedade deve ter um objetivo final, no caso do modelo da sociedade atual esta finalidade, é associada a liberdade humana que tem como princípio a vontade e escolha de todos; deve apresentar também manifestações de conjunto ordenadas, no qual uma sociedade reúne um grupo de pessoas que deve apresentar como finalidade o bem comum e uma vontade geral, sendo necessário uma ordem social na tentativa de assegurar uma sociedade harmônica. As manifestações de conjunto ordenadas devem possuir três requisitos que são estes: a reintegração, ordem e adequação; por fim o poder social surge na obtenção de promover uma harmonização dos interesses conflitantes de uma mesma sociedade, baseando- se em uma conciliação em função de um fim geral comum.

Após entender o principal fator e ordem das sociedades, é crucial saber que o Estado é a denominação de todas as sociedades políticas que apresentam uma autoridade soberana que regulamenta a convivência entre os indivíduos. As sociedades políticas possuem duas espécies de sociedade: Sociedade de fins particulares, tem a finalidade definida por seus membros de forma voluntária visando de forma direta o objetivo da sua criação; e Sociedade de fins gerais, cuja finalidade é criar condições necessárias para que todos seus membros consigam atingir fins particulares, ou seja não se prendem a um objetivo já pré-determinado. É evidente o quão se faz imprescindível as ordens sociais e jurídicas para manter a sociedade em harmonia. As normas sociais fundamentam-se no cotidiano da população, relacionada ao modo de pensar e agir de cada localidade, quando descumpridas geram somente desaprovação social, relacionando a atitude ao princípio de moral de cada um. A ordem jurídica se mostra de forma mais complexa, uma vez que regula as normas impostas pelo Estado, estas quando descumpridas geram punições aos indivíduos, as chamadas sanções.

O Estado é considerado um regulador universal, visto que, existindo um grupo de pessoas, automaticamente existirá alguém que se sobressai e fica encarregado de “comandar” as atitudes que afetam o grupo, assim atendendo a necessidade humana de vivencia em harmonia, indicando também a necessidade de se observar os elementos construtivos de um Estado, os quais são basicamente o povo, território e o governo.

Todo Estado deve possuir um povo para poder existir, são as pessoas que constituem um Estado; Território o Estado deve ter soberania em uma localidade, é o local onde suas normas serão aplicadas; Governo é o conjunto das medidas necessárias para a manutenção da ordem jurídica e da administração pública. O Estado tem seu poder dividido em três: legislativo, executivo e judiciário; que asseguram a criação de leis, administração do Estado e a aplicação das normas jurídicas, respectivamente. De forma harmônica deve fazer uso desses poderes para oferecer melhores condições para seus membros.

O Estado tem como função conferir segurança a todos, manter em ordem e harmonia a vivencia dos indivíduos e promover o desenvolvimento da população. O funcionamento do Estado só passa a ser de interesse da população quando nasce o conceito: nação, grupo de indivíduos, que unidos pelas origens e ideias comuns, surge como uma oposição ao absolutismo, lutando para provar que o povo fosse o maior detentor do poder. Portanto, Estado é uma sociedade e nação uma comunidade. O Estado é visto como uma pessoa jurídica do Direito Público, onde exerce direitos e deveres para assim fornecer para a sociedade igualdade em suas obrigações, possuindo como finalidade o bem comum. A função de caráter político do Estado é impor meios adequados para fins a serem atingidos em grupos, assim, para a escolha de meios leva-se em conta: a necessidade e possibilidade; indivíduos e coletividade e liberdade e autoridade.

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