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AÇÃO DE RECURSOS COM APLICAÇÃO DE GARANTIAS

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Por:   •  16/9/2014  •  Tese  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ____ REGIÃO

“B”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº_______ , endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem á presença de Vossa Excelência, tempestividade e com fulcro nos art. 836 da CLT, 485 IV e 489 do CPC, propor a presente

AÇÃO RESCISÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de “A”, estado civil, data de nascimento, nome da mãe, profissão, endereço completo com CEP, portador de documento de identidade Registro Geral (RG) nº, ______, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº______ e nº e série da CTPS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, com requerimento de tutela antecipada, pelo que comprova, em anexo, recolhimento das custas processuais para os devidos fins de direito.

HISTÓRICO PROCESSUAL

O requerido propôs reclamação trabalhista em face do requerente cuja decisão indeferiu todos os pedidos. Ato contínuo, o requerido promoveu nova demanda renovando seus pedidos, patenteando, inclusive, litigância de má-fé, desta vez obtendo procedência em razão de revelia ocorrida na demanda, fato este que se deu em razão de que o requerente, ao receber a notificação, a desprezou, entendendo se tratar de copia da demanda já julgada, o que acabou por ocasionar a penhora de bens do requerente.

DA OFENSA À COISA JULGADA

Como mencionado, existiram duas ações com objetos e partes idênticas, sendo que a primeira obteve a total improcedência, como atestam os documentos em anexo.

Patenteando, como visto, nítida má-fé do requerido, o mesmo promoveu nova reclamação, igualmente em anexo, desta vez tendo deferidos seus pedidos em razão de revelia já alertada.

Tal fato caracteriza claramente ofensa à coisa julgada, legitimando assim a presente demanda, consubstanciada no dispositivo de lei citado.

Por isso, requer, o autor, rescisão de segunda demanda proposta por violação clara a uma decisão já transitada em julgado.

DA TUTELA ANTECIPADA

O atual art. 489 do CPC prevê a possibilidade de concessão da liminar, caso estejam presentes os requisitos previstos no art. 273 do mesmo estatuto legal, requisitos esses presentes no caso em tela. Senão vejamos:

A prova inequívoca exigida pelo legislador civilista se denota facilmente no presente caso, pois demostrados ficaram a ofensa à coisa julgada e ainda o periculum in mora.

Isso porque foram penhorados dois caminhões no valor de R$ 50.000,00 para satisfação do crédito do requerido na segunda demanda, que ora se requer a rescisão.

Referidos bens estão em vias de serem alienados, pelo que indispensável se faz a concessão da liminar ora pleiteada. já que a reparação deste ato, se concretizado, torna-se praticamente impossível.

É importante frisar que, conquanto a tutela pretendida seja uma inovacação na legislação processual civil, a súmula 405 do TST já a previa.

Dessa forma, aplicando-se

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