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Areas De Atuação

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Por:   •  4/11/2014  •  4.147 Palavras (17 Páginas)  •  240 Visualizações

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Ciências Atuariais:

A historia das ciências atuariais no Brasil teve inicio com a formação universitária específica obrigatória a todos os atuários, ocorreu em 1940, sendo a profissão regulamentada em 1970, a partir doDecreto Federal nº.66.408 de 03 de abril de 1970.

A Ciência Atuarial teve sua origem após a falência destes sistemas de seguros do século XV que, por não dominarem as técnicas atuariais, apresentavam dificuldades financeiras.

De acordo com Ramos (2002, p. 7), a partir daí, alguns matemáticos se interessaram em estudar estes problemas. Assim, com essas dificuldades as companhias de seguros instigaram alguns estudiosos matemáticos a pesquisar a freqüência de ocorrência de óbitos e doenças.

A Atuaria pode ser entendida como sendo a ciência da avaliação de riscos e do calculo dos prêmios e reservas relativas as operações de seguros. Normalmente, divide-se em ramo vida e ramo não-vida. O ramo vida trata das conseqüências das principais contingências da vida (nascimento, morte, doença, invalidez, desemprego, aposentadoria) e o ramo não-vida são todos os demais (veículos, fogo, transportes, responsabilidade civil, habitacional, garantia de obrigações contratuais).

O atuário é o profissional academicamente capacitado para solucionar as questões relativas às aplicações de seguros mediante a aplicação da Ciência Atuarial, sendo apenas deste a competência de emissão de parecer sobre assuntos envolvendo problemas de avaliação atuarial e o parecer atuarial. Além de ser também o responsável técnico por assinar balanços das empresas de seguros e de capitalização e os balanços técnicos das caixas mutuarias de pecúlios ou sorteios, quando publicados.

Os profissionais de atuária, especialistas na administração de seguros e pensões, estão bem requisitados no mercado de fundos financeiros, asseguradoras, mercados de ações e corretoras de bolsas de valores. Em início decarreira, um profissional do setor pode receber salário de 4,5 mil reais. Atuários com uma senioridade elevada podem ter remuneração de até 50 mil reais por mês.

SUSEP:

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº. 73, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Atua na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, de forma ágil, eficiente, ética e transparente, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral. A SUSEP é formada na maioria por colaboradores especializados na área da atuária.

A CUMULATIVIDADE E A NÃO CUMULATIVIDADE DO PIS E DA COFINS

INTRODUÇÃO

Este lépido estudo tem por escopo analisar a questão da cumulatividade e da não cumulatividade do PIS e da COFINS contribuições sociais instituídas nos termos do artigo 195, inciso I, alínea b da Constituição Federal.

As contribuições sociais, nas quais se inserem o PIS e a CONFINS, confome conceito de GAMA (2005) “são todas aquelas cobradas para fazer frente às despesas decorrentes da atuação do Estado na Ordem Social”.

Segundo o autor essa contribuições são relacionadas aos seguintes temas: seguridade social, saúde, educação, ciência e tecnologia e meio ambiente.

Em tese, o valor obtido com a receita dessas contribuições deveria, necessariamente, ser investido nessas áreas, tendo em vista a natureza de destinação que lhes são próprias.

Não obstante, não é objeto do presente estudo pormenorizar essas essa questão, tendo em vista que o mesmo se presta verificar de forma prática, a partir da análise da legislação que regula essas contribuições, como se dá a exigência desses tributos, tanto na sistemática cumulativa como no regime da não cumulatividade, procurando demonstrar as diferenças existentes entre um e outro regime e ainda avaliar qual seria a melhor forma de opção de sistemática de tributação dessas contribuições.

Essa distinção se mostra necessária na definição de um planejamentotributário voltado para as mencionadas contribuições uma vez que, dependendo do ramo de atividade da empresa, a opção pode gerar um impacto tributário significativo financeiramente.

Diante disso, passemos à análise das contribuições para a verificação das hipóteses levantadas.

CONCEITO DE CUMULATIVIDADE E NÃO CUMULATIVIDADE

O regime da cumulatividade, muito questionado na doutrina em função da sua incidência em cascata em toda cadeia de produção, não possui um conceito próprio capaz de lhe dar conteúdo jurídico.

Consiste num método de apuração segundo o qual o tributo é exigido na sua inteireza toda vez que ocorre a hipótese de incidência descrita na norma tributária, sem a possibilidade de se amortizar nessa operação o valor do tributo incidido na operação antecendente.

A não cumulatividade, contrario sensu, consiste justamente em compensarse o valor do tributo devido em cada operação com o montante cobrado na operação anterior.

A CUMULATIVIDADE DO PIS

O PIS como já ressaltado foi instituído pela Lei Complementar n.º 7, de 7 de setembro de 1970, passando por diversas alterações na sua base legislativa e hoje está regulamentado na sua sistemática cumulativa pela Lei n.º 9.718 de 27 de novembro de 1998.

Dentro da sistemática da cumulatividade, o PIS possui a seguinte regra matriz de incidência tributária: A hipótese de incidência desse tributo, nos termos do art. 2.ºda Lei 9.718/98, consiste no faturamento das Pessoas Jurídicas, entendendo-se este, nos termos do artigo 3.º, § 1.º da mesma lei como a receita bruta das pessoas jurídicas, ou seja, a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

À luz dessas considerações analisemos os critérios do tributo:

a) critério material: auferir receitas (art. 2.º da Lei), compreendendo o termo receita, a totalidade das receitas auferidas,

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