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Aplicação Pratica

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Por:   •  17/3/2014  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  142 Visualizações

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Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que o país tem hoje 378.806 eleitores com deficiência. Consideradas as tipologias, 13.983 pessoas se declararam deficientes auditivas, 52.266 deficientes visuais, 141.282 com problemas de locomoção, 23.444 com dificuldade para o exercício do voto e 183.674 com algum outro tipo de deficiência. Lembrando que um mesmo eleitor pode declarar ter mais de uma deficiência, simultaneamente.

São Paulo é o Estado com maior número desses eleitores (117.471), seguido do Rio de Janeiro (39.216), Paraná (34.224), Minas Gerais (18.966) e Ceará (15.865). Acre e Amapá são os Estados com o menor número de eleitores que afirmaram ter algum tipo de deficiência, 967 e 1.316, respectivamente, além dos eleitores deficientes que moram no exterior (40). O número total desses eleitores pode aumentar, já que a inscrição eleitoral para quem quiser votar nas eleições gerais de 2014 termina em 7 de maio deste ano.

A Justiça Eleitoral trabalha para aprimorar, cada vez mais, o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao processo eleitoral, para garantir a esses cidadãos o pleno exercício do voto. Para isso, o TSE instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral (Resolução nº 23.381) em junho de 2012.

A implantação do programa, que acontece de maneira gradual, busca remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e modificar atitudes em relação às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo final é promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, desses eleitores ao processo eleitoral.

Pelo Programa de Acessibilidade, os Tribunais Regionais Eleitorais e as zonas eleitorais devem organizar um plano de ação destinado a garantir o total acesso desses cidadãos aos locais de votação.

Código Eleitoral

O Código Eleitoral dispõe que os TREs deverão, a cada eleição, expedir instruções aos juízes eleitorais, para orientá-los na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor com deficiência física.

Em 2002, o TSE editou a Resolução nº 21.008, que determinou a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência. De acordo com a resolução, estas seções devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas T

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