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AS GERAÇÕES DOS DIREITOS E AS NOVAS TENDÊNCIAS

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Por:   •  31/8/2013  •  2.696 Palavras (11 Páginas)  •  297 Visualizações

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AS GERAÇÕES DOS DIREITOS E AS NOVAS TENDÊNCIAS

I. INTRODUÇÃO

É interessante analisar, em retrospectiva, o homem civilizado, a partir do momento em que se organizou em sociedade e estabeleceu uma ordem jurídica para a sua existência, criando regras cogentes como única forma possível de preservar a vida.

A exposição que faço vem a propósito das mais lídimas preocupações dos analistas jurídicos e políticos, com especial destaque à área jurídica, cujos profissionais são os últimos a perceberem e absorverem as mudanças da sociedade, exatamente por trabalharem com o direito posto.

Sob esta ótica, em rememorar histórico, é interessante observar a velocidade da superação dos valores estabelecidos como dogmas, impondo o precoce envelhecimento dos conceitos ético-jurídicos.

Basta lembrar a amargura que abateu a elite intelectual da minha geração, ao viver os grandes momentos políticos das décadas de 60 e 70, que saudaram, na metade da década de 80, o triunfo da política democrática, como o fim da história do homem.

Acreditou-se no esgotamento das formas autoritárias de governo e apostou-se na democracia liberal como porto seguro. Dali para frente, pensaram, seria o aperfeiçoamento das instituições democráticas.

Pouco durou a euforia. As fraturas e os fragmentos provocados pela globalização fizeram nascer a democracia política e, por conseguinte, as mazelas com as quais está o mundo a lutar: exclusão social, relativismo cultural, proliferação descontrolada de armas nucleares, atuação de grupos terroristas e o preocupante rumo da ciência da vida (a biotecnologia e a genética), açoitada pelos grupos econômicos que, ao tempo, financiam e propiciam os avanços movidos pela ganância do lucro.

Portanto, a história do homem não acabou. Estamos apenas deixando para trás uma era, uma geração, e imperceptivelmente já entramos em uma nova fase, na qual devemos nos organizar para enfrentar os novos desafios que surgirão.

Daí a importância da retrospectiva histórica, para bem interpretarmos o presente e, com ele, sedimentarmos as bases para o futuro.

II. DIREITOS NATURAIS (1ª GERAÇÃO)

A história do homem civilizado, ser gregário e social, parte da era dos chamados direitos naturais, poucos e essenciais, tais como direito à vida, à sobrevivência, à propriedade e à liberdade.

Não há defesa possível, se o Direito Natural é violado pelo Estado, a não ser pela resistência, quando o súdito rebela-se contra a supremacia do soberano que não respeita os direitos indispensáveis à sobrevivência, resistindo e pressionando a ordem constituída pelo Príncipe.

Nesse diapasão, no estágio de consciência de que os direitos são conquistados e não outorgados, parte o homem, com resistência e pressão, para ampliar os direitos fundamentais, ultrapassando a esfera do natural, para chegar aos direitos políticos.

III. DIREITOS POLÍTICOS (2ª GERAÇÃO)

Nesta fase é imprescindível o estabelecimento de ordem nas relações entre governantes e governados, dominantes e dominados, príncipe e povo, soberano e súditos, Estado e cidadãos.

A era dos direitos políticos tem início com a Revolução Francesa e com a aprovação, em 26 de agosto de 1789, da primeira Declaração dos Direitos do Homem.

A marca registrada dessa era está na consciência da imperiosa necessidade de se estabelecerem limites ao superpoder do Estado. Daí a preocupação com a garantia da liberdade pessoal: ninguém pode ser acusado, preso ou detido, senão nos casos determinados em lei.

Esse cuidado, no entanto, não foi capaz de frear a tendência de, partindo-se do individualismo jurídico, chegar-se aos estados totalitários que, acelerando o processo de evolução do Direito, inauguraram uma terceira geração.

O individualismo jurídico demonstrou claramente a sua disfunção, porque passou a traduzir os interesses de uma classe determinada, deixando à margem um grupo de pessoas desiguais.

A Revolução Industrial deixou às claras o desamparo das mulheres, das crianças e dos idosos.

O amadurecimento de novas exigências ou de novos valores, tais como o bem-estar, a eqüidade real e não apenas formal, e o interesse na manutenção de uma igualdade que transcende a fronteira do Estado, fez explodir uma nova era.

IV. DIREITOS SOCIAIS (3ª GERAÇÃO)

Têm início com uma visão ainda individual: a igualdade real de cada um, merecedora de proteção do Estado - direito à educação, ao pleno emprego, à segurança etc.

Em um segundo momento, passa-se a visualizar o homem integrado em um grupo.

Da preocupação com o indivíduo, passou-se, então, a proteger indivíduos identificados por laços comuns, família, minorias étnicas, religiosas etc.

Surge um interessante fenômeno, provocado principalmente pela tragédia do nazismo, cujo ponto de partida foi o Tribunal de Nuremberg: um direito supranacional, sob o consenso de que, em foro internacional, deve-se discutir muitas questões ligadas aos direitos fundamentais.

É a terceira fase dos direitos sociais, voltada para a comunidade internacional, cujo problema maior é o de fornecer garantias válidas e eficácia para os direitos fundamentais, ao tempo em que se empenha para aperfeiçoá-los continuamente, de modo a não deixá-los engessados em fórmulas solenes e vazias.

Surgem os entes quase públicos, representados por segmentos não governamentais da sociedade civil organizada, as ONG’s, incumbidas de lutar por interesses coletivos e difusos, direitos estes que dificilmente poderiam merecer a tutela estatal, por ausência de representação política adequada e em face da excessiva exposição daquele indivíduo que decidia enfrentar o Estado.

Forjamos a nossa Carta Política, a “Constituição Cidadã”, sob a égide dos direitos de terceira geração, com o que de mais moderno tinha o mundo em termos de visão jurídico-institucional, ao término da “Guerra Fria”.

De lá para cá, entretanto, o mundo mudou radicalmente.

Caiu o muro de Berlim e, com ele, toda a política comunista do Leste Europeu.

A economia mundial se realinha para enfrentar os grandes grupos econômicos e apátridas.

As ameaças à estabilidade nacional não mais vêm dos países vizinhos mas de grupos econômicos sem nacionalidade, fronteira ou ideologia, que varrem o mundo com a velocidade

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