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Atps De Pericia

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Por:   •  2/11/2014  •  4.288 Palavras (18 Páginas)  •  753 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA: PERÍCIA, ARBITRAGEM E MEDIÇÃO

Professor EAD: Deisi Lima Martins

Tutor presencial: Vanessa Hornos

Tutor à distância: Simone Garrucho

Unidade: Osasco/SP

Ano/Semestre: 2014 – 8º semestre

OSASCO / 2014

ATPS DE PERÍCIA, ARBITRAGEM E MEDIÇÃO

ATPS da disciplina de PERÍCIA, ARBITRAGEM E MEDIÇÃO apresentada ao Curso de Ciências Contábeis – modalidade EAD da Faculdade de Osasco da Anhanguera Educacional S.A., como requisito parcial para obtenção da aprovação no 8º semestre em 2014 – título de Bacharel em Ciências Contábeis.

NOME: Samantha Kelly Soares Braga R.A 6788430135

NOME: Paulo Henrique Dias Idino R.A 7163523560

NOME: Ana Cristina Mattos Gea R.A 6790423152

NOME: Eduardo Coginero R.A 4535894840

NOME: Everton Dias da Silva R.A 4516831565

OSASCO/SP

SUMÁRIO

Introdução .....................................................................................................04

Pericia Contábil ..............................................................................................05

Metodologia em Pericia ..................................................................................06

Qualidades do Perito .......................................................................................06

Os Riscos na Pericia.........................................................................................07

Laudos Periciais ..............................................................................................09

Estrutura dos Laudos ......................................................................................09

Os Tipos de Laudo .........................................................................................10

Fraudes em Contabilidade ..............................................................................11

Conclusão .......................................................................................................13

Referências Bibliográficas ..............................................................................14

INTRODUÇÃO

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais.

O perito contador deve ser regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade de acordo com as normas, assim exercendo sua atividade de forma pessoal, e realmente conhecer o que faz. Precisa executar e ter um conjunto de qualidades como ser legal, profissional, ético e moral.

Através do Código de Processo Civil, Código de Ética Profissional Contábil e a NBC, existem algumas características indispensáveis ao exercício da perícia contábil como a Imparcialidade e Honestidade onde o trabalho verdadeiro levará a uma conclusão justa, a Independência onde o perito não deve ficar limitado para com as partes, Observador e Crítico sempre prestando atenção em tudo que está ao seu redor, ser zeloso, dedicado, cumprir suas funções dentro do prazo e ser bastante sigiloso não divulgando o resultado obtido durante as investigações.

Suas qualidades também são requisitos essenciais, onde um bom trabalho deve conter: objetividade, precisão, clareza, fidelidade, concisão, confiabilidade e plena satisfação da finalidade.

As situações e os procedimentos especiais mostra que o perito pode obter a colaboração de auxiliares onde ele os supervisionam e mostra tudo que está sendo realizado e participa nas audiências.

A perícia se tornou peça chave para esmiuçar tudo o que ocorre dentro de uma organização, tudo o que se passa desde as entradas até o lucro final. Periciar algo é como verificar todos os acontecimentos dentro da organização.

A perícia passa pela verificação do patrimônio individual, mas para que haja a mesma a necessidade de se contar com um perito com características bastante éticas para elaboração dos laudos e pareceres, para que não haja a distorção dos resultados.

PERICIA CONTABIL

Do conhecimento (adquirido pela experiência), bem como experiência.

Na Roma antiga, de tal forma se deu valor aos que eram conhecedores que a perícia passou a designar Saber, Talento, tal como empregou o historiador Tácito, em sua obra Anais, onde escreveu uma fase da Historia do senado Romano (4, 58). A tecnologia da perícia é a que enseja opinião sobre verificação feita, relativa ao patrimônio individualizado (de empreendimentos ou de pessoas). Perícia contábil é a verificação de fatos que estão diretamente ligados ao patrimônio individualizado sempre visando demonstrar opinião, mediante ao tema proposto. Para tal opinião realizam se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião. São razões, pois, do raciocínio para a formação do conceito de perícia contábil: a) A necessidade de se conhecer uma opinião de um especialista em contabilidade sobre uma realidade patrimonial, em qualquer tempo, em qualquer espaço, qualitativa e quantitativa, em causas e efeitos; b) O exame do especialista sobre o que se deseja conhecer como opinião. Assim, por exemplo, quando ocorreu a denuncia na Câmara Federal, sobre as corrupções no orçamento da republica, necessário se fez conhecer a “movimentações bancarias” dos implicados, e isto gerou uma Perícia Contábil para cada caso. Logo, examinar, realizar levantamentos, vistoriar, fazer indagações, investigar, avaliar, arbitrar (diante da falta de elementos mais concretos), em suma, fazer o necessário para ter segurança sobre o que se vai opinar, são procedimentos periciais.

