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Artigo Sobre Seguro DVAT

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Por:   •  17/7/2014  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  317 Visualizações

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Seguro DPVAT

O DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é o "Seguro Obrigatório" que é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única.

A quitação do DPVAT garante a indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas.

A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n°11.482/07, para que as vítimas de acidente de trânsito em território nacional fiquem amparadas - sejam motoristas, passageiros ou pedestres - independente de quem seja o culpado.

Para aprimorar ainda mais o Seguro DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, através da sua Resolução n° 154 de 08 de dezembro de 2006, determinou a constituição de dois Consórcios específicos a serem administrados por uma seguradora especializada, na qualidade de líder. Para atender a essa exigência, foi criada a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, ou simplesmente Seguradora Líder DPVAT, através da Portaria n° 2.797/07, publicada em 07 de dezembro de 2007.

Assim, a administradora do DPVAT é a Seguradora Líder, que orienta os cidadãos através do site na internet (http://www.seguradoralider.com.br) ou da linha telefônica SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) 0800-0221204.

A Seguradora Líder DPVAT é uma companhia de capital nacional, constituída por seguradoras que participam dos dois consórcios, e que começou a operar em 01 de janeiro de 2008.

As seguradoras consorciadas permanecem responsáveis pela garantia das indenizações, prestando, também, atendimento a eventuais dúvidas e reclamações da sociedade. Contudo, a Seguradora Líder DPVAT passou a representá-las nas esferas administrativa e judicial das operações de seguro, o que resulta em mais unidade e responsabilidade na centralização de ações. Além disso, facilita o acesso da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na fiscalização das operações dos Consórcios, através dos registros da Seguradora Líder DPVAT.

Este novo modelo de gestão está alinhado com os mais modernos mecanismos de governança corporativa e as mais modernas técnicas administrativas adotadas pelo mercado segurador e certamente vai contribuir para que o Seguro DPVAT seja visto como um benefício social importante de proteção da sociedade brasileira.

Para solicitar indenização, não é necessário intermediários. A própria vítima de acidente de trânsito (ou um familiar) poderá dirigir-se a uma Companhia Seguradora e apresentar os documentos (boletim de ocorrência policial, certidão de óbito, relatório médico, comprovação de gastos médicos etc.) conforme o tipo de acidente.

Rogério Guasti é advogado e articulista- rwguasti@gmail.com

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