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Alistamento eleitoral

Abstract: Alistamento eleitoral. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/11/2014  •  Abstract  •  1.939 Palavras (8 Páginas)  •  250 Visualizações

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SUMÁRIO

1 ALISTAMENTO ELEITORAL

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

DOMICÍLIO ELEITORAL

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL

DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS

CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

CONTROLE DIFUSO

CONTROLE CONCENTRADO

ALISTAMENTO ELEITORAL

Diz respeito à capacidade eleitoral ativa. Conforme o art. 14 da CF, o alistamento e o voto são

obrigatórios.

Importante lembrar que o voto obrigatório não é cláusula pétrea, de forma que pode ser

retirado da CF por emenda.

O voto é facultativo aos que têm idade entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos.

Pode uma pessoa com 15 anos se alistar como eleitor?

Sim, desde que possua 16 anos no dia da eleição. No prazo de 150 dias anteriores às eleições o

prazo para inscrição e transferência eleitoral permanece suspenso, portanto, os que

pretendem se alistar e completam 16 anos nesse interregno de 150 dias, podem alistar-se e

votar nas eleições em que completam 16 anos.

Se o eleitor não comparecer a três votações seguidas e sem justificar sua ausência, seu título é

cancelado. Em relação aos índios, quando estes são integrados, eles têm a opção de votar; ao

índio que não tem o pleno domínio da língua brasileira é facultado o direito de voto, desde

que seja brasileiro.

São impedidos de se alistar como eleitores:

a) estrangeiros: o apátrida/heimatlos (que não tem nacionalidade), para fins eleitorais, é

equiparado a um estrangeiro. O brasileiro naturalizado pode perder sua naturalidade e, por

consequência, sua capacidade eleitoral;

b) conscritos: é aquele que está cumprindo serviço militar obrigatório; o aluno da área de

saúde que é convocado para o serviço militar obrigatório pode requerer o cumprimento do

serviço militar após o término da faculdade, momento em que será considerado conscrito.

Observação: o tratado de amizade entre Brasil e Portugal, (Decreto 3.927/01), combinado com

o art. 12 da CF, permite ao português residente no Brasil há mais de 03 anos a possibilidade de

requerer direitos políticos.

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

É a capacidade eleitoral passiva.

Conforme o art. 14, § 3º da CF, são condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária

VI – idade mínima:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-

Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

São cargos privativos de brasileiro nato:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

...

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