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Administração Tributária

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Por:   •  5/4/2014  •  Artigo  •  929 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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Fiscalização

A missão da fiscalização de tributos é a de elevar a percepção de risco do contribuinte faltoso, aumentando o nível de cumprimento voluntário de suas obrigações tributárias e, por consequência, promovendo o incremento da arrecadação. Cabe à legislação tributária conferir às autoridades administrativas a competência e poder para a prática dos atos de fiscalização. A fiscalização só pode ser feita por autoridade administrativa credenciada para o ato. O agente fiscal, enquanto autoridade administrativa, não possui “poder”, possui autorização vinculada para exercer uma ação em nome de um poder devidamente delimitado pelos princípios e normas da competência tributária. As autoridades administrativas têm a premissa de fiscalizar todos aqueles que adentraram no campo da capacidade tributária passiva.

Para os efeitos da legislação tributária, não existe qualquer limitação do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, e da obrigação destes de exibi-los (Art. 195). A súmula 439 dispõe que “estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação”. O interesse do Poder Público se sobrepôs ao do particular pelo fato de que essa documentação é fonte reveladora de fatos geradores dos tributos. Por outro lado, devem ser plenamente respeitados os direitos e garantias individuais conferidos pela Constituição, sobretudo o sigilo da correspondência e comunicações telegráficas e telefônicas.

Dívida Ativa

“Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular”. Art. 201.

Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. Inserem-se na Dívida Tributária os impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, bem como as penalidades pecuniárias deles derivadas. Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, se sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

Caso não ocorra o pagamento do tributo no prazo poderá efetivar-se imediatamente a inscrição na dívida ativa, sendo exigível independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificações ao contribuinte. A interposição de defesas, impugnações, revisões ou recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, a teor do art. 151 do CTN. O crédito tributário deve ser levado à inscrição na repartição administrativa como dívida tributária ativa. Por fim, com a extração da Certidão da Dívida Ativa, que é título extrajudicial, está conferida a executoriedade processual ao crédito tributário.

Art. 202 – “O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III - a origem e a natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

IV

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