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AulaTema 1 -Direito E Legislação

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Por:   •  6/10/2014  •  1.413 Palavras (6 Páginas)  •  147 Visualizações

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Aula-tema 01: Introdução ao Estudo do Direito

DEFINIÇÃO: O Direito é um conjunto de regras que servem para disciplinar a vida em sociedade, pois desde os tempos mais remotos, o Homem sempre necessitou viver em comunhão com seus semelhantes.

PARA QUE ESTUDA-LO: É importante entender que o Direito faz parte da vida cotidiana de todos os cidadãos e que, portanto, não é apenas matéria reservada a advogados ou juízes. Se o Homem, participante de um meio social, não possuir um mínimo de conhecimento desta instigante disciplina, estará sempre sujeito à insegurança no momento de tomar alguma decisão e ao risco de ser enganado a qualquer instante.

SER HUMANO SOCIAL: O isolamento, não é uma característica social e humana. A sociabilidade gera união entre os grupos humanos e essa união faz com que um homem, em determinado momento, interfira na vida do outro direta ou indiretamente. Essa interferência pode causar desconforto e trazer a reação dos seus semelhantes. Para preservar a paz e o bom convívio social, fez-se necessária a criação de regras capazes de dar certa ordem à vida em sociedade e dessa necessidade, nasceu o Direito, pois onde há sociedade, existe o Direito.

LIVRE ARBÍTRIO: Os comportamentos e atitudes do Homem são regidos, além das regras de direito, por sua própria consciência, ou seja, pela capacidade que possui de julgar moralmente os atos praticados por ele mesmo e pelos outros.

MORAL: É o conjunto de valores que cada um tem, sobre o bem e o mal, o certo e o errado. Apesar de ser individual, devemos nos lembrar de que, às vezes, existe um pensamento coletivo sobre o mesmo assunto como, por exemplo: a maioria entende que "tirar a vida de alguém" é ilegal e, portanto, é por isso que, com o passar do tempo, surgiu a regra do direito proibindo "matar alguém".

A moral é unilateral e o Direito é bilateral.

A moral indica um dever, mas não impõe uma regra obrigatória. A pena pelo descumprimento de regra moral é apenas de consciência, ou seja, só diz respeito ao sujeito. Já o descumprimento da regra de direito implica em sanção. O Direito é bilateral, pois impõe deveres e, ao mesmo tempo, atribui direitos.

Palavra DIREITO:

Direito como Lei, regra ou Direito Positivo: Um sistema de normas jurídicas.

Direito como faculdade oferecida para fazermos ou deixarmos de fazer algo.

Desde a antiga Roma o direito era dividido em dois ramos básicos:

o Direito Público, que regula os interesses da sociedade, ou seja, os interesses de uma coletividade

o Direito Privado, que disciplina as relações de conflito de interesses entre particulares

O Direito Constitucional, Administrativo e Penal são alguns dos ramos do Direito Público. Citamos como exemplos: quando o Estado tem que comprar ambulâncias, este processo se faz por meio de uma licitação, regida pelo Direito Administrativo; quando uma lei é elaborada, o processo legislativo a ser seguido está na Constituição Federal e por fim, quando alguém prática um crime é regulado pelo Direito Penal.

Já o Direito Civil, Comercial e do Trabalho são ramos do Direito Privado. O nosso nascimento é regulado pelo Direito Civil e, quando atingimos a maioridade e começamos a trabalhar, é o Direito do Trabalho que disciplina. No caso de resolvermos abrir um negócio, socorremo-nos ao Direito Comercial.

Conclui-se que, o Direito regula o nosso nascimento, os atos praticados durante nossa vida e até mesmo o nosso falecimento. Respirar é direito e parar de respirar é Direito. Já pensou nisso?

Conceitos Fundamentais

Direito Positivo: É o sistema de normas jurídicas que em determinado momento histórico regula as relações de um povo.

Direito Privado: É aquele que regula ou disciplina os interesses que surgem das relações entre particulares. Como exemplos: casamento, ressarcimento de danos materiais causados em acidente de trânsito e o processo trabalhista.

Direito Público: É aquele que regula ou disciplina os interesses gerais de uma sociedade. Como exemplo, podemos mencionar o direito à vida, que não se traduz em interesse meramente particular e sim coletivo, pois cabe ao Estado proteger a vida do cidadão.

Sociabilidade: Característica ou necessidade do Homem que o impulsiona a viver em grupos, comunidades.

Atividade de Autodesenvolvimento

Passo 01: Leia o seguinte texto sobre o aborto.

"A inviolabilidade do direito à vida traz a lume a discussão se, para uma proteção constitucionalmente adequada, faz-se indispensável a criminalização do aborto, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade ("proibição por defeito").

À guisa de ilustração, vale mencionar alguns exemplo aborto no direito comparado.

O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha decidiu (1993, caso "Aborto II'') que o direito d o feto à vida, embora tenha um valor elevado, não se estende a ponto de eliminar todos os direitos fundamentais da gestante, havendo casos em que a realização do aborto deve ser admitida. Com base nesse entendimento, considerou válida a lei que, em regra, proíbe o aborto, sem criminalizar a conduta da gestante, desde que sejam adotadas outras medidas para a proteção do feto.

Na França, a legalização do aborto é tratada como uma questão de "saúde pública", por ter um custo menor para a sociedade e oferecer menos riscos à saúde e à vida da gestante que o abordo clandestino.

No Reino Unido, com exceção da Irlanda do Norte, o aborto foi legalizado em 1967, passando a ser admitida sua prática até a 24º, semana de gestação.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte reconheceu à mulher

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