TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ATPS - DIREITO CIVIL

Artigo: ATPS - DIREITO CIVIL. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/8/2013  •  930 Palavras (4 Páginas)  •  1.006 Visualizações

Página 1 de 4

ATPS – DIREITO CIVIL

ATIVIDADE I - Responder os problemas propostos:

1. João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante dessa situação, como você julgaria o caso? Fundamentar sua resposta.

Resp: Se eu fosse a julgar o caso, faria a seguradora pagar pelo sinistro à João, uma vez que a noção de risco é a mesma de um acontecimento ou evento, algo que ocorre por fato da natureza ou do próprio homem e sendo portanto, objeto do contrato de seguro. Além do que a culpa por imprudência ou negligência não afasta a obrigação da seguradora de pagar a indenização, uma vez que não houve dolo da parte de João ao ultrapassar o sinal vermelho (arts. 765 e 766).

2. Hélio contratou seguro de vida, tendo preenchido previamente um questionário de riscos. Sabendo de sua doença, Hélio omitiu essa doença com medo de não conseguir celebrar o contrato com a seguradora e deixar sua esposa Marta desamparada.

Passados alguns meses, sua doença evolui drasticamente, e Hélio faleceu. A companhia de seguro desconfiada investigou tal fato antes de efetuar o pagamento da indenização à Marta. Constatou que Hélio havia mentido em seu questionário. Sendo assim, a Seguradora recusou-se pagar a indenização. Marta, inconformada com a situação, contratou advogado para impetrar com uma ação contra a seguradora. Você, como advogado da seguradora, como a defenderia no caso hipotético? Fundamentar sua resposta.

Resp: Se eu fosse advogado da Seguradora a defenderia ressaltando que embora vigore o princípio da liberdade contratual, não podem as cláusulas contratuais contrariar as normas de ordem pública como o dolo e a má-fé. Exatamente o que fez Hélio omitindo doença pré-existente ao preencher os requisitos do questionário (arts.762, 765 e 766).

* Passo 3: Buscar em lei, em doutrinas e jurisprudências os fundamentos para os problemas enunciados.

ATIVIDADE II – Extrair um acórdão sobre seguro e relatar o que foi julgado. Digitar o relatório sobre o acórdão.

II-a. Relatório sobre o julgamento:

Trata-se de agravo em recurso especial contra decisão que julgou procedente a negativa da Seguradora quanto à indenização do segurado, pois que foi demonstrado pela prova documental que a segurada tinha conhecimento acerca das doenças que portava ao firmar contrato com a seguradora; e, mesmo assim, omitiu-as quando do preenchimento do cartão-proposta, o que incorre em violação contratual de acordo com a inteligência do artigo 765, parágrafo único do CC). “Deve o segurado por ocasião da celebração do seguro prestar ao segurador informações exatas e sem reticências, sob pena de perder o direito à garantia, além de ter de pagar o prêmio já vencido”. E ainda: O segurado tem o dever de comunicar à Seguradora, eventual mudança sobre o objeto do contrato (art. 771, CC 2002), sob pena de ocorrer omissão, majoração, e perda do direito à indenização e/ou o recebimento do seguro, além de constituir tal ato, em enriquecimento sem causa; a falta intencional do segurado (art. 762), e a devolução do prêmio em dobro (art 773 do CC); incluindo-se a má-fé do segurado nas informações por ele prestadas (arts 766, 788 e 761 do mesmo Diploma Legal). Sendo assim, no seguro de vida, a doença existente ou que sobrevir deve ser comunicada à Seguradora.

A negativa da seguradora não foi abusiva ou ilegal, como requer a autora, mas decorrente de hipótese prevista no contrato, não havendo obcuridade na prolação da sentença ou omissão no pronunciamento do Juiz como citado nos autos (art. 535 do Código de Processo Civil); 766, parágrafo único, do Código

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.2 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com