METODOLOGIA EM PERICIA

O método depende sempre do objeto que se examina. Ou seja, de acordo com a matéria que se tem a examinar é que se traça o curso dos trabalhos. Quando a matéria é parcial, alcançável, examina-se tudo, ou seja, a globalidade do universo de exame. Quando a matéria é demasiadamente ampla, sem possibilidades de alcançar-se o objetivo pela totalidade, utiliza-se a amostragem (mas como exceção). Enquanto na auditoria o exame é quase todo baseado em amostragens, na perícia tal critério deve ser tido como excepcional. As normas de auditoria podem, sim, ajudar o desempenho na Perícia, mas como elemento subsidiário apenas. Ou seja, valemo-nos da auditoria como ajuda para alguns poucos casos, mas não podemos dizer que se aplicam a Perícia, sem restrições, os critérios daquela tecnologia.

O método da Perícia é basicamente o analítico, não se dispensando detalhes, sempre que necessários.

O método da perícia contábil não se confunde com o da auditoria. O método básico da perícia contábil é o analítico e de maior abrangência, visando a confiabilidade da opinião, como prova que devera ser para terceiros.

QUALIDADES DO PERITO

O profissional que executa a perícia contábil precisa ter um conjunto de necessidades, que são suas qualidades. Entre elas estão: 1. Legal; 2.Profissional;

3.Ética;

4.Moral;

A capacidade legal é a que lhe conferem o titulo de bacharel em Ciências Contábeis (e equiparados) e o registro no Conselho Regional de Contabilidade. A capacidade profissional é caracterizada por: 1.Conhecimento teórico de contabilidade; 2.Conhecimento pratico das tecnologias contábeis; 3. Experiência em perícias; 4. Perseverança; 6.Sagacidade; 7.Conhecimento geral de ciências afins a contabilidade; 8.Índole criativa e intuitiva. A capacidade ética é que se estabelece o Código de Ética Profissional do Contador e a Norma do Conselho Federal de Contabilidade. A capacidade moral é a que se estriba na virtude das atitudes pessoais do profissional. Entre as capacidades éticas, devem-se destacar basicamente a conduta do perito com seus colegas e o caráter de independência e veracidade que deve manter em seu parecer; havendo compromisso com a verdade e a virtude, a “independência”, entendo, é fator discutível. O perito precisa ser um profissional habilitado, legal, cultural e intelectualmente, e exercer virtudes morais e éticas com total compromisso com a verdade.

O exercício da perícia contábil depende de formação superior, de sólidos princípios e conhecimentos práticos razoáveis.

OS RISCOS NA PERICIA

Os serviços contábeis como quaisquer outros, possuem sua margem de riscos; na perícia, todavia, o risco tem muito mais significação, pois pode levar a uma opinião errônea, produzindo uma falsa prova, com lesão ao direito de terceiros. O perito não pode errar, tem para isso que precaver-se de todos os meios a seu alcance. Tais precauções devem ser adotadas, principalmente, com relação aos seguintes fatores: Tempo atribuído: só aceita a tarefa em tempo hábil para que possa desempenha-la com rigor. Plano de trabalho: elaborar um plano amplo e competente para a execução da perícia e escolher o melhor critério de desempenho do mesmo.

Desempenho exigente: no desempenho ou execução do plano deve o perito usar sua autoridade para que tudo lhe seja oferecido a tempo e completamente, ou seja, os elementos matérias de exame devem ser satisfatórios. Apoio exigente: nos casos, por exemplo, como nos sistemas informatizados, onde muitas entradas com computadores não possuem documentação, exigir rigoroso apoio de programação de verificação. Resguardo de informes: todo informe fornecido com base em “conhecimento de serviços”, ou “conhecimento de fatos”, que seja relevante para o julgamento, deve ser colhido em depoimentos escritos e assinados pelos depoentes, testemunhada mente. Provas emprestadas: onde couber, deve o perito apelar para informação de pessoas alheias ao processo, mas ligadas por transações com a empresa ou instituição. Declarações: quanto a dados a serem requeridos, o perito pode pedir à empresa que esta sob seu exame uma carta da administração que declare que os elementos exibidos eram exclusivos que existiam, e que nenhum outro foi produzido ou existe em outro local etc. Preço: compatível com a qualidade e quantidade do trabalho a executar.

Em suma, é preciso que o perito adote todas as medidas possíveis de perito adote todas as medidas possíveis de precaução para a garantia de seu trabalho e para que posteriormente não venha a prejudicar terceiros nem ser responsabilizado por omissão ou falsidade informativa.

LAUDOS PERICIAIS

A manifestação literal do perito sobre fatos patrimoniais devidamente circunstanciados gera a peça tecnológica, denominado laudo pericial contábil. E o julgamento ou pronunciamento, baseado nos conhecimentos que tem o profissional da contabilidade, em face de eventos ou fatos que são submetidos sua apreciação. Laudo pericial contábil é uma peça tecnológica que contem opiniões do perito contador, como pronunciamento, sobre questões que lhe são formuladas e que requer seu pronunciamento.

