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Artigo Sobre A Problemática Da Efetivação Do Direito Da Criança E Do Adolescente: Necessidade De Uma Mudança Cultural

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Por:   •  21/9/2014  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  388 Visualizações

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PROBLEMATICA DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: NECESSIDADE DE UMA MUDANÇA CULTURAL

RESUMO

Este artigo expõe dados com o objetivo principal de suscitar uma reflexão crítica acerca da problemática de visar a criança e o adolescente como sujeitos de direitos dentro de uma sociedade que se demostra passiva diante da violação dos direitos das mesmas.

Palavras-chave: Sociedade, Estado, Estatuto da criança e do adolescente, proteção à infância, lutas sociais.

ABSTRACT

This paper presents the data for the primary purpose of raising a review reflection on the problem of targeting children and adolescents as subjects of law in a society that shows liability in violation of the rights thereof.

Keywords: Society, State, status of children and adolescents, child protection, fighting for the members.

Introdução

O artigo aponta o desafio de se por em prática os direitos humanos da criança e do adolescente devido aos obstáculos e desafios que foram impostos sobre a sociedade durante todo o processo de construção histórica dos indivíduos. A literatura técnica e cientifica aborda os direitos da criança e do adolescente de diversos modos, tendo como intuito de abordar suas politicas públicas, politicas sociais sendo elas públicas e privadas e abordando principalmente seu desenvolvimento. A ideia de se construir uma sociedade mais justa e igualitária na qual os direitos infanto-juvenis tenham efetivo exercício deve ser colocada em prática, cabendo ao Estado adotar politicas que visem trazer proteção á criança e ao adolescente na sociedade, um dos objetivos discorrer sobre a evolução jurídica do direito da criança e do adolescente, para pontuar alguns dados utilizamos o Estatuto

da Criança e do adolescente como base.

Criança e adolescente

Uma legislação voltada a conceituar o que realmente são as crianças e adolescentes, quebra tabu de que são seres que não possuem direitos, isso demonstra uma evolução jurídica.

“Inicialmente para a Convenção Internacional dos Direitos da Criança de 1989, criança é todo ser humano menor de dezoito anos. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, no art. 2º, considera que criança é a pessoa que possui idade inferior a 12 anos completos e os adolescentes se enquadram na faixa etária entre 12 e 18 anos de idade. Ressalvando, que no parágrafo único do mesmo dispositivo ele afirma que em casos expressos em lei o adolescente pode ser considerado como sendo a pessoa que compreende a idade entre, dezoito e vinte e uns anos.”

(João Paulo Roberti Junior 2012, p. 2)

Assim sendo é importante ressaltar que, é a idade que define a condição conceitual infanto-juvenil. Porém, tanto criança quanto adolescente são pessoas que se encontram em desenvolvimento físico e mental, assim, conforme Bitencourt (2009), ambos são indivíduos com condições de receber cuidados pessoais.

Negligência

O Ministério da saúde (2001) menciona que de 1997 a 1998 em Porto Alegre, foram Identificados 1.754 casos de violência contra crianças/adolescentes de zero a quatorze anos. O tema negligência não é fácil de ser discutido, pois há poucos tra-balhos realizados que falam sobre o tema, além disso, é difícil defini-la e identificá-la, já que a negligência é diagnosticada pela “omissão” e não necessariamente por uma “ação”.

“E negligência grave, aqueles pais que não mandam os filhos para escola, gerando prejuízos cognitivos, e também quando não cumprem ordens médicas, dificultando o tratamento adequado. Ele ainda menciona que ela pode ser intencional e não inten-cional. E que aqueles pais que são negligentes apresentam deficiências importantes nas suas funções parentais e essas, podem ser resultados de três fatores: Biológico, cultural e contextual. No que diz respeito a fatores biológicos, podemos citar casos em que a mãe principalmente, fica indiferente aos cuidados e necessidades dos fi-lhos se retirando física ou psicologicamente da relação.”

(Tatiana Queiroz de Almeida Santos, 2013, p.5)

Instituto da criança e do adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente é um conjunto de normas do orde-namento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz, o ECA é o que confirma e assegura

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