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Atps CompetenciAS

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Por:   •  4/6/2014  •  2.148 Palavras (9 Páginas)  •  193 Visualizações

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ATPS

COMPETENCIAS PROFISSIONAIS

Caruaru-PE

ANTECEDENTES: A ORIGEM SOB O CONTROLE ESTATAL

A criação e o funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil tem origem nos anos de 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Os Conselhos tem caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática, são entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais. O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Foi esse Decreto que determinou, em seu artigo 6º que, a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistência Social (CRAS). Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS (com a aprovação da lei 8.662/93 que revogou a 3252/57) as designações passaram a ser Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos acríticos e despolitizado face às relações econômicas sociais. Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução.

A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e o pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem do Serviço Social com o processo de renovação do CFESS e de seus instrumentos normativos: o Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de Fiscalização. O primeiro Código de Ética Profissional do Assistente Social foi elaborado pela ABA (Associação Brasileira de Assistentes Sociais) em 1948. O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistência Social) realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada “pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na Sociedade Brasileira” (CFESS- 1996). A necessidade de revisão da Lei de Regulamentação vigente desde 1957 já se fazia notar, ainda que de forma incipiente desde 1966, quando da realização do I Encontro Nacional CFESS-CRESS, que colocava em pauta a discussão acerca da normativa do exercício profissional, constatando-se, na ocasião, a fragilidade da legislação em vigor em relação às atribuições profissionais. Desde então, após a redemocratização da sociedade, a partir de 1983, teve início um amplo processo de debates conduzido pelo CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) visando à alteração do Código de Ética profissional de 1986, que superou a “perspectiva-a-histórica e a-crítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe”. Em 1991, o Conjunto CFESS-CRESS apontava a necessidade de uma nova revisão do Código de Ética, concluído em 1993. O processo legislativo foi longo, sendo aprovada a Lei 8662 em 7 de junho de 1993 onde a nova legislação assegurou a fiscalização profissional com possibilidades mais concretas de intervenção, pois define com maior precisão as competências e atribuições privativas do assistente social. Inova também ao reconhecer formalmente os Encontros Nacionais CFESS-CRESS como o fórum máximo de deliberação da profissão. Além desses importantes instrumentos normativos há que se ressaltar a existência de outros, que dão suporte às Ações do Conjunto para e efetivação da fiscalização do exercício profissional, todos os instrumentos normativos se articulam e mantém coerência entre si: A Lei de Regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética, O Código Eleitoral, dentre outros; além das resoluções do CFESS que disciplinaram variados aspectos.

Lei 8.662 de 7 de junho de 1993

O exercício da profissão do assistente social será estabelecido nas seguintes condições: Possuir diploma em serviço social e registro no conselho regional.

Algumas COMPETÊNCIAS:

* Elaborar, implementar, executar e avaliar politicas sociais junto a órgãos.

* Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos, com participação da sociedade civil.

* Encaminhar providencia e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população. E identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.

* Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.

* Planejar executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para analise da realidade e para subsidiar ações profissionais.

* Prestar assessoria e consultoria a órgãos e aos movimentos sociais.

* Planejamento, organização e administração de serviço social.

* Realizar estudos sócio-econômicos com usuários para fins de beneficio e serviço social.

ALGUMAS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS

* Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social.

* Planejar, organizar e administrar programas e projetos em unidade de serviço social.

* Assessoria e consultoria a órgãos em matéria de serviço social

* Vistoria, pericia, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social

* Magistério de serviço social a nível de graduação e pós-graduação.

* Treinamento, avaliação, e

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