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As Conferências Ambientais Como Pilares Na Conscientização Sobre Uma Vida Sustentável: A Cooperação Mundial Para A Preservação Do Meio Ambiente.

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Por:   •  3/2/2014  •  3.310 Palavras (14 Páginas)  •  525 Visualizações

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As conferências ambientais como pilares na conscientização sobre uma vida sustentável: a cooperação mundial para a preservação do meio ambiente.

Alana América Henrique de Carvalho

Nilvanete de Lima

RESUMO

O presente artigo pretende elaborar um estudo a respeito da necessidade de efetivar uma proteção ambiental sob o viés jurídico e científico, que construa sua racionalidade apoiada em uma perspectiva do bem ambiental que começou a ser construída nas convenções ambientais, que cobrou da coletividade e do Estado maiores responsabilidades sustentáveis. Disserte, será primordial a análise dos estudos realizados dentro daquelas conferências, além de estudos que contribuíram direta ou indiretamente nestas acerca da temática, bem como a análise dos meios legais existentes para amplificar a aplicabilidade viável do que são estabelecidos em tais estudos.

Palavras-chave: Sustentabilidade. Ciência e direito. Conferências ambientais.

1 INTRODUÇÃO

No Brasil a atenção para com o meio ambiente surgiu na Constituição Federal de 1988, vigente até hoje. Ineditamente, foram criados mecanismos legais para a preservação do meio ambiente, além da admissão do desenvolvimento sustentável no âmbito jurídico, fundamentais para a ratificação do assunto abordado neste artigo.

A preservação ambiental é de responsabilidade coletiva e dos Estados, para garantir às gerações atuais e futuras um meio ambiente ecologicamente estável. (BRASIL. Constituição, 1988, p. 146). Além disso, este trabalho irá exibir as principais doutrinas acerca da temática, tal como terá como alicerce o pensamento de cientistas, pesquisadores jurídicos, geógrafos e outros estudiosos que são a favor da cooperação mundial para a preservação do meio ambiente trabalhada dentro das conferências ambientais.

A criação de tratados e convenções visando à proteção da natureza no enredo mundial pelo Direito Ambiental Internacional, será explorada neste artigo, em virtude do renome que a temática ganhou mundialmente pelas populações. Desta forma, constatou-se a vitalidade da união jurídica e científica, para contribuição na construção do desenvolvimento sustentável. As grandes conferências ambientais que aconteceram ao redor do mundo, impactaram na forma de pensar da população mundial, onde os acordos que foram concebidos naquelas repassaram ao homem o seu papel perante a natureza e de que forma a sociedade em esfera global pode contribuir positivamente para a garantia do equilíbrio ambiental.

À vista disso, as conferências ambientais buscaram rotas alternativas de inclusão social dentro dos assuntos ecológicos, levando aos indivíduos parte da responsabilidade da utilização saudável dos recursos que a natureza dispõe. Assim sendo, este trabalho fará mais do que descrever o papel de conscientização das conferências ambientais sobre uma vida sustentável com o envolvimento da sociedade, em esfera global, nesta pretensão. Far-se-á apresentações doutrinárias acerca do tema; demonstrações de como direito e ciência podem levar à sociedade uma renovação na sua forma de utilização dos recursos naturais dispostos a ela; mostras de alguns dos principais trabalhos realizados nas conferências ambientais e quais podem ser adotados pela sociedade e pelo Estado para a contenção dos avanços no desequilíbrio ambiental etc.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Desenvolvimento sustentável x Crescimento econômico

Acerca do que diz respeito ao desenvolvimento sustentável e o crescimento econômico, assuntos bastante relevados dentro das conferências ambientais, pode-se fazer uma colocação interessante:

O crescimento econômico contínuo trará cada vez mais danos ao meio ambiente da Terra? Ou aumentos da renda e da riqueza jogam as sementes de uma melhora dos problemas ecológicos? É com esta alternativa formulada em duas perguntas que G&K (Grossman & Krueger. 1995) abrem a introdução de seu pioneiro artigo. Se os métodos de produção fossem imutáveis, é óbvio que só seria possível responder afirmativamente à primeira pergunta. Todavia, há inúmeras evidências de que o processo de desenvolvimento leva a mudanças estruturais naquilo que as economias produzem. E muitas sociedades já demonstraram notável talento em introduzir tecnologias que conservam os recursos que lhe são escassos. Em princípio, os fatores que podem levar a mudanças na composição e nas técnicas da produção podem ser suficientemente fortes para que os efeitos ambientalmente adversos do aumento da atividade econômica sejam evitados ou superados. (VEIGA, 2008, p. 114).

No artigo de Matos e Rovella (20[?], p. 6-7), há uma abordagem favorável ao crescimento econômico em detrimento do desenvolvimento. Isto acontece pelo fato de que aquela ainda sobressai-se em relação a esta, no que diz respeito ao contexto evolucionista de busca, em determinados locais, por desenvolvimento, que em alguns casos obtiveram um avanço claro na etapas deste.

Para complementar o ideal encontrado dentro das conferências que abordam a temática ambiental e econômica, é apropriado frisar as consequências do modelo econômico de desenvolvimento presente na maioria dos países do mundo que valoriza o lucro, a industrialização, a utilização descontrolada dos recursos dispostos pela natureza, que exigem renovações nas formas de desenvolvimento, focando nas questões que estão com total descuido como exclusão social e ascensão da pobreza, o esgotamento dos recursos naturais, a

heterogeneização da distribuição de riquezas etc. (BRASILEIRO, 2006, p. 88).

2.2 “Desenvolvimento zero” e “Desenvolvimento a qualquer custo”

As discussões acerca de “desenvolvimento zero” e “desenvolvimento a qualquer custo” tiveram início na primeira conferência ambiental relevante, a Estocolmo, em 1972. De acordo com o site Portal Impacto (2011): “Nesse encontro nasceram as primeiras polêmicas sobre o antagonismo entre o desenvolvimento e o meio ambiente.” Além disso, o mesmo site ainda afirma que o antagonismo existente entre aquelas duas doutrinas:

A conferencia Estocolmo -72 [...] foi marcada pela polêmica entre os defensores do ‘desenvolvimento zero’, basicamente representante dos países industrializados, e os defensores do ‘desenvolvimento a qualquer custo’ representante dos países não industrializados. A proposta dos países

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