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Direitos Humanos e o Relativismo Cultural

Por:   •  27/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.042 Palavras (5 Páginas)  •  839 Visualizações

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UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

UNIDADE SANTO AMARO

DIREITOS HUMANOS

PROFª SILVIA VASCONCELOS

DIREITOS HUMANOS E A DIVERSIDADE CULTURAL


DIREITOS HUMANOS E A DIVERSIDADE CULTURAL

É primordial, para a apresentação desse trabalho, que façamos a distinção desta dicotomia de valores dentro da perspectiva de valores humanos.

Na grande concepção de Perez Luno, Direitos Humanos são “Um conjunto de faculdades e definições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional".

Nessa conceituação podemos dizer que são aqueles direitos naturais universais que buscam a inviolabilidade da dignidade humana, através da positivação destes valores maiores que transcendem e independem da soberania dos Estados, pelo seu caráter de universalismo e posicionam-se superiores em comparação a outros valores, no sentido de assegurar a própria essência da humanidade.

De outro lado, como antítese, temos a diversidade cultural, e para uma melhor explanação, devemos definir primeiramente o termo cultura, que nas palavras da filósofa Marilena Chauí é a maneira pela qual os humanos se humanizam por meios de práticas que criam a existência social, econômica, política, religiosa, intelectual e artística.

Podemos dizer então que a cultura é a construção humana de valores, de modos preordenados de agir e pensar usados na relação de homens para com outros homens, variáveis com o tempo e no tempo. Esse pensamento nos traz a ideia de que a cultura tem como característica inerente à sua origem, a especificidade de experiências históricas acumuladas e mutáveis no tempo e com o tempo, dentro de uma determinada sociedade. Por esse mesmo caráter de especificidade, cabe dizer, que a cultura de uma determinada sociedade é heterogênea se comparada à outra.  Seguindo esta linha de raciocínio, o termo diversidade é verdadeiramente empregado, no sentido que temos diversas culturas inerentes à diversas e diferentes sociedades.

Conflitos entre Universalismo e o Relativismo Cultural

Dentro do que foi exposto, conseguimos definir o conflito que entre o Universalismo do Direitos humanos em face do relativismo cultural como especificidade de valores dentro de uma determinada sociedade.

Para os universalistas, os direitos humanos decorrem de um valor intrínseco à condição humana, defendendo um mínimo ético irredutível universal e o alcance dos direitos nele compreendidos.

Para os relativistas, toda a noção de direitos está estritamente ligada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade, e que cada cultura criam e modificam valores e direitos, construídos em específicas circunstâncias culturais e históricas de cada sociedade.

O conflito surge, na supressão dos valores e direitos específicos da cultura de cada sociedade em oposição, em sacrifício de outros valores e direitos fundamentais, tidos como universais e transcendentes a qualquer sociedade por serem decorrentes da dignidade humana.

Verificamos, também, que faltam consensos para encontrar uma forma imparcial e equitativa de delimitar a atuação dos valores universais assegurados pelos Direitos Humanos, uma vez que a liberdade que é uma dos valores inerentes à dignidade humana, é tolhida pela imposição desses valores tidos como universais por determinadas sociedades, realizada através da expressão dos indivíduos, da cultura, dos valores tidos como certos dentro da sociedade em que vive.  

Concepção Multicultural dos direitos humanos e o Comunitarismo jurídico

Interessante citar uma frase de Mahatama Gandhi:

“Não quero minha casa cercada de muros nem minhas janelas seladas. Eu quero que as culturas de todo o mundo soprem o meu lar tão livremente quanto seja possível, porém me nego a ser varrido por qualquer uma delas.

Não se pode forçar uma pessoa que permaneça vinculada a uma determinada cultura.  Temos a liberdade cultural como um desdobramento do direito mais abrangente à liberdade. Contudo não podemos apoiar culturas que violem os direitos humanos.

É nessa concepção que a ONU, em sua Declaração do Milênio, assegura a tolerância à diversidade cultural, como um valor fundamental e essencial as relações internacionais no século XXI. Todavia, confirma o compromisso dos signatários a respeitar e fazer aplicar os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Tratando os direitos fundamentais, como indivisíveis, iguais e independentes.

Na visão de Boaventura de Souza Santos, multiculturalismo é pré-condição de uma relação equilibrada e mutuamente potencializadora entre a competência global e a legitimidade local, que constituem os dois atributos de uma politica contra hegemônica de direitos humanos no nosso tempo.

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