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ASSISTENTE SOCIAL

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Por:   •  3/11/2014  •  4.071 Palavras (17 Páginas)  •  258 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (CEAD)

Curso Superior de Serviço Social

Pólo Corumbá – MS

JOANE SOARES WIDAL-RA: 294313

JULIANE VICTORIO MARTINEZ-RA: 300659

ROSIANE MARIA GARCIA-RA: 295161

VALBIELY DE A. NETO LIMA-RA:339985

DISCIPLINA COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

PROFESSOR EAD: ELISA CLEIA NOBRE

Corumbá-MS

2014

JOANE SOARES VIDAL-RA:294313

JULIANE VICTORIO MARTINEZ-RA:300659

ROSIANE MARIA GARCIA_RA: 295161

VALBIELY DE A. NETO LIMA-RA: 339985

DISCIPLINA COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

PROFESSOR EAD: ELISA CLEIA NOBRE

Atividade Supervisionada apresentada à disciplina Competências Profissionais , no Curso de Serviço Social à Distância da Universidade Anhanguera-Uniderp (CEAD) sob orientação do a Prof. Elisa Cleia Nobre Prof. local: Jaqueline Graça

Corumbá-MS

2014

INTRODUÇÃO

Este trabalho apresenta a criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil tem origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal do trabalho.

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais

FORÇAS POLÍTICAS E AS DEMANDAS NO CONTEXTO DE ELABORAÇÃO DA LEI 8.662/1993.

No Brasil a lei 8.662/1993 – CFESS – Conselho Federal de Serviço Social tem crescido, apesar de ser ainda considerada como nova, apenas 20 anos, mas que já tem atingido resultados significativos, principalmente com os investimentos que o governo tem favorecido com as políticas públicas nesse setor o que antes era impossível.

Hoje o SUS – Sistema Único de Saúde já disponibiliza profissionais assistentes sociais, para avaliar, tratar, e dar suporte nesta área ao cidadãos de baixa renda, o que tem surtido efeito e respeito pela população em geral.

Em 1993 foi um marco historio para o Serviço Social brasileiro, pois atingiu a legalidade tão esperada do Código de Ética do Assistente Social e da Lei de Regulamentação da Profissão.

De lá em diante, buscou-se aprofundar em uma visão crítica e de totalidade, a conscientização teórico-metodológico, ético-político e instrumentos normativos. Isso representa para os Conselhos Federal e Regional (CFESS e CRESS) de Serviço Social um desafio para o melhoramento e regulamentação das ações da profissão associado a inovação de projetos como o Projeto ético-político. Nesse contexto, destaca-se a capacidade do conjunto CFESS-CRESS aprender questões e demandas postas no exercício profissional e discernir sobre a necessidade de objetivar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética, por meio de resoluções apresentadas pelo CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 8.662/1993.

Além disso ainda existe a a Resolução CFESS nº382, de 21/2/1999, atualizada em 2007 pela resolução CFESS nº512, que dispôs sobre as normas gerais para o exercício profissional e instituiu a Política Nacional de Fiscalização (PNF).

As condições e relações de trabalho dos assistentes sociais são acompanhadas pelo conjunto CFESS-CRESS a partir da efetivação da PNF, que possibilita apreender perfil, demandas e respostas profissionais vistas em seus processos, possibilidades, dinâmicas, tensões e limites vividos no cotidiano. A PNF se estrutura na dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados na trajetória do Serviço Social; na dimensão político-pedagógica e na dimensão normativo-disciplinadora. Estas três dimensões da PNF se encontram organicamente vinculadas e orientam os conselhos regionais em sua execução.

O Serviço Social é uma profissão de curso superior cujo objeto de intervenção são as expressões multifacetadas da questão social. Têm contribuições da sociologia, psicologia, economia, ciência política, antropologia, ética. O Serviço Social é uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da “questão social”, isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho.

O Assistente Social/Bacharel em Serviço Social é o profissional qualificado que, privilegiando uma intervenção investigativa, através da pesquisa e análise da realidade social, atua na formulação, execução e avaliação de serviços, programas e políticas sociais que visam a preservação, defesa e ampliação dos direitos humanos e a justiça social.

Como campos de atuação profissional podem ser citados: equipamentos da rede de serviços sociais e urbanos das organizações públicas, empresas privadas e organizações não governamentais como: hospitais, escolas, creches, clínicas, centros de convivência; administrações municipais, estaduais e federais; serviços de proteção judiciária; conselhos de direitos e de gestão; movimentos sociais; instâncias de defesa e de representação política.

O serviço social surge da emergência da questão

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