ESTRUTURA DOS LAUDOS

Não existe um padrão de laudo, mas existem formalidades que compõe a estrutura dos mesmos. Em geral, no mínimo, um laudo deve ter em sua estrutura os elementos seguintes:

1.Prólogo de encaminhamento 2. Quesitos 3. Respostas 4. Assinatura do perito 5. Anexos 6. Pareceres (se houver) Os laudos em suas estruturas devem encerrar identificações dos destinatários, do perito, das questões que foram formuladas e conter respostas pertinentes, devidamente argumentadas, anexando-se o que possa reforçar os argumentos das respostas ou opiniões emitidas.

A estrutura pode ser ampliada, de acordo com cada caso, mas no mínimo deve conter o que foi exposto.

Requisitos de um laudo Para que um laudo possa classificar-se como de boa qualidade, precisa atender os seguintes requisitos mínimos: 1. Objetividade; 2. Rigor tecnológico; 3. Argumentação; 4. Concisão; 5. Exatidão; 6. Clareza; Um laudo não pode basear-se em suposições, mas apenas em fatos concretos. Além do que um laudo pericial contábil deve basear-se em materialidades de natureza contábil.

OS TIPOS DE LAUDO

Os laudos variam de acordo com suas finalidades, que são muitas.

No campo administrativo, podem existir laudos para atender os propósitos seguintes:

Desfalques

Corrupção

Desempenho ou gestão Aumentos salariais Decisões administrativas diversas Os tipos de pericia variam, pois, de acordo com a finalidade que se aplicam. A tecnologia a ser empregada será sempre a contábil, porem o tipo de perícia pode ditar metodologias especificas.

Existem casos, em que só a perícia é que vai oferecer meios para se decidir, quer por sentença do juiz, quer do administrador.

FRAUDES EM CONTABILIDADE

Tópicos Explicação e Exemplo

Fraude e perícia contábil Muitos são os casos, em perícia contábil, em que se faz necessário examinar com o objetivo de detectar fraudes. O conhecimento de fraude, pois, pelo perito, é condição essencial de cultura. Ex. Fraudes contra sócios, contra herdeiros, contra o fisco, contra credores etc. São praticados e os peritos chamados a identifica-las. Uma falência pode ser preparada, a partir de simulações, desviando o ativo e aumentando o passivo, com o intuito de prejudicar credores, herdeiros etc.

Fraude e erro contábil Fraude é uma ação premeditada para lesar alguém. As fraudes já se operam com desvios de dinheiro, recebimento de credito sem dar-se baixa, despesas fictícias, desvio de mercadorias, adulteração de documentos, falsificação de documentos e etc. Erro é uma ação involuntária, sem o intuito de causar dano. Os erros são, por exemplo, somas feitas sem computar parcelas, créditos em dobro, inversão de números, esquecimento de realizar transporte de números, classificação indevida de documentos etc.

Autoridade e fraude A prática tem comprovado que as fraudes quase sempre são praticadas por quem mexe, tem autoridade, ou seja, por quem decide ou comanda. Quando, então, com autoridade, alguém acumula funções, tem em suas mãos grandes canais de fraudes; por exemplo, quem compra também paga; quem recebe duplicatas também o controle da tesouraria etc. Possuir autoridade, acumular autoridades são facilidades que permitem a pratica da fraude.

Conluio na fraude Conforme já citado, a fraude não se opera apenas singelamente, quando ela demanda volumes maiores; o fraudador sempre se utiliza de terceiros ou entra em conluio com eles. Dificilmente, uma grande fraude deixa de envolver varias pessoas, quase sempre de serviços correlatos.

Para ganhar mais comissões sobre compras, de fornecedores que subornam, um chefe do setor pode estabelecer conluio com o chefe da fabrica, para aumentar os “pedidos de compras”. O conluio, pois, de pessoas envolvidas na fraude facilita a pratica e dificulta a localização.

CONCLUSÃO

Com a execução da atividade podemos notar o quanto uma perícia pode ser crucial ela detecta e separa erros de fraudes, que são problemas frequentes. Um perito aqui descrito deve ter conhecimento teórico e prático na área da contabilidade, ou seja, tem que dominar esse campo, além de ter uma boa índole e princípios éticos, já que é ele quem vai elaborar o laudo pericial e os pareceres. Perícia Contábil estabelece regras e procedimento técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração da perícia contábil, em âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio, por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.

Pode-se dizer então que a perícia é utilizada para detectar problemas, gerando informações conclusivas no que diz respeito há todos os fatos contábeis dentro de uma organização.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos32006/141.pdf acesso em 10 de outubro de 20013, .

SÁ, Antonio Lopes de. Perícia Contábil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010. PLT 400

http://www.tvclassecontabil.com.br/tvcrcrj-seminario-pericia-contabil-wilson-zappa-4083#.vaifuec1HX4

http://www.tvclassecontabil.com.br/tvcrcrj-seminario-pericia-contabil-wilson-zappa-4084#.vaif70C1HX4

http://www.scielo.br/pdf/edur/v27n3/v27na05.pdf

http://www.peritoscontabeis.com.br/trabalhos/elab_laudo-17cbc.pdf

http://www.youtube.com/watch?v=OWusBGuR7bU

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