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Assédio Moral Nas Relações De Trabalho

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Por:   •  24/9/2014  •  9.749 Palavras (39 Páginas)  •  197 Visualizações

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RESUMO: Este trabalho será sobre a Alienação Parental que é uma conduta que se verifica quando um dos pais, geralmente aquele que detém a guarda do menor, passa a utilizar-se de mecanismos ardilosos com o fim de afastar a criança ou adolescente da esfera do convívio familiar daquele que não detém a guarda, levando a Síndrome da Alienação Parental. A importância de analisar a necessidade de um perfil diferenciado dos Operadores do Direito de Família, nos casos de ocorrência de Alienação Parental, é primordial, uma vez que, nos conflitos judiciais familiares, o direito à vida, que envolve o direito à convivência familiar do menor, é mais latente do que em outros conflitos judiciais.

SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. DESENVOLVIMENTO. 2.1. Abordagem Constitucional. 2.2, Aspectos conceituais e visão interdisciplinar da Alienação Parental. 2.3. O Papel do Profissional do Direito. 2.4. O Papel do Assistente Social e do Psicólogo. 2.5. A. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho objetiva conhecer e entender melhor o que vem a ser Alienação Parental e a partir de uma maior e melhor compreensão do tema da vivência com o Direito de Família, orientando o profissional do Direito, a estar preparado para lidar, entender e diagnosticar a Alienação parental, antes que, esta, se transforme na Síndrome da Alienação parental, assim embasando-se no melhor interesse da criança, sujeito social e digno que se encontra sob a proteção da Constituição Federal 1988 e de Convenções Internacionais, assim como nos princípios Constitucionais, fundamentais ao estudo do tema Alienação parental, a seguir elencados, tais como: princípio da dignidade humana, o mais abrangente de todos os Princípios Constitucionais, já que dele emergem todos os direitos; Princípio da Solidariedade Familiar, no qual a solidariedade social é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, disposto no artigo 3º, I, da Constituição Federal de 1988; Princípio da Proteção Integral, ou seja, da proteção integral à criança e ao adolescente, norma prevista no artigo 227 do texto em comento, é de tal importância que gerou o micro sistema jurídico do Estatuto da Criança e do Adolescente; Princípio do Melhor Interesse da Criança, que representa importante mudança de eixo nas relações em família, em que o filho deixa de ser considerado objeto para ser alçado à sujeito de direito, ou seja, a pessoa humana merecedora de tutela do ordenamento jurídico.

Dentre as questões a serem discutidas neste trabalho buscar-se-á entender como os profissionais do Direito têm lidado com a Alienação Parental, depois da Lei 12.318 de 2010, que veio para ajudar os juristas/magistrados a nomear esta situação caso a caso, ao mesmo tempo em que se devem saber as conseqüências da desinformação interdisciplinar deficiente, devendo identificar e resolver qual o melhor interesse da criança, assim, ajudando no desenvolvimento dela. Entender o porquê da síndrome da Alienação Parental como: o seu conceito e violação dos princípios, a existência de alguma punição para quem a pratica, a avaliação psicossocial, qual o papel do advogado nas separações litigiosas e a importância do mediador, todos em busca da efetivação da justiça.

Ter-se-á como objetivo demonstrar que se trata de pesquisa teórica, pois não objetiva nenhuma ação interventiva, nem aplicação imediata dos resultados, exploratória, na medida em que o objetivo é oferecer informações sobre o objeto de pesquisa, para proporcionar familiaridade com o problema e orientar a formulação de hipóteses e, por fim, descritiva, pois inventaria e descreve um conjunto de ideias e fenômenos, organizando suas características para compreender melhor o objeto de estudo.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. ABORDAGEM CONSTITUCIONAL

A Alienação Parental ou simplesmente a expressão, atualmente, utilizada pelos operadores do direito, implantação de falsas memórias, tem-se a conduta do genitor ou do terceiro alienante, para a prática da desmoralização e desconstituição da imagem do genitor alienado e a implantação de realidades inverídicas, na cabeça do menor, com a finalidade de retirar o direito à convivência familiar entre o genitor e a criança alienada.

A Constituição Brasileira garante, em seu Art. 227, que “é dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Portanto, observando a presente norma citada, não pode deixar o Estado de apreciar as questões ligadas à Alienação Parental, que causam danos irreparáveis às Famílias Brasileiras.

O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana disposto no art. 1º III da Constituição Brasileira é o mais abrangente de todos os princípios constitucionais posto que dele emergem todos os outros direitos, tendo colocado a pessoa humana como ponto central da norma. Diante deste princípio, o Estado não tem apenas dever de abster-se de praticar atos atentatórios à dignidade humana, mas antes tem dever de promovê-la, garantindo a essência humana.

A dignidade do ser humano encontra na família a base para a sua existência e a ordem constitucional lhe garante tal proteção, a Alienação Parental, que ocorre quando da dissolução litigiosa de uma unidade familiar, um dos genitores busca destruir na mente do filho a imagem do outro, assassinando as boas lembranças, levando a criança a desatar, gradativamente, laços de amor e a destruir o vínculo afetivo, base de uma existência equilibrada e saudável. A criança alienada se vê, de repente, órfã de genitor vivo, se sentindo desprezada e desamparada durante a infância, por outro lado, o genitor alienado do convívio com seu filho, sente-se fracassado, rejeitado, injustiçado e, muitas vezes, devido ao envolvimento emocional com o fato, torna o problema o cerne, foco central de sua vida, transformando-se numa pessoa frustrada e infeliz.

Portanto, se é direito da pessoa humana constituir um núcleo familiar, também o é não manter esse vínculo, que passou a constituir foco de infelicidade. E, sendo um direito legalmente garantido a busca da separação e do divórcio, amparado está este direito pelo princípio da dignidade humana, não havendo, desta forma, qualquer justificativa para que o desfazimento da união seja motivo para a infelicidade de todos os envolvidos, justamente

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