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O PROTECIONISMO DO DIREITO DO TRABALHO E A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS: A NECESSIDADE DA ADEQUAÇÃO DO DIREITO NA SOCIOECONOMIA ATUAL

Por:   •  6/11/2017  •  Monografia  •  8.581 Palavras (35 Páginas)  •  335 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DO RECIFE

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO

PROTECIONISMO DO DIREITO DO TRABALHO E A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS: A NECESSIDADE DA ADEQUAÇÃO DO DIREITO NA SOCIOECONOMIA ATUAL











RECIFE-PE

2015






PROTECIONISMO DO DIREITO DO TRABALHO E A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS: A NECESSIDADE DA ADEQUAÇÃO DO DIREITO NA SOCIOECONOMIA ATUAL

Monografia apresentada como exigência parcial para obtenção do título de Especialista em Direito do Trabalho na Faculdade Estácio do Recife.






RECIFE-PE

2015

RESUMO

A presente monografia trata da flexibilização do Direito do trabalho visto pelo prisma da necessidade de renovação de alguns aspectos do Direito diante das modificações sociais e econômicas trazidas com o passar do tempo A metodologia empregada é essencialmente bibliográfica e indireta, utilizando-se de livros, artigos científicos e dados obtidos na Internet. Neste sentido, esta monografia mostra a confirmação das seguintes hipóteses: 1) A necessidade de adaptação do Direito diante das modificações sociais e econômicas que são evidentes através do tempo para que não se torne uma ciência ineficiente e obsoleta; 2) O instituto da Flexibilização como principal instrumento para solução harmônica entre as garantias mínimas estabelecidas para os trabalhadores inseridas na Constituição e no Direito do Trabalho, e as variadas possibilidades de modificações dos mesmos para que se tornem eficazes nos dias de hoje.

Palavras-chave: Flexibilização; transformações; harmonia.

SUMÁRIO

 INTRODUÇÃO

1 - DIREITO DO TRABALHO COMO GARANTIDOR DE DIREITOS

1.1. CONTEXTO HISTÓRICO DO SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO..............................................................................................................08

1.2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO BRASIL..............................................................10

1.3. O TRABALHO DIANTE DAS TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS: ANTES CASTIGO, AGORA DIGNIDADE PARA O HOMEM................................................13

2 – CONTEXTUALIZANDO A FLEXIBILIZAÇÃO

2.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÃO....................................................15

2..2. CLASSIFICAÇÃO.............................................................................................17

2.3. FLEXIBILIZAÇÃO DIANTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO....................................................... 19

3 – FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO: VANTAGENS E DESVANTAGENS

3.1. AS VANTAGENS..............................................................................................23

3.2. AS DESVANTAGENS.......................................................................................24

3.3. A NOSSA POSIÇÃO.........................................................................................27

4– CONCLUSÃO.....................................................................................................29

REFERÊNCIAS.......................................................................................................31  


INTRODUÇÃO

O Brasil está inserido num processo de globalização que é oriunda, por exemplo, da enorme expansão dos fluxos financeiros internacionais, da diversificação de mercados, do aumento de capitais e do crescimento da produção de bens e consumo.

Desta forma, o Direito que funciona como uma ciência reguladora dos indivíduos que compõem a sociedade deve acompanhar essas mudanças, principalmente em relação ao Direito do trabalho, pois essas modificações no âmbito da economia estão ligadas diretamente ao aumento do desemprego, ao crescimento do emprego informal, à redução de benefícios sociais ao trabalhador, à redução salarial e ao surgimento de novas formas de relações de emprego.

Neste contexto, nasce a discussão sobre a necessidade de flexibilização das relações do trabalho, pois essa fase de constante transição que vivemos em nossa sociedade atual,  dentre várias outras coisas, busca a cada dia métodos eficientes de competição econômica, inovações tecnológicas, modificações radicais na organização da produção etc.

         O presente tema se apresenta em três capítulos. O primeiro trazendo uma breve narração histórica do surgimento do trabalho e do Direito do trabalho no Brasil e no mundo, mostrando desde já algumas modificações nestes institutos em razão do transcorrer do tempo. No segundo, descreve-se a flexibilização dos direitos trabalhistas, seu conceito, suas principais características, alguns tipos de classificações. E no terceiro, afrontam-se os dois conceitos dos capítulos anteriores buscando o ponto de harmonia entre o protecionismo garantido pelo Direito do Trabalho e os benefícios dos institutos da flexibilização.

Durante este trabalho abordaremos de forma geral que independente das modificações em nosso meio social, existem direitos que devem ser garantidos e protegidos, não podendo ser matéria de barganha. Entretanto, deve-se admitir a possibilidade de algumas transformações para que haja a adaptação no mercado atual que também está em constante mutação.

1 DIREITO DO TRABALHO COMO GARANTIDOR DE DIREITOS

        1.1. Contexto histórico do surgimento do Direito do trabalho

Antes da análise, ou até mesmo da classificação do Direito do Trabalho como protetor ou garantidor de Direitos para os indivíduos trabalhadores, deve-se entender o cenário em que o mesmo nasceu. A palavra ‘trabalho’ vem do latim tripalium, que era um instrumento de tortura ou uma canga que pesava sobre animais (MARTINS, 2009, p. 33). No Dicionário de Língua Portuguesa Aurélio, ‘trabalho’: é Atividade física ou intelectual que visa a algum objetivo; labor, ocupação. / O produto dessa atividade; obra. / Esforço, empenho.

Façamos um retrospecto na história, pois é impossível conhecer o Direito do Trabalho sem conhecer seu passado.

Antigamente o trabalho era visto como uma coisa, um objeto para a penalidade, por isso o homem poderia ser condenado ao trabalho (BARROS, 2010). Desta forma, por considerar o trabalho uma pena, homens transformaram-se em escravos. Entre gregos e babilônicos, a escravidão aparece com toque de civilização, pois era instrumento de apoio para fortalecimento econômico da sociedade da época. Por isso os gregos conviviam com esse paradoxo:o escravo como ser desprezível, mas, suas atividades eram indispensáveis para a sociedade (CHIARELLI, 2005, p.30 e 31).

Entretanto em Roma, o trabalho escravo estava inserido no Direito Patrimonial, pois o senhor desfrutava do trabalho escravo por ter Direito à Propriedade, não influindo a vontade ou a personalidade do trabalhador (CHIARELLI, 2005, p.34).  Isso fica bastante claro quando Evaristo de Moraes Filho em sua Obra de Introdução ao Direito do Trabalho preleciona:

(...) o que nos importa fixar é que, para os romanos, tanto podia ser de coisas ou de força humana, tudo era mero arrendamento (locatio). Ou melhor, na conhecida frase de Gustav Radbruch, na ordem jurídica romana, a relação de trabalhose achava fundada sobre os direitos reais: o operário era um escravo, uma propriedade do Senhor, uma coisa. Só um direito que estava acostumado a considerar o operário como uma coisa podia aproximar, inclusive na denominação, o arrendamento de serviços ao arrendamento de coisas.

Na Idade Média o escravo dar lugar ao servo. Há um novo conceito para o trabalho.  Esta é a época do feudalismo, os senhores feudais oferecem proteção militar e política aos seus servos em troca de duras jornadas de trabalho. Houve também modificação na natureza do trabalhador que não mais era uma coisa, mas passou a ser visto como pessoa. No entanto, o trabalho ainda era considerado castigo, nesta época os nobres não trabalhavam.